PROCESSO DE MONITORAMEN TO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Obrigações e prazos.

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Transcrição da apresentação:

PROCESSO DE MONITORAMEN TO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Obrigações e prazos

MONITORAMENTO/AVALIAÇÃO  A cargo da Administração Pública : Monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, com a análise de múltiplas informações obtidas ou lançadas na plataforma eletrônica, inclusive relatório técnico de terceiros (contratados para isso) que, sendo possível, incluirá pesquisa de satisfação com os beneficiários (em parcerias com vigência superior a um ano). Isso resultará num Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.

MONITORAMENTO/AVALIAÇÃO  O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação deverá conter:  I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;  II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;  III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;  IV – Análise de auditorias eventualmente realizadas.

MONITORAMENTO/AVALIAÇÃO  A análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas somente será feita quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento.  O Relatório Técnico de Monitoramento e avaliação será submetido à apreciação da Comissão de Monitoramento e avaliação.

PRESTAÇÃO DE CONTAS  A cargo da entidade (inserido no SICONV): 1 - Relatório de execução do objeto com: a) Descrição pormenorizada das atividades realizadas b) Comprovação do alcance dos objetivos, das metas e dos resultados esperados. c) Documentos de comprovação de contrapartida, se for o caso.

PRESTAÇÃO DE CONTAS  O Relatório de execução do objeto deverá fornecer elementos sobre:  A) Impactos econômicos e sociais das ações desenvolvidas.  B) Grau de satisfação do público beneficiado.  C) Possibilidades de sustentabilidade das ações após a conclusão da parceria.

PRESTAÇÃO DE CONTAS  Caso não possa ser comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, a cargo da entidade (inserido no SICONV) deverá ser feito:  2 – Relatório de execução financeira, com: a) Descrição das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos, e a sua vinculação com o objeto da parceria e o plano de trabalho, com a memória de cálculo do rateio das despesas, se for o caso. b) Comprovação de devolução de saldo remanescente quando for o caso e extratos da conta bancária. c) Relação dos bens adquiridos, produzidos ou transformados a partir dos recursos da parceria d) Cópias simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, com data do documento, valor, dados da Organização da Sociedade Civil, do fornecedor e a indicação do produto ou serviço.

FECHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  A CARGO DO GESTOR DA PARCERIA : 1 - Análise dos documentos lançados no SICONV referentes à parceria 2 – Análise de relatórios de visita in loco eventualmente realizadas. 3 – Análise do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, aprovado pela respectiva Comissão.

FECHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  A CARGO DO GESTOR DA PARCERIA:  4 – Emissão de parecer técnico conclusivo da prestação de contas.  O parecer técnico deverá conter:  I - os resultados já alcançados e seus benefícios;  II - os impactos econômicos ou sociais;  III - o grau de satisfação do público-alvo;  IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

FECHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  A CARGO DA AUTORIDADE COMPETENTE:  Manifestação conclusiva sobre a aprovação das contas que poderá ser:  I - aprovação da prestação de contas;  II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou  III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS  1 - Prazo para a Organização da Sociedade Civil prestar contas:  90 dias (com possibilidade de prorrogação de mais 30 dias) do término da parceria (Para parcerias com recursos federais o prazo é de 30 dias + 15 dias).  2 – Prazo para o Gestor Público apreciar a prestação de contas:  150 dias (podendo ser prorrogado por igual período). Entretanto, não há obrigação do cumprimento desses prazos na produção de parecer do Gestor público. Se as contas não forem encerradas, continuam pendentes até que o Gestor Público decida emitir parecer e concluir o processo.