Apelação Juízo A Quo Sentença 15 dias Apelação -Perante juízo “a quo” - Regularidade formal (514 CPC) - Preparo – 511 e 519 CPC Juiz “A Quo” Não recebe.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Recurso Ordinário Constitucional (Art. 539 e 540 do CPC)
Advertisements

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO
Recurso Especial.
Embargos Infringentes
Embargos de declaração
Recursos nos Juizados Especiais Cíveis
Recurso Especial.
Teoria Geral dos Recursos
Teoria Geral dos Recursos
Teoria Geral dos Recursos
Sua existência é grave e decisivo problema de política legislativa
Caso gerador:.
Recursos no Processo Civil: Agravos.
Processo Civil IV Agravo – Introdução Agravo retido
APELAÇÃO.
Aula 09 – Recursos em espécie - Apelação
Agravo.
RECURSO DE AGRAVO Profa. Dra. Denise Schmitt Siqueira Garcia
APELAÇÃO Profa. Denise S. S. Garcia.
RECURSO ESPECIAL Art. 105, III, a, b e c, CF/88.
Atacável por agravo interno (5 dias) para a Turma competente
PROF. ESP. GUSTAVO HENRICK
PRÁTICA JURÍDICA DOS RECURSOS EM ESPÉCIE
Recursos – UFF Prof. José Carlos de Araújo Almeida Filho.
Aula 05 Teoria Geral dos Recursos – Parte 1
RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DO AGRAVO ATOS DO JUIZ- Os atos do Juiz, nos termos do art. 162 do CPC, consistem em sentença, decisões interlocutórias e despachos.
Recurso Especial e Recurso Extraordinário
Ato voluntário/ ônus processual Teoria Geral dos Recursos Ato de inconformismo destinado a reformar, aclarar ou anular uma decisão Mesma relação jurídico-
EMBARGOS INFRIGENTES Após a reforma o artigo 530, do CPC, dispõe: “Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de.
RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO
Recurso de Agravo Introdução Gênero recursal:
CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre Professor: Milton Correa Filho RECURSOS E PROCESSO DE EXECUÇÃO AULA 02 A APELAÇÃO 1.CONCEITO.
Embargos Infringentes
Recurso Extraordinário
P ROFESSORA MEYRE ELIZABÉTH CARVALHO SANTANA WWW. MEYRESANTANA. WORDPRESS. COM PROCESSO CIVIL – 2013.
Apelação.
Apelação Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito – PUC- Campinas.
I. Recurso Ordin á rio In í cio do Curso / Descri ç ão 1.1. – Conceito Os recursos ordin á rios são os recursos cab í veis para impugnar decisões havidas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVOS.
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – R.O.C.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ( Art. 102, III da C. F. e Art
RECURSO ESPECIAL Resp.
Carta Testemunhável.
REVISÃO RECURSOS.
CARTA TESTEMUNHÁVEL ART. 639 A 646, CPP.
Direito Processual Civil II
O recurso de Agravo na Lei n /2005
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO QUE DEVOLVE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA O CONHECIMENTO DE QUESTÃO FEDERAL DE NATUREZA CONSTITUCIONAL.
RECURSO ESPECIAL RECURSO QUE DEVOLVE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA O CONHECIMENTO DE QUESTÃO FEDERAL DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
CARTA TESTEMUNHÁVEL Arts. 639 a 646 CPP.
Embargos infringentes Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito – PUC- Campinas.
AULA Nº 14 – APELAÇÃO PROCESSO PENAL II. Aula Nº 14 Cabimento do recurso de apelação (hipóteses do artigo 593, CPP e 82, Lei 9.099/95). Legitimidade.
PETIÇÃO INICIAL NO NCPC PETIÇÃO INICIAL NO NCPC PLANTÃO DE DÚVIDAS – 15/04/2016.
Macapá, 28 a PROF. DR. HENRIQUE MOUTA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL TEMA DA AULA: COISA JULGADA PROF. DR. JOSÉ HENRIQUE MOUTA (henriquemouta.com.br) Salvador, 01 e 02/09/11.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO
PROF. DR. JOSÉ HENRIQUE MOUTA (henriquemouta.com.br) Dezembr/2013.
ASPECTOS POLÊMICOS DE PROCESSO CIVIL (CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL E PROJETO DO NOVO CPC) Belém, 05 e Prof. Dr. Henrique Mouta
PROCESSO PENAL II AULA Nº 13 – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
REVISÃO CRIMINAL. coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF) - Relevância da imutabilidade e indiscutibilidade das sentenças, somente podendo fazê-lo em situações.
AULA 26 – AULA 26 – Analisados e estudados: *Apelação *Agravo: instrumento retido *Embargos infringentes.
17/08/2011 PROF. DR. JOSÉ HENRIQUE MOUTA (
RECURSO DE APELAÇÃO PROF. EDGARD FREITAS. O QUE É?  APELAÇÃO É O RECURSO CABÍVEL CONTRA SENTENÇA E DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO AGRAVÁVEIS  VER ART.
TEORIA GERAL DOS RECURSOS São os recursos meios de impugnação de decisões judiciais exercitáveis dentro do mesmo processo em que surge a decisão impugnada.
MAURÍCIO ANTONIO TAMER Atualização Legislativa APELAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO RECURSOS NO CPC DE 1973 E NO NCPC x DIREITO PREVIDENCIÁRIO Professor: Rodrigo Sodero
Transcrição da apresentação:

Apelação Juízo A Quo Sentença 15 dias Apelação -Perante juízo “a quo” - Regularidade formal (514 CPC) - Preparo – 511 e 519 CPC Juiz “A Quo” Não recebe - Ausência de pressupostos recursais - 518, § 1° - Sentença em conformidade com a súmula do STJ ou STF Agravo de Instrumento (522 CPC) Recebe, declara efeitos e abre vistas para Contra-Razões (15 dias) – 518 CPC Apresentação Contra-Razões Novo juízo de admissibilidade (Faculdade – 518, § 2°) Remessa ao Tribunal Competente 1

2 Apelação Juízo Ad Quem Tribunal Registro e Distribuição (48 horas) 547 e 548 CPC Conclusão Relator (48 horas) 549 CPC Relator: (dá seguimento) 515, § 4°: Pode determinar a realização ou repetição de ato processual 557 CPC: Pode negar seguimento a: - Recurso manifestamente inadmissível; - Recurso improcedente; - Recurso prejudicado; - Recurso em confronto com súmula ou jurisprudência do Tribunal (STJ ou STF). 557, § 1°-A: Pode dar provimento: - Ao recurso de sentença em confronto com súmula ou jurisprudência do Tribunal (STJ ou STF) 549: Dá seguimento ao recurso 558, parágrafo único: Pode atribuir efeito suspensivo a recurso que não tenha. } Recurso: A.Interno 557, § 1° CPC A. Interno 557, § 1° CPC }

Apelação Juízo Ad Quem Tribunal 3 Revisor – 551 CPC Salvo – Processo Sumário (551, § 3° - Despejo CPC) – Indef. Inicial Solicitação de dia para julgamento 552 CPC Publicação da Pauta 48 horas antes 552 CPC Súmula 117 STJ { - Leitura do Acórdão (Relator) - Possibilidade de sustentação oral pelos advogados – Art. 554 CPC (15 minutos) - Julgamento, com voto de 3 desembargadores - Facultado pedir vista dos autos (555, § 2°) - Redação do Acórdão: quem proferiu o voto vencedor (556 CPC) - Publicação D.O. em 10 dias (564 CPC)