Banco de Dados para as emendas ao Projeto de Lei 8035/ 2010 Profª Cleuza Rodrigues Repulho Dirigente Municipal de Educação de São Bernardo do Campo/ SP.

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Transcrição da apresentação:

Banco de Dados para as emendas ao Projeto de Lei 8035/ 2010 Profª Cleuza Rodrigues Repulho Dirigente Municipal de Educação de São Bernardo do Campo/ SP Presidenta da Undime

Projeto de Lei 8035/ 2010  A Undime no debate do PL 8035/ 2010 vem seguindo os seguintes princípios:  análise das metas e estratégias com base nas deliberações da Conae (março/ 2010);  construção coletiva de 101 emendas no âmbito da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a qual a Undime integra há dez anos.

Projeto de Lei 8035/ 2010  Objetivos de nossa mobilização:  Fortalecer o PL.  Corrigir eventuais limitações do PL.  Criar ferramentas efetivas para a viabilização de novos recursos financeiros, necessários para a implementação do PNE.  Tornar as políticas educacionais mais participativas.

Projeto de Lei 8035/ 2010  Críticas:  limitações de financiamento que inviabilizam o cumprimento das metas;  ausência de metas intermediárias que permitiriam um monitoramento mais eficaz do plano;  necessidade de pactuar as responsabilidades entre os entes federados;  ausência de diagnóstico e projeções. Diante disso, tomamos as pesquisas do IBGE, os censos oficiais, os estudos do Inep e do Ipea, e as deliberações da Conae, como base para nossas emendas.

Banco de Dados das emendas ao PNE  Alguns objetivos:  tornar acessível o conteúdo das emendas de uma maneira simplificada;  possibilitar a pesquisa por:  Deputado/a;  tipo de emenda (aditiva, aglutinativa, modificativa, substitutiva, supressiva, global);  Artigos do PL;  Metas;  Estratégias;  verificar quais são as emendas prioritárias;  contribuir com o processo a ser desenvolvido pela imprensa, instituições educacionais e pesquisadores.

Banco de Dados das emendas ao PNE Número de parlamentares apresentaram emendas Total na Comissão Comissão Especial3352 Comissão de Educação parlamentares que apresentaram emendas pertencem às duas Comissões 87 parlamentares da Câmara dos Deputados apresentaram emendas

Banco de Dados das emendas ao PNE  Das 2905 emendas, aproximadamente, 1408 são emendas únicas.  Por que aproximadamente?  Porque falta 10% do processo de revisão a ser concluído. Isso significa dizer que, após verificar a digitação de algumas emendas, poderá aumentar o número de duplicadas. Qualquer espaçamento (entre as palavras) a mais, altera o resultado da fórmula/ função. Até o final da semana, será incluída no Banco de Dados uma coluna totalizando a quantidade de vezes que a emenda foi apresentada.  Porque não há muitas emendas que possuem o mesmo conteúdo de conceito, mas divergem ao se referirem ao prazo. Por exemplo, algumas se referem ao “quinto ano de implementação” e outras se referem ao ano de “2016”. (É importante destacar que foram feitos pequenos ajustes na redação de algumas emendas, quando o conteúdo era o mesmo.)

Banco de Dados das emendas ao PNE  Estas são as emendas apresentadas um maior número de vezes (17/ cada):  Art. 2. X. Implementação de instrumentos indutores da equidade, do respeito à diversidade, da gestão democrática da educação e da laicidade da escola pública  Estratégia 11.1 Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional, garantindo que a rede federal represente no quinto ano de vigência desta Lei pelo menos 20% e no último ano de vigência desta Lei, represente 30% do total de matriculas da modalidade

Banco de Dados das emendas ao PNE  A emenda aditiva de Meta (21) proposta pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação foi apoiada por 11 deputados:  Meta 21: O financiamento à educação deve tomar como referência o mecanismo do custo aluno-qualidade (CAQ), que deve ser definido a partir do custo anual por aluno/estudante dos insumos educacionais necessários para que a educação básica pública adquira e se realize com base em um padrão mínimo de qualidade, sendo o prazo para a sua implementação o de dois anos após a aprovação desta Lei