1 Fontes do Direito Tributário Introdução. 2 Lei  Formal – ato jurídico produzido pelo poder competente;  Material – contém regra de direito objetivo.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Tributário I Legislação Tributária
Advertisements

PROCESSO LEGISLATIVO Conceito:
Sistema Tributário Nacional
Prof.ª Vilma Maria de Lima
Legislação Tributária Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Direito Tributário Sergio Karkache
DIREITO TRIBUTÁRIO E SUAS FONTES
2 Legislação Previdenciária.
ADIN por omissão e ADIN interventiva
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Direito Ambiental Prof. Humberto Magno Faculdade Pitágoras.
1 – Garantias Constitucionais tributárias
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
Vigência e Aplicação da norma tributária
Súmula Vinculante nº 08 Contribuição Previdenciária Contribuições Sociais (PASEP)
Processo Legislativo Sumário
JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI PROCURADORA DO ESTADO
Definições importantes

FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
HIERARQUIA DAS LEIS Normas Constitucionais e emendas à Constituição
DIREITO TRIBUTÁRIO AULA I
HIERARQUIA DAS LEIS I – Constituição
HIERARQUIA DOS ATOS LEGAIS
Legislação Tributária
Roteiro de Aula Leis Delegadas Decretos Legislativos Resoluções Medidas Provisórias.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO Instituições de Direito Público e Privado Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza DA EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO.
a) decretos regulamentares: normas jurídicas, gerais, abstratas e impessoais, estabelecida pelo Poder Executivo da União, do Estado e dos Municípios –
DIREITO CONSTITUCIONAL
NNNNNNN. 2. ESPÉCIES NORMATIVAS continuação – 26/11/2013 Profº Carmênio Barroso
PONTOS RELEVANTES Profº Carmênio Barroso
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Aula I: Conceito de Lei e de Direito Fontes e hierarquia das leis
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - ESPÉCIES
DIREITO FINANCEIRO JULIANA BRAGA.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIREITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO TEOLÓGICO MÉDIO INTEGRADO
Limitações ao Poder de Tributar
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA Prof. Omar Augusto Leite Melo adv
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Prof. Omar Augusto Leite Melo Advogado Tributarista :: Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária –
A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS E DOS PODERES
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
GUERRA DOS PORTOS E A RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 13
Instituições de Direito Público e Privado
OS LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
PROCESSO LEGISLATIVO (arts. 59 a 75 – CF)
Profa. Silvia Bertani.
(ESAF/AFRF/2002.2) O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade. (F)
DIREITO TRIBUTÁRIO.
DIREITO TRIBUTÁRIO INTRODUÇÃO.
Aula 4: Organização legal da educação brasileira.
Atuação Parlamentar Regimento Interno; Elaboração de Proposituras; Pareceres e Pronunciamentos; Tribuna e Comissões Parlamentares.
PRINCÍPIOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO:
Legislação, Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração – II
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
Instituições de Direito Prof. Rafael Mafei. * Como o direito regula a criação do direito? * Como o direito lida com normas criadas por outros entes “não.
Poder de Tributar. Competência e Capacidade Tributária I.
REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA – DEPCONT / PGF.
Instituições de Direito Prof. Rafael Mafei. * De onde vem o direito? * Onde podemos conhecê-lo? * Que atos têm poder de criá-lo?
Transcrição da apresentação:

1 Fontes do Direito Tributário Introdução

2 Lei  Formal – ato jurídico produzido pelo poder competente;  Material – contém regra de direito objetivo  Sentido amplo – qualquer ato jurídico que se compreenda lei: material ou formal;  Sentido restrito – ato jurídico que se compreenda lei: material e formal  CTN – a palavra lei é usada em sentido restrito;  CTN – a palavra legislação é utilizada em sentido amplo (art.96)

3 Fontes formais primárias Principais – art.59, CF  CF  Emendas à Constitucional – art. 59, I;  Leis Complementares – art.59, II  Leis Ordinárias – art. 59, III  Leis Delegadas – art. 59, IV  Medidas Provisórias – art. 59, V  Decretos Legislativos – art. 59, VI  Resoluções – art. 59, VII

4 Emendas à Constituição art. 59, I e 60, CF  Autorizando a criação de novos tributos: - Contribuição de Iluminação pública (CIP) – Art. 149-A, CF – EC 39/ Tributação dos inativos – Art. 40, §18, CF – EC 41/2003  Instituindo novos princípios tributários - Noventena – Art. 150, III, c, CF – EC 42/2003

5 Leis Complementares art. 146, CF “ Cabe à lei complementar:” I – dispor sobre conflitos de competência...; II – regular limitações constitucionais ao poder de tributar; III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária...

6 Leis Complementares aspectos relevantes  Instituir Tributos: - Empréstimo compulsório – Art. 148, CF; - Imposto sobre grandes fortunas (IGF) – Art. 153, VII, CF; - Imposto Residual – Art. 154, I, CF - Contribuições p/ seguridade social residuais – Art. 195, §4º, CF Importante – Vedação de edição de Medidas Provisórias tratando de assuntos reservados à Lei Complementar – Art. 62, §1º, III, CF

7 Leis Complementares observações  “ As leis complementares poderão ser consideradas hierarquicamente superiores às leis ordinárias, na hipótese em que estas últimas, por força da diretriz constitucional, devem observar a lei complementar, e, nas hipóteses em que cada uma (LC e LO) atuar dentro de seu campo material exclusivo, não haverá de se falar em hierarquia “ Cassone, pág.51  LC especificamente federais quanto a origem e destinação – art.148, CF  LC são federais quanto a origem e nacionais quanto à destinação – ex: art. 146, CF – normas gerais em matéria de Direito Tributário  LC que tratar de matéria afeta à LO – não há hierarquia – ex: LC 70/91 – Cofins – art. 195, I, CF

8 Leis Complementares exemplos  LC 70/91 - COFINS  LC 87/96 – Lei Kandir – ICMS  LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;  LC 116/2003 – ISS  LC 123/ Supersimples

Questão  Determinado proprietário de veículo automotor (VECTRA-GT) ajuíza ação anulatória de lançamento do IPVA, tendo como argumentos o texto do artigo 146, inciso III da CRFB/88, e a ausência de dispositivos no Código Tributário Nacional acerca do IPVA. Entende o proprietário do veículo automotor que os Estados não podem inovar a ordem jurídica na ausência de Lei Complementar sobre o tributo em exame, já que a tributação não teria suporte constitucional. A liminar pleiteada foi indeferida. O Estado do Rio de Janeiro apresenta contestação, defendendo a tributação em comento, já que a ausência da Lei Complementar geral não impossibilita a cobrança do IPVA. Decida a questão, declinando os fundamentos jurídicos pertinentes. 9

10 Leis Ordinárias art. 59, III, CF  Elaboradas pelos legislativos de U, E, DF e M;  Elas que criam ou majoram os tributos (salvo os destinados à LC por força da CF)  Aprovação – maioria simples

11 Leis Delegadas art. 59, IV e art. 68, CF  Elaboradas pelo Presidente da República que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional;  Vedadas as matérias previstas no art. 68, §1º, III, CF;  Força de lei ordinária

12 Medidas Provisórias art. 59, V e 62, CF  Se não convertidas em lei no prazo de 120 dias pode gerar efeitos EX TUNC e EX NUNC;  Relevância e urgência – aplicação discricionária – STF  Não cabíveis em casos de matérias reservadas à LC – art. 62, §1º,III; OBS: anterioridade, irretroatividade e exercício financeiro  Art. 62, §2º. – II, IE, IPI, IOF e Impostos extraordinários – eficácia imediata  Contribuições sociais – 90 dias após publicação da MP  Editada sinônimo de publicada – STF  Ver súmula 584, STF – IR (várias críticas)

