Financiamento da Educação
Financiamento Constituição Federal de 1988 / LDB Art. 69: União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e Municípios, 25% da receita de impostos em Educação. Recursos públicos (Art. 77) serão destinados às escolas públicas podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas
LDB define o que é gasto com educação: (Art. 70) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal; Manutenção e construção dos equipamentos; Realização de atividades-meio; Compra de material didático-escolar; Bolsas de estudo; Transporte escolar.
LDB define o que NÃO é gasto com educação: (Art. 71) Pesquisa não vinculada à educação; Subvenção a instituições assintenciais; Programas suplementares de alimentação, assistência médica, psicológica, etc; Obras de infra-estrutura da cidade; Trabalhadores em educação em desvio de função
FUNDEF e FUNDEB EC 14/96 e EC 53/06: Lei n.º 9424/96 regulamentava o Fundef Lei /07 regulamenta do Fundeb natureza contábil com prazo de 10 / 14 anos de funcionamento Distribuição dos recursos: Número de alunos matriculados no Ensino Fundamental regular presencial / na Educação Básica Utilização: MDE e valorização do magistério (60% para pagamento de salário de professores) Acompanhamento e Controle Social: Conselhos.
Comparativo FUNDEF x FUNDEB FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/96 FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/96 FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/96 FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/96 FUNDEB Emenda 53 - Lei /07 FUNDEB Emenda 53 - Lei /07 FUNDEB Emenda 53 - Lei /07 FUNDEB Emenda 53 - Lei /07 Fontes 1 ano 2 ano 3 ano até o final ICMS15%16,66 %18,33%20% FPM15%16,66 %18,33%20% FPE15%16,66 %18,33%20% IPI- exportação15%16,66 %18,33%20% Lei Kandir15%16,66 %18,33%20% ITCM-6,6613,33%20% IPVA-6,6613,33%20% ITR-6,6613,33%20% Complementação da união Sem especificação2 bi3 bi4,5 bi (a partir do 4 ano- 10% do fundo)
Comparativo FUNDEF x FUNDEB FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/96 FUNDEB Emenda 53 - Lei /07 MatrículasMatrícula pública presencial das escolas de cada rede de ensino. Matrícula pública presencial das escolas de cada rede de ensino com exceção da admissão de: Matrículas em creches conveniadas, Matrículas em escolas conveniadas especializadas com atendimento exclusivo de EE. Matrículas em pré-escolas conveniadas por um prazo de 4 anos. 1 ano2 ano3 ano... Ensino fundamental 100% Educação Infantil-33,33%66,66%100% Ensino Médio-33,33%66,66%100% EJA-33,33%66,66%100%
Etapa/ modalidadeFator URBANANO CAMPO Creche**0,80 Pré-escola0,90 Séries iniciais do Ensino Fundamental1,01,05 Séries finais do Ensino Fundamental1,101,15 Ensino Fundamental em tempo integral1,25 Ensino médio1,201,25 Ensino médio tempo integral e ensino médio integrado a educação profissional 1,30 Educação especial; Educação indígena e quilombola1,20 EJA com avaliação no processo e EJA integrada à educação prof. de EM com avaliação no processo 0,70 Fatores de ponderação FUNDEB/ Fonte: Lei / 2007 – **a CIFEB fixará as ponderações referentes à creche em tempo integral.
I - creche em tempo integral: a) pública: 1,30; b) conveniada: 1,10. II - pré-escola em tempo integral: 1,30; III - creche em tempo parcial: a) pública: 1,00; b) conveniada: 0,80. IV - pré-escola em tempo parcial: 1,00; V - anos iniciais do ensino fundamental urbano: 1,00; VI - anos iniciais do ensino fundamental no campo: 1,15; VII - anos finais do ensino fundamental urbano: 1,10; VIII - anos finais do ensino fundamental no campo: 1,20; IX - ensino fundamental em tempo integral: 1,30; X - ensino médio urbano: 1,25; XI - ensino médio no campo: 1,30; XII - ensino médio em tempo integral: 1,30; XIII - ensino médio integrado à educação profissional: 1,30; XIV - educação especial: 1,20; XV - educação indígena e quilombola: 1,20; XVI - educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 0,80; e XVII - educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo: 1,20 RESOLUÇÃO MEC Nº 1, DE 24 DE JULHO DE 2014 Fatores de ponderação FUNDEB/ 2015.
Valor aluno/ano/FUNDEB/ 2015 UF ENSINO PÚBLICO EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO CRECHE INTEGRAL PRÉ- ESCOLA INTEGRAL CRECHE PARCIAL PRÉ- ESCOL A PARCIA L SÉR INICIAIS URBAN A SÉR INICIAIS RURAL SÉR FINAIS URBANA SÉR FINAIS RURAL TEMP O INTEG RAL URBANORURAL TEMPO INTEGRAL INT ED. PROFISSI ONAL AC3.880, , , , , , , ,8 9 AL3.349, , , , , , , ,2 7 AM3.349, , , , , , , ,2 7 AP4.688, , , , , , , ,5 1 BA3.349, , , , , , , ,2 7 CE3.349, , , , , , , ,2 7 DF4.415, , , , , , , ,4 3 ES3.842, , , , , , , ,4 2 GO4.185, , , , , , , ,6 5
Outras formas de Financiamento do Ensino (FNDE) PDDE: Programa Dinheiro Direto na Escola PNAE: Programa Nacional de Alimentação Escolar Creches: R$ 1,00 Pré-escola: R$ 0,50 Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 Ensino integral: R$ 1,00 Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50
Outras formas de Financiamento do Ensino (FNDE) PNBE: Programa Nacional Biblioteca da Escola Livros em Braille PNSE: Programa Nacional Saúde do Escolar (pelo Ministério Saúde)
Outras formas de Financiamento do Ensino (FNDE) Caminho da Escola Pnate: Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar ( em 2010, o per capita/ano teