Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Seminário Educação e inclusão Organização: UNDIME/ES Tema: FUNDEB Apresentação: Vander Oliveira Borges Vitória/ES.

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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Seminário Educação e inclusão Organização: UNDIME/ES Tema: FUNDEB Apresentação: Vander Oliveira Borges Vitória/ES –

Ponto de partida: marcos legais do financiamento da educação pública Art. 211, §§ 1º, 2º e 3º, da CF Organizar o sistema federal de ensino Financiar as instituições de ensino públicas Exercer função redistributiva e supletiva, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, DF e Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio atuarão prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil. Art. 212 da CF Aplicação mínima de 18% dos impostos em MDE Aplicação mínima de 25% dos impostos e transferências em MDE Art. 212, § 5º, da CF Salário Educação (Quota Federal) Salário Educação (Quota Estadual) Salário Educação Quota Municipal) Art. 69, § 5º, LDB (Lei 9.394/96) Os recursos da educação serão repassados aos respectivos órgãos responsáveis pela educação

Brasil: Matrículas Educação Básica por dependência administrativa 2012 (50,5 milhões de alunos)

Origem dos recursos vinculados R$ bilhões Part. % 1. União (18% de impostos federais)43,020, % de impostos e transferências Estados e DF90,343,3 Municípios58,728,1 3. Salário-Educação (Arrecadação total)16,78,0 Total208,7100 Fontes: Elaboração do FNDE, a partir de dados: (1) SIAFI/STN (2) Valores calculados a partir da base de dados do FUNDEB/2013, constante do SIAFI, sendo que, em relação aos recursos originários dos tributos que não entram na composição do FUNDEB, considerou-se a participação relativa desses tributos no total dos 25% em outros anos, chegando-se ao patamar de aproximadamente R$ 9,4 milhões no cômputo dos Estados/DF e R$ 14,7 bilhões no conjunto dos municípios, que, somados à parcela correspondente aos 25% dos tributos formadores do FUNDEB, chegou-se ao patamar de R$ 90,3 bilhões para Estados/DF e R$ 58,7 bilhões para Municípios. (3) COSES/FNDE Recursos vinculados MDE por Esfera de Governo (Valores de 2013)

FUNDEB E SALÁRIO EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DO FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL FUNDEB/2013 = R$ 116,6 bilhões Salário Educação = R$ 16,7 bilhões

IMPOSTOS + TRANSFERÊNCIAS (25%) 25% (FPM + FPE + ICMS + IPIexp + LC 87/96) + IPVA + ITCMD + ITRm FUNDEB 25% (IOFouro + IRm + IRe + ISS + IPTU +ITBI) UNIÃO ESTADOS e MUNICÍPIOSUNIÃO, EST e MUN MDE: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Até 30% da Compl. da União ao FUNDEF 18% IMPOSTOS QUOTA EST. MUN. SALÁRIO-EDUCAÇÃO QUOTA FED. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO SOB A VIGÊNCIA DO FUNDEB FNDE Redistr. Est. e Mun. com base nº de alunos Ed. Básica Ensino Superior e Técnico 20% 5%

FUNDEB MEC (FNDE/INEP) MF/MP BB/CEF TCU/CGU/ TCE/TCM EST/DF MUN CACS e Comissão Intergov. MPE/MPF

FUNDEB: Base legal 1. Vigência plurianual EC nº 53, de 19/12/2006 => Cria o FundebEC nº 53, de 19/12/2006 => Cria o Fundeb Lei nº , de 20/6/2007 =>Regulamenta o FundebLei nº , de 20/6/2007 => Regulamenta o Fundeb Dec , de 13/11/07 =>Regulamenta a Lei /2007 (Alterado pelo Dec /07)Dec , de 13/11/07 => Regulamenta a Lei /2007 (Alterado pelo Dec /07) Portaria STN/MF nº 48, de 31/1/07 => Contabilização dos recursosPortaria STN/MF nº 48, de 31/1/07 => Contabilização dos recursos Portaria MEC nº 43, de 11/1/2008 => Define filtros para matrículasPortaria MEC nº 43, de 11/1/2008 => Define filtros para matrículas Portaria FNDE nº 430, de 10/12/2008 => Cadastro dos ConselhosPortaria FNDE nº 430, de 10/12/2008 => Cadastro dos Conselhos 2. Vigência anual Portaria Interm (MEC e MF) nº 19, 27/12/13 => Parâmetros operacionais/2014Portaria Interm (MEC e MF) nº 19, 27/12/13 => Parâmetros operacionais/2014

Fundeb 2014: Matrículas por segmentos de ensino e esfera de governo– BRASIL (41 milhões)

Fundeb 2014: Matrículas por segmentos de ensino – ESPÍRITO SANTO (787,7 mil)

FUNDEB BRASIL 2014 (R$ mil)

COMPOSIÇÃO DO FUNDEB ESPÍRITO SANTO 2014 (R$)

13 Fórmula: VA = F / NP VA = valor por aluno/ano para os anos iniciais do ensino fundamental urbano, no Estado. F = total de recursos do Fundo no Estado, sem a Compl. da União. NP = é o número de matrículas do Estado, ponderadas pelos fatores de ponderação do ano, para os segmentos da Educação Básica. Espírito Santo/2014: F = R$ e NP = ,79 VA = = R$ 2.729, ,79 Cálculo do valor por aluno/ano em cada Estado

Fundeb: Fatores de ponderação 2012 a 2014 Valor mínimo nacional e valor aluno/ano 2014 – ESPÍRITO SANTO (1) Portaria Nº de 21 de setembro de 2011 (2) Resolução/MEC nº 8, de 25 de julho de 2012 (3) Port MEC/MF nº 19, de 27/12/13 ) Segmentos da Educação Básica Considerados Fatores de ponderação fixados Valor Mínimo Nacional 2014 (3) Valor Aluno/Ano ES (3) (2) 2014 (3) I - Creche pública em tempo integral1,301,301, , ,72 II - Creche pública em tempo parcial0,80 1, , ,78 III - Creche conveniada em tempo integral1, , ,76 IV - Creche conveniada em tempo parcial0, , ,83 V - Pré-Escola em tempo integral1, , ,72 VI - Pré-Escola em tempo parcial1, , ,78 VII - anos iniciais do ensino fundamental urbano1, , ,78 VIII - anos iniciais do ensino fundamental no campo1, , ,25 IX - anos finais do ensino fundamental urbano1, , ,76 X - anos finais do ensino fundamental no campo1, , ,74 XI- ensino fundamental em tempo integral1, , ,72 XII - ensino médio urbano1,20 1, , ,74 XIII - ensino médio no campo1, , ,72 XIV - ensino médio em tempo integral1, , ,72 XV - ensino médio integr. à educ.profis.1, , ,72 XVI - educação especial1, , ,74 XVII - educação indígena e quilombola1, , ,74 XVIII - educ. de jovens e adultos com aval. no proces.0, , ,83 XIX - EJA integr. à educ.profis. de nível médio, com aval. no proces.1, , ,74

FUNDEB/2014: Valor por Aluno/ano, por UF, e Valor Mínimo Nacional por aluno/ano (Port. MEC/MF nº 19 de 27/12/13)

FUNDEB: CONTRIBUIÇÃO x RECEITA BRASIL – 2012/2014 (FONTE SIAFI)

FUNDEB: CONTRIBUIÇÃO x RECEITA ESPÍRITO SANTO – 2012/2014 (FONTE SIAFI)

Ajuste do Fundeb – Valores que deixaram de ingressar nos mecanismos do Fundeb no Espírito Santo, 2007 a 2012 AnoR$ (milhões) , , , , , ,1 Fonte: Portarias/MEC de ajustes de contas anuais do FUNDEB, de 2007 a 2012

FUNDAP - ES 1. Base Legal: Lei Estadual nº 2.508/1970 e alterações 2. Concessão de financiamentos a empresas do setor exportador, com recursos provenientes do ICMS, sendo: - Alíquota do ICMS cobrado: 12% que tem a seguinte destinação: - Destinado ao financiamento via FUNDAP:....8% - Repartido com os municípios: % - Ingressa nos cofres do governo estadual:....1% 3. Condições do financiamento: - Prazo: 20 anos - Carência: 5 anos - Juros: 1% ao ano 4. Tratamento dos recursos: - os 8% destinados ao FUNDAP não são contabilizados no cálculo dos recursos da educação - a consideração desses recursos só ocorre por ocasião da amortização do financiamento, com valores corroídos pela inflação e pela baixa remuneração do valor concedido 5. Efeitos: - a educação é penalizada e paga a conta do setor exportador - a maior parte da conta recai sobre a educação municipal

Prejuízos à Educação em face do FUNDAP-ES Ano R$ mil correntes Total (R$ mil constantes, a preços de 2013: IPCA/IBGE) 8% do ICMS direcionado ao FUNDAP (A) 25% devido à Educação (B=Ax0,25) Receita originária de leilões FUNDAP (C) 25% devido à Educação (D=Cx0,25) Prejuízo financeiro à Educação Via FUNDEB (*) Sem passagem pelo FUNDEB (E2) Total E = (B - D) = (E1+E2) Total E1=(e+m) Estadual (e) Municipal (m) Total Média ano Participação %76,728,148,623,3100,0 Fonte: Tabela elaborada pela CGFSE/FNDE, com base em dados dos Balanços Anuais do Estado do Espírito Santo disponíveis em: (*) 66,64% dos 25% devidos à educação em 2007; 73,32% dos 25% em 2008 e 80% dos 25%, de 2009 em diante. No desdobramento entre esfera Estadual e Municipal, foram utilizados os coeficientes de distribuição de recursos de cada ano.

Utilização dos recursos do FUNDEB – MÁXIMO de 40% Outras ações de MDE – 100% EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA (observada a responsabilidade de atuação do ente governamental) (observada a responsabilidade de atuação do ente governamental) – MÍNIMO de 60% Remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na educação básica Remuneração Remuneração Profissionais do Magistério Profissionais do Magistério Efetivo exercício Efetivo exercício Artigos 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/96) Artigos 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/96)

1. Acompanhar os recursos do FUNDEB, inclusive emitindo parecer sobre as Prestações de Contas destinadas ao TC 1. Acompanhar os recursos do FUNDEB, inclusive emitindo parecer sobre as Prestações de Contas destinadas ao TC (art. 24 da Lei nº /2007); 2. Supervisionar o Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual 2. Supervisionar o Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual (§ 9º, art. 24 da Lei nº /2007); 3. Acompanhar a execução, inclusive receber e analisar as prestações de contas: 3. Acompanhar a execução, inclusive receber e analisar as prestações de contas: 3.1 – do PNATE 3.1 – do PNATE (§ 13, art. 24 da Lei nº /2007); 3.2 – do Plano especial de recuperação da rede física escolar pública 3.2 – do Plano especial de recuperação da rede física escolar pública (art. 5º da Lei nº , de , originária da MP nº 530, de ) 3.3 – do Programa de Apoio `Educação Infantil 3.3 – do Programa de Apoio `Educação Infantil (art. 7º da Lei nº , de , originária da MP nº 533, de ); 3.4 – das ações do PAR 3.4 – das ações do PAR (art. 10 da Lei nº , de , originária da MP nº 562, de ) FUNDEB: atribuições dos Conselhos do FUNDEB

FNDE / MEC (61) fax: (61) Central de Atendimento Fala Brasil