AULA 7 – PROCESSO PENAL II CURSO DE DIREITO Data.

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Transcrição da apresentação:

AULA 7 – PROCESSO PENAL II CURSO DE DIREITO Data

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (HONRA, FUNC. PUB E P. IMATERIAL)) Estrutura de Conteúdo Procedimento dos crimes contra a honra – Aplicação subsidiária (incidência da lei 9099/95); possibilidade do pedido de explicações em juízo; Exceção da Verdade e de Notoriedade do Fato; Procedimento dos crimes contra a propriedade imaterial – Prova pericial necessária; prazo para oferecimento da ação privada; Procedimento dos crimes praticados por funcionário público – Aplicabilidade ou não da Súmula 330, STJ.

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (HONRA, FUNC. PUB E P. IMATERIAL)) Procedimento dos crimes contra a honra O procedimento especial dos crimes contra a honra é tratado do artigo 519 ao Estabelece que antes de receber a queixa, o juiz oferecerá as partes oportunidade para se reconciliarem. No caso de acertada reconciliação o querelante deverá assinar um termo de desistência da queixa, se aplicando ai, por analogia, o art. 397 do CPP, cuja conseqüência será a absolvição por extinção da punibilidade.

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (HONRA, FUNC. PUB E P. IMATERIAL)) Procedimento dos crimes contra a honra Exceção da verdade A Lei da ao querelado a faculdade de provar a veracidade da afirmação tida como desonrosa, devendo fazê-lo por meio do que o Código de Processo Penal chama de exceção da verdade. Parte da doutrina, entre eles para o jurista Eugênio Pacelli de Oliveira, a exceção mencionada no art. 523 é na verdade uma excludente de ilicitude, quando aduz que: "Na realidade, a exceção ali mencionada não é procedimental, mas excludente de ilicitude. Sendo assim, não haveria necessidade alguma do oferecimento dela em separado, para autuação em apenso, como ocorre as demais exceções processuais". (Eugênio Pacelli de Oliveira. (Curso de Processo Penal. 13º ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro: pág. 757)

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (HONRA, FUNC. PUB E P. IMATERIAL)) Procedimento dos crimes contra a honra Exceção da verdade Quando a situação do querelado se encaixar no que dispõe o art. 85 do CPP, caberá ao tribunal competente para julgá-lo nos crimes comuns o julgamento da exceção da verdade. Os autos da exceção seriam remetidos ao tribunal competente por prerrogativa de função. Prazo Após oferecida a exceção, o querelante (autor da ação penal), terá um prazo de dois dias para contestá-la, podendo nesse momento inquirir as testemunhas arroladas na queixa, ou outras que poderão ser indicadas nessa oportunidade, desde que não seja ultrapassado o limite máximo legal de oito testemunhas.

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (HONRA, FUNC. PUB E P. IMATERIAL)) Procedimento dos crimes contra a honra Aplicação subsidiária (incidência da lei 9099/95) x Injúria preconceituosa "Compete, pelo menos inicialmente, ao Juizado Especial Criminal o processo e o julgamento do delito tipificado no art. 140 do Código Penal, tendo em vista que a pena máxima cominada em abstrato não ultrapassa o limite de 2 (dois) anos, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/95, com a nova redação dada pela lei nº , de 28 de junho de 2006, excepcionando-se a chamado injúria preconceituosa, prevista no § 3º do art. 140 do Código Penal, cuja pena máxima cominada é de 03 (três) anos". ( Rogério Greco. Código Penal Comentado. 4º ed. Editora Impetus. Niterói, RJ: pág. 329).

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (HONRA, FUNC. PUB E P. IMATERIAL)) Procedimento dos crimes contra a propriedade imaterial Art. 184 e 186 (CP) O presente rito apresenta duas formas: uma aplicável às hipóteses em que se procede mediante queixa e outra em que se procede mediante ação penal pública. A diferença entre uma e outra vai existir apenas do que tange às providências preliminares. A fase processual propriamente dita, vai seguir o rito ordinário. Vale para ambas, contudo, a regra de que, nos crimes que deixam vestígios, a denúncia e a queixa não serão recebidas se desacompanhadas do exame de corpo de delito (art. 525, CPP). Prova pericial necessária

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (HONRA, FUNC. PUB E P. IMATERIAL)) Procedimento dos crimes contra a propriedade imaterial Prazo para oferecimento da ação privada O interessado é quem deve requerer a providência de busca e apreensão, que será realizada por dois peritos, responsáveis pela elaboração do laudo, dentro de 3 dias (527). Apresentado o laudo, será homologado pelo juiz e ficará em cartório aguardando a queixa, que deve ser oferecida dentro em 30 dias. (529) A partir daí segue-se no rito ordinário.

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (HONRA, FUNC. PUB E P. IMATERIAL)) Procedimento dos crimes contra a propriedade imaterial Providências nos crimes de ação penal pública. Aqui é dispensada a intervenção da vítima. Tomando conhecimento da ocorrência de delito, a autoridade promove a preensão dos objetos, lavrando-se termo assinado por duas testemunhas. Será realizada perícia. Após a realização da perícia, os bens serão entregues ao titular do direito autoral, que será depositário, que poderá requerer ao juiz a destruição, se o réu não impugnar a apreensão. Após as providências preliminares, segue-se o rito ordinário.

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (HONRA, FUNC. PUB E P. IMATERIAL)) Procedimento dos crimes praticados por funcionário público Art. 513 a 518 CPP Defesa prévia A peculiaridade refere-se à existência de uma fase prévia ao recebimento da denúncia ou pela queixa por parte do juiz, fase essa, que pode acarretar na rejeição da denúncia por parte do juiz. Ademais, caso a queixa ou a denúncia seja recebida, conforme artigos 517 e 518 do Código de Processo Penal, o acusado será citado e a Instrução Criminal será regida pelo procedimento comum previsto no mesmo código.

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (HONRA, FUNC. PUB E P. IMATERIAL)) O caput do Art. 514 do Código de Processo Penal, que se insere no Capítulo que trata do procedimento e julgamento dos crimes cometidos por funcionários públicos, prevê: "Art Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias." Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a falta de notificação do acusado para apresentar a resposta prevista no artigo acima acarretará na nulidade do processo, conforme RT 572/412. Aplicabilidade ou não da Súmula 330, STJ. É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (HONRA, FUNC. PUB E P. IMATERIAL)) Aplicação: articulação teoria e prática Gisela Mocarsel está sendo processada por crime de calúnia praticado na presença de várias pessoas (artigo 138 c/c 141 III, ambos do CP). O ofendido / querelante, regularmente intimado para audiência de conciliação (artigo 519 CPP), não comparece de forma injustificada. Pergunta-se: a) Qual a consequência da referida ausência injustificada do querelante? B) E se a ausência fosse da querelada ?

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (HONRA, FUNC. PUB E P. IMATERIAL)) Exercício Suplementar Sobre os crimes contra a propriedade intelectual, assinale a opção INCORRETA: A) Nos crimes contra a propriedade imaterial de ação penal de iniciativa privada, o exercício do direito de queixa será precedido da medida cautelar de busca, apreensão e perícia dos objetos que constituem o corpo de delito; B) O exame de corpo de delito constitui verdadeira condição de procedibilidade; C) Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida a queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 15 dias, após a homologação do laudo; D) Quando encerradas todas as diligências pertinentes, os autos deverão ser conclusos ao juiz para homologação do laudo.

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (HONRA, FUNC. PUB E P. IMATERIAL)) Avaliação A) Para entendimento majoritário, a ausência neste caso importará em extinção da punibilidade pela perempção (artigo 60, III, CPP). Em sentido contrário, há entendimento de que não haverá conseqüências processuais tendo em vista que o querelante, em tal caso, não quer a reconciliação, desejando a instauração do processo. B) A querelada, ao não comparecer a audiência de reconciliação, apenas manifesta o seu desinteresse em se conciliar com o querelante. A ação deve ser instaurada, não havendo qualquer sanção. Jurisprudência Sugerida – REsp /SP, rel. Min. Felix Fischer, j. em 14/06/2004, STJ

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (HONRA, FUNC. PUB E P. IMATERIAL)) Exercício Suplementar - C