Clique para editar o nome do autor Clique para editar o cargo do autor Clique para editar local e data “CRISE FINANCEIRA : PLANOS DE SAÚDE X SUS” COBERTURA ASSISTENCIAL NA SAÚDE SUPLEMENTAR – NOVAS INCORPORAÇÕES NO ROL Raquel Lisbôa Gerente Geral de Regulação Assistencial GGRAS/DIPRO/ANS Setembro 2016
Agenda Contextualização: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Câncer – Visão Geral Ações da ANS – Regulação Assistencial Processo de Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Agência reguladora federal vinculada ao Ministério da Saúde Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e mandato fixo de seus dirigentes Atua na regulação, normatização, controle e fiscalização do setor de planos privados de saúde no Brasil Finalidade institucional: promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde regular as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país Marco Legal Lei 9.656, de 03 de junho de 1998 Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS 3
Dimensões da atuação da ANS 4
Taxa de cobertura dos planos privados de assistência médica por Unidades da Federação (Brasil - março/2016) Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2016 e População - IBGE/2012 5
Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2016 Beneficiários de planos privados de assistência à saúde Brasil ( ) 6
Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2016 Nota: Os tipos de contratação classificados como “Coletivo não identificado” e “Não informado” foram omitidos do gráfico. Beneficiários de planos de assistência médica por tipo de contratação do plano (Brasil ) 7
Gasto em Saúde
Receitas e despesas das operadoras médico-hospitalares, por tipo (Brasil ) Fontes: DIOPS/ANS/MS - 24/11/2015 e FIP - 12/2006 Notas: 1. Dados preliminares, sujeitos à revisão. 2. Até 2006, o plano de contas das operadoras da modalidade Seguradora especializada em saúde (FIP) não permite a agregação com o das demais operadoras (DIOPS). 3. As operadoras da modalidade Autogestão passaram a enviar informações financeiras, obrigatoriamente, a partir de 2007, com exceção daquelas por SPC (Secretaria Previdência Complementar), obrigadas a partir de As Autogestões por RH (Recursos Humanos) não são obrigadas a enviar informações financeiras. 9
Receita de contraprestações e despesa assistencial de todas as operadoras (Brasil ) Fontes: DIOPS/ANS/MS - 24/11/2015 e FIP - 12/
Câncer - Visão Geral O câncer é uma das principais causas de morbidade e mortalidade em todo mundo. Segundo a OMS, em 2012 foram identificados 14 milhões de novos casos e relatadas 8.2 milhões de mortes relacionadas ao câncer. Dados do National Institute of Cancer dos EUA apontam que 39,6% dos homens e mulheres terão um diagnóstico de câncer durante a vida. Produzido pela OMS, o Cancer World Report 2014 prevê que o número de casos de câncer deve aumentar para 22 milhões nas próximas duas décadas, um aumento de aproximadamente 70%. O maior impacto será em países pobres e emergentes, onde a população está crescendo e vivendo mais. Mais de 60% dos casos novos ocorrem na África, Ásia e Américas Central e do Sul. Essas regiões respondem por 70% das mortes por câncer no mundo. Os dois tipos de câncer que causarão maior impacto serão aqueles relacionados a infecções e os relacionados ao estilo de vida. O câncer relacionado a infecções como o HPV e o HBV/HCV responde por 20% das mortes por câncer em países pobres ou emergentes. 1/3 das mortes por câncer estão relacionadas a 5 fatores de risco: tabagismo, alcoolismo, obesidade, sedentarismo e baixo consumo dietético de frutas e vegetais.
Fonte: Globocan, OMS, 2012 Câncer - Visão Geral
Fonte: OMS, 2012 Câncer - Visão Geral
Fonte: OMS, 2012 Câncer - Visão Geral
Regulação Assistencial do Setor Saúde Suplementar Cobertura assistencial “O conjunto de direitos – tratamentos, serviços e procedimentos médicos, hospitalares e odontológicos - adquirido pelo beneficiário, a partir da contratação do plano”. Planos Antigos: cobertura segundo cláusulas contratuais. Planos Novos: Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Segmentação: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológico.
Cobertura mínima obrigatória a ser oferecida pelas operadoras de planos privados de assistência a saúde. Representa a referência básica para a cobertura assistencial nos planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei. Procedimentos necessários para o tratamento das patologias contidas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS). Rol de Procedimentos e Eventos em saúde
17 Rol de Procedimentos: Principais Atualizações CONSU 10 (1998) RDC 41(2000) RDC 67 (2001) RN 82(2004) RN 167 (2008) RN 211 (2010) RN 262 (2011) RN 338 (2014) RN 349 (2014) RN387 (2016) Revisão 2016
Processo de Revisão do Rol - Evolução Aprimoramento Periodicidade Regular Maior Previsibilidade 18
19 Definidos os Critérios de Priorização da ANS: 1.Existência de dados epidemiológicos relativos às patologias prevenidas/tratadas com o uso da tecnologia (incidência, prevalência, letalidade, mortalidade, morbidade, etc.); 2.Existência de estudos atualizados sobre segurança, eficácia, efetividade e custo- efetividade da tecnologia, de preferência utilizando dados nacionais; 3.Ausência de outras tecnologias já incorporadas que desempenhem a mesma função; 4.Existência de mão de obra especializada para utilização/manuseio da tecnologia em saúde; 5.Existência de insumos e matéria-prima necessários para o uso da tecnologia em saúde; 6.Existência de rede de prestação de serviços comprovadamente instalada; 7.Existência de resultados efetivos em desfechos clínicos. 8.CONITEC já avaliou e aprovou a tecnologia em questão. Processo de Revisão do Rol - Evolução
Discussão com a Sociedade: COSAÚDE Definido pela RN nº 338, de 21 de outubro de 2013: “Art. 28. Será constituído pela ANS um Comitê permanente para análise das questões pertinentes à cobertura assistencial obrigatória a ser assegurada pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.” Instrução Normativa nº 44/DIPRO : “Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde - COSAÚDE, de caráter consultivo, que tem os seguintes objetivos: I - analisar as questões pertinentes à cobertura assistencial obrigatória a ser assegurada pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, , de 21 de outubro de 2013; e II - estabelecer manutenção de um diálogo permanente com os agentes da saúde suplementar e a sociedade, sobre as questões da regulação da atenção à saúde na saúde suplementar.” “Art. 3º O COSAÚDE poderá constituir grupos técnicos para a elaboração de estudos e pareceres temáticos, com temas e prazo de atividades, previamente estabelecidos pelo Comitê.” 20
21 Formulário de Entrada As demandas do grupo técnico foram recebidas por meio do preenchimento online do formulário FormSUS. Para que as demandas fossem analisadas, era necessário o preenchimento adequado de todo o formulário. Tipo de contribuição: Inclusão de procedimento Exclusão de procedimento Inclusão de diretriz de utilização Exclusão de diretriz de utilização Alteração de diretriz de utilização
Processo de Revisão do Rol - Evolução Revisão do Rol Consulta Pública Formulário de Entrada - COSAÚDE Detecção ANS- situações problemas 22
Valor em Saúde “O valor na área de saúde deve ser mensurado pelos resultados que são obtidos pelos pacientes e não pelo volume de serviços de saúde ofertado. Maior oferta de serviços nem sempre significa melhor cuidado em saúde. Essa mudança de foco, do volume de serviços para o resultado do cuidado, é um grande desafio.” – What is value in health care? Michael E. Porter
Obrigada! | Disque ANS: ansreguladora ans_reguladora