Www.caubr.gov.br Estudo – regime tributário Empresas de Arquitetura e Urbanismo.

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Transcrição da apresentação:

Estudo – regime tributário Empresas de Arquitetura e Urbanismo

Histórico A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006,que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional. As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Anexo I - Comércio Anexo II - Indústria Anexo III - Fisioterapia, corretagem de seguros... etc Anexo IV - Serviços Advocatícios, construção de imóveis... etc Anexo V – Administração e locação de imóveis, academia... etc Anexo VI – medicina, enfermagem, odontologia, arquitetura... etc 4% a 11,61% 4,5% a 12,11% 6% a 17,42% 8,10 % a 20,45% 15,7 % a 21,8% 16,93 % a 22,45%

Histórico Foi agregado ao estudo novos enquadramentos conforme 2 novos anexos: Anexo III - NOVO (não aprovado) Anexo IV - NOVO (não aprovado) 6% a 29,45% 13,8% a 29,70%

Como se apura o lucro das empresas das empresas ligadas à arquitetura e urbanismo?

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) (Empresas Envolvidas com a Arquitetura e Urbanismo ) RECEITA BRUTA DE SERVIÇOS RECEITA LÍQUIDA (=) LUCRO BRUTO ( RESULTADO BRUTO) (=) LUCRO ANTES DO IR E CSLL (RESULTADO OPERACIONAL) (=) LUCRO (PREJUÍZO) LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (=) Impostos sobre serviços(-) Custo dos Serviços Prestados (Mão de Obra – Arquitetos) (-) Despesas Gerais e Administrativas(-) Provisão para IR e Contribuição Social (-) PIS / COFINS / ISS INSS (encargos s/ folha) IR e CSLL LUCRO REAL

RECEITA BRUTA DE SERVIÇOS RECEITA LÍQUIDA (=) LUCRO BRUTO ( RESULTADO BRUTO) (=) LUCRO ANTES DO IR E CSLL (RESULTADO OPERACIONAL) (=) LUCRO (PREJUÍZO) LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (=) Impostos sobre serviços(-) Custo dos Serviços Prestados (Mão de Obra – Arquitetos) (-) Despesas Gerais e Administrativas(-) Provisão para IR e Contribuição Social (-) PIS / COFINS / ISS INSS (encargos s/ folha) IR e CSLL PRESUME-SE 32% LUCRO PRESUMIDO Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) (Empresas Envolvidas com a Arquitetura e Urbanismo)

RECEITA BRUTA DE SERVIÇOS RECEITA LÍQUIDA (=) LUCRO BRUTO ( RESULTADO BRUTO) (=) LUCRO ANTES DO IR E CSLL (RESULTADO OPERACIONAL) (=) LUCRO (PREJUÍZO) LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (=) Impostos sobre serviços(-) Custo dos Serviços Prestados (Mão de Obra – Arquitetos) (-) Despesas Gerais e Administrativas(-) Provisão para IR e Contribuição Social (-) PIS / COFINS / ISS INSS (encargos s/ folha) IR e CSLL Única alíquota: recolhimento simplificado SIMPLES NACIONAL Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) (Empresas Envolvidas com a Arquitetura e Urbanismo)

Qual o melhor regime tributário para as empresas ligadas à Arquitetura e Urbanismo? SIMPLES NACIONAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO REAL Depende.... Faturamento Alíquota ISS Custo Mão de Obra (arquitetos Folha de Pagamento )

Premissa do Estudo – Perfis de Empresas relacionadas com a Arquitetura e Urbanismo Pequena Empresa I Pequena Empresa II Média Empresa  Folha de Pessoal mínima ou Inexistente – 10% do faturamento  ISS – 5%  Folha de Pessoal até 28% do faturamento  ISS – 5%  Folha de Pessoal acima de 28% do faturamento  ISS – 5% Grande Empresa Não se enquadra ao SIMPLES NACIONAL 86% das empresas 10% das empresas 4% das empresas Fonte: Gerência CSC – 28/01/2015

Pequena Empresa I Classificação: 10% da folha de pagamento sobre faturamento e ISS 5% Não beneficiadas pelo Anexo V Não beneficiadas pelo SIMPLES NACIONAL (Atual) Não poderá ser enquadrada no anexo III (importante)!

Classificação: 25% da folha de pagamento sobre faturamento e ISS 5% Todas são (ou serão) beneficiadas em relação ao L. Presumido Pequena Empresa II Não beneficiadas pelo Anexo V Não poderá ser enquadrada no anexo III (importante)!

Média Empresa Classificação: 45% da folha de pagamento sobre faturamento e ISS 5% Todas serão beneficiadas (anexo III)

Resultado do Estudo – SIMPLES NACIONAL (ATUAL) Pequena Empresa I Pequena Empresa II Média Empresa Grande Empresa 86% das empresas 10% das empresas 4% das empresas Baixo benefício (Limitado enquadramento para faturamento até ,00 ano) Baixo benefício (Percentual muito similar ao Lucro Presumido) Considerável benefício ao enquadramento Não enquadramento Menos de 5% das empresas terão considerável benefício

Resultado do Estudo – SIMPLES NACIONAL (Tabelas III e V) Pequena Empresa I Pequena Empresa II Média Empresa Grande Empresa 86% das empresas 10% das empresas 4% das empresas Baixo benefício Para faturamento até ano Baixo benefício Para faturamento até ano e a Considerável benefício ao enquadramento Não enquadramento