Questão JOÃO SIUL, proprietário de imóvel na zona urbana, propõe ação ordinária em face do Município do Rio de Janeiro, pedindo a anulação do lançamento de contribuição de melhoria cobrada relativamente à valorização do prédio em que reside, bem assim postulando a restituição do que pagara, sob o fundamento de que a contribuição de melhoria só pode ser criada pela União. Além disso, argumenta JOÃO SIUL que medida provisória não pode ser utilizada pelos municípios, conforme veicula o texto da Constituição (art. 62). Contestando, a Fazenda Municipal requer a improcedência da demanda, pois a Lei Orgânica do Município admite expressamente a medida provisória. O Representante do Ministério Público, instado a se manifestar, opina no sentido da validade da medida provisória no ordenamento municipal, embora fosse a mesma incabível para a instituição de tributo. Você, na qualidade de Juiz, como decidiria a controvérsia ? 13

14 Decretos Legislativos Art.59, VI,CF  Tratados, Convenções e Atos internacionais firmados pelo presidente da república devem ser submetidos à apreciação do Congresso Nacional – DL – Art. 49, I  Força de lei ordinária

15 Resoluções art. 59, VII, CF  Resoluções do Senado que tratam de alíquotas máximas e mínimas de certos impostos.  Hierarquicamente superiores às leis ordinárias  ex;: art. 155, §2º, IV e V, CF

Questão 2  O governador do Estado X, preocupado em implementar em seu Estado um aquecimento na economia, resolve encaminhar a Assembléia Legislativa um Projeto de Lei concedendo uma série de benefícios fiscais, entre eles o ICMS para determinadas empresas, com o objetivo de fomentar a vinda destas para seu Estado. Contudo, verifica-se que não há Convênio do ICMS autorizando esses benefícios. Comente, abordando os aspectos Constitucionais e legais envolvidos, quanto:  a) à importância dos Convênios no âmbito do ICMS;  b) à legalidade de se conceder isenção sem o respectivo Convênio no âmbito do CONFAZ(Conselho Nacional de Política Fazendária),  c) A distinção entre o Convênio ICMS e os Convênios previstos no art. 100, do CTN. 16

17 Fontes Formais Secundárias

18 Decretos e regulamentos  Regulamentar a lei;  Não inova a lei;  “ Se empresta para a consolidação em texto único de diversas leis sobre um tributo, além de estabelecer regras reativas às obrigações acessórias” Machado, pág. 92

19 Instruções ministeriais – art. 87, II, CF * -conferir incentivos fiscais para projetos de interesse nacional Circulares, ordens de serviço...

20 Normas complementares art. 100, CTN  Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas – pareceres normativos que são úteis à medida que orientam o servidor sobre qual entendimento fazendário a respeito de determinada questão;  Decisões de órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa;  Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas  Convênios em que si celebram U, E, DF e M Ex: criar cadastro único de contribuintes – Lei 9250/95 – art. 37, II

21 Observações  Legal – decreto ou ato inferior se contém dentro das diretrizes da lei;  Ilegal – quando extrapolam a lei  Inconstitucionalidade formal  Inconstitucionalidade material  Controle difuso  Controle concentrado: ADIN e ADECON

22 Vigência, eficácia e aplicação da legislação tributária

23 Eficácia no tempo arts. 101 a 104, CTN  Vigência – existência ou inserção da norma no mundo jurídico  Eficácia – aplicabilidade ou aptidão para produzir efeitos na ordem jurídica Obs: VACATIO LEGIS – não há vigência nem eficácia da lei – LICC – 45dias Obs2: vigência da lei será indicada de forma expressa, salvo leis de pequena repercussão – LC 95/98

24 Atenção  Art. 105, CTN – TEMPUS REGIT ACTUM  Eficácia imediata – eficácia colada à vigência;  Eficácia diferida – norma embora vigente, tem os seus efeitos adiados para certa data no futuro – art. 150, III, b, CF obs: Súmula 615, STF – crítica em função do art. 104, CTN  Eficácia suspensa – isenção ou tratado internacional...  Retroeficácia – art. 106, I e II, CTN  Eficácia prorrogada – art. 144, CTN