Títulos Allan Gomes Moreira Presidente do Igeprev Sustentabilidade dos RPPS como Política Pública do Estado.

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Transcrição da apresentação:

Títulos Allan Gomes Moreira Presidente do Igeprev Sustentabilidade dos RPPS como Política Pública do Estado

Cenário Atual

Expansão da relação dívida/PIB “O Brasil está ficando velho antes de ficar rico. Os gastos previdenciários superam os de nações desenvolvidas. Se o sistema não passar por reformas, nossos filhos e netos pagarão uma gravíssima conta.” (Maílson da Nóbrega – Veja, edição de ) “... embora o Brasil seja um país jovem, gasta em benefícios previdenciários como um país velho e extravagante. Atualmente, o Brasil possui apenas 11 pessoas acima de 65 anos para cada 100 entre 15 e 64 anos. A proporção na Grécia é de 29 para 100, porém, o Brasil já gasta 11,3% do PIB em benefícios, não muito menos do que os 11,9% gasto na Grécia.” (The Economist, edição de ) “O Brasil é um país jovem (ainda), que gasta (em previdência) como um país rico, paga tributos como um país socialista e tem déficit previdenciário como de terceiro mundo.” (Heinz Rudolph – Banco Mundial)

Previdência Social Fontes: RGPS: Resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – Dezembro 2014 RPPS: Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Ministério da Fazenda RPC: Relatórios Report Service * Boletim Estatístico de Pessoal e Informações Organizacionais (SEGEP/MP) Obrigatório Repartição Simples Beneficiários: 32,1 milhões Déficit Total: R$ 56,7 bilhões Urbana: R$ 25,3 bilhões (+) Obrigatório Repartição Simples Municípios: 6,7 (+) Estados/DF: -60,9 União Civis: -35,5 União Demais: -4,5 União Militares: -32,5 Total: - 126,7 Facultativo Capitalização População: 3,25 milhões Patrimônio: R$ 704,17 bilhões 12,75% PIB REGIMES DE PREVIDÊNCIA REGIMES PRÓPRIOS Base: CF, art. 40 REGIMES PRÓPRIOS Base: CF, art. 40 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Base: CF, art. 202 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Base: CF, art. 202 REGIME GERAL Base: CF, art. 201 REGIME GERAL Base: CF, art. 201

Reflexões sobre a necessidade de reformas na previdência social no Regime Geral de Previdência Social

Aposentadorias

A taxa de fecundidade caiu 57,7% entre 1980 e 2015, passando de 4,1 para 1,7 filhos nascidos vivos por mulher Projeção para 2034: 1,5 filhos nascidos vivos por mulher Fonte: IBGE/Projeção da População de 2004 e 2013

Nos últimos 35 anos, a esperança de vida ao nascer aumentou 12,8 anos. O aumento da longevidade da população demanda ações específicas para a sustentabilidade da seguridade social Projeção para 2042: 80,07 anos de esperança de vida ao nascer Fonte: IBGE/Projeção da População de 2004 e 2013

Pirâmides Etárias: 1990/2010/2030/2060 Fonte: IBGE. Elaboração: SPPS/MTPS

No RGPS, a idade média na aposentadoria é de 58,0 anos. Na aposentadoria por tempo de contribuição é de 54,7 anos, 3,3 anos menor do que a média Fonte: Sinteseweb Idade Média na Concessão em 2015 Quantidade Concedida Idade Média TotalHomemMulherTotal Regime Geral Aposentadoria RGPS ,356,958,0 Idade ,159,160,8 Tempo de Contribuição ,753,054,7 Invalidez ,052,652,2 Invalidez por Acidente do Trabalho ,950,650,1

A idade média de aposentadoria no Brasil está no piso da experiência internacional Fonte: OCDE (2012 – Luxemburgo: 57,6) e MTPS (Brasil, 2015)

Pensões

Regras de acesso à Pensão por Morte (comparativo Banco Mundial) Fonte: Banco Mundial

Gastos com Pensão por Morte X PIB (comparativo Banco Mundial) Fonte: Eurostat e OECD 45 países – Brasil: 40º em “Razão de Dependência” (Idosos/PEA) 1º em Gastos com Pensão por Morte/PIB

Estabelecimento de carência  A não exigência de carência permite que seja concedida pensão vitalícia com apenas uma contribuição, inclusive benefício no “teto” do RGPS, enquanto um trabalhador que contribui a vida toda pelo salário mínimo gera uma pensão no piso.  A carência de 24 meses não será exigida em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.  Considerando as concessões de 2014, daquelas urbanas não precedidas de aposentadorias tiveram menos de 2 anos de contribuição (patamar anual de concessão é de mais de 400 mil).  Estudo feito com 132 países mostra que 78% deles exigem carência, sendo que em alguns países pode chegar a 5 anos.

Tempo mínimo de Casamento ou União Estável  Ausência de tempo mínimo de casamento favorece comportamentos oportunistas: pessoas com idade avançada podem casar apenas para gerar pensão.  Tempo mínimo de 2 anos não se aplica se o óbito do segurado for decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável ou em caso de cônjuge inválido.  Estudo feito com 132 países mostra que 77% colocam requisitos e restrições para cônjuges.

Duração da Pensão – Cônjuge  A duração média das pensões cessadas aumentou 22,4% comparando o ano de 2013 com 1995, o que corresponde a 3 anos adicionais de pagamento do benefício (duração média passou de 13 para 16 anos).  Parte desse aumento decorre do aumento da longevidade da população.  Pensões de longa duração (mais de 25 anos de duração) foram as que tiveram maior aumento: 690% para aquelas com duração de 35 a 39 anos entre 1995 e  Medida proposta busca reduzir a duração das pensões antes vitalícias concedidas a cônjuges jovens e com isso reduzir o crescimento das pensões com durações extremamente longas.

Duração da Pensão A duração média aumentou de 13 para 16 anos (1995/2013)

Duração da Pensão Expressivo crescimento de pensões com longa duração

Duração da Pensão – Cônjuge – RGPS  Considerando dados de 2014, apenas 13% das pensões concedidas para cônjuges deixariam de ser vitalícias - cerca de 47 mil das 354 mil concedidas no ano. 87% continuariam a ser vitalícias. DURAÇÃO EM ANOS IDADE EM ANOS QTDE. PENSÕES CONCEDIDAS A CÔNJUGES % DO TOTAL% ACUMULADO 3Até ,5% 622 a ,7%2,1% 928 a ,5%4,6% 1233 a ,1%8,7% 1539 a ,6%13,3% Vitalícia44 ou mais ,7%100% TOTAL ,00% Quantidade de pensões concedidas a cônjuges em 2014 segundo duração a que teria direito com base na MP 664

Reflexões sobre a necessidade de reformas na previdência social no Regime Próprio de Previdência Social

Desafio de transição do modelo de repartição para capitalização

Dados gerais sobre os RPPS – PPA Resultado Financeiro

PPA – Indicador de equilíbrio Financeiro e Atuarial

RPPS – Investimentos e outros bens, ativos e direitos

Trajetória de descapitalização dos Fundos Previdenciários (MG | RN | PR | DF: 2013/2015)

Previdência Complementar

“§ 14 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadoria e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.” (Emenda Constitucional nº 20/1998) “§ 15 – O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será constituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios na modalidade de contribuição definida.” (Emenda Constitucional nº 41/2003) 29 Art. 40 da Constituição Federal de 1988

EFPCNº PARTICIPANTES CAPITAL (EM MILHÕES) % ADESÃO SP PREVCOM FUNPRESP-EXE FUNPRESP-JUD RJPREV PREVES PREVCOM-MGEm fase final de instalação 30 Fundos de Servidores Públicos (Maio/2015)

31 *Cenários variando a hipótese de ingressos de novos servidores públicos. Projeção de Patrimônio FUNPRESP

32 Previdência Complementar do Servidor Público

Quantitativo de Servidores Públicos Civis e Militares por RPPS/Ente Federativo ENTEATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS TOTAL RELAÇÃO ATIVO/ BENEFICIÁRIO UNIÃO CIVIS MILITARES ESTADOS* ,47 MUNICÍPIOS* TOTAL ,86 Obs: o ideal desta relação é 4 para 1. Fonte: União: Boletim Estatístico de Pessoal e Informações Organizacionais (SEGEP/MP) Dezembro 2014 Estados e Municípios*: Site do MPS/Prev. do Serv. Público/Estatísticas/2013

Orçamento Geral da União/2015 Anexo IV.7 – Avaliação Atuarial do RPPS

Levantamento TCE (acórdão TCE 3116/2016 – Plenário) Fiscalização Pessoal União  Pensões concedidas a cônjuges com diferença de idade superior a 30 anos em relação ao instituidor da pensão.  Pensões existentes em agosto de Projeção de pagamento até 80 anos.  pensionistas - custo de R$ 20,5 bilhões (civis e militares). Quantidade de pensionistas (viúvo(a)/companheiro(a)) com diferença de idade superior a 30 anos para o instituidor de pensão e valores a serem pagos até completarem 80 anos (em R$ milhões)

Pontos de Reflexão  Como lidar com os Regimes Financeiros de financiamento?  Consequências fiscais dos gastos do Tesouro Estadual com os o regime de previdência estadual;  Como se beneficiar das reservas constituídas nos fundos capitalizados, gerando desenvolvimento e investimentos no Estado?  Previdência Complementar;  Aposentadoria: - Aumento da idade de aposentadoria para 65 anos – entre 2025 e 2030 aumentar para 67 anos; - Tempo de contribuição mínima de 40 anos – possibilidade de 35 anos com redução do benefício; - Convergência da idade de aposentadoria entre homens e mulheres; - Revisão das aposentadorias especiais – professores, militares, outros.

Pontos de Reflexão  Pensão: - Retirada da dependência econômica presumida – necessidade de comprovação da dependência econômica; - Fixação em 60% do valor do benefício para o primeiro beneficiário e mais 10% para cada dependente.  Regras de Transição: - Todas essas ações seriam de imediata aplicação aos novos servidores. Para os atuais servidores há necessidade de regras de transição.

Obrigado! Allan Gomes Moreira Presidente (91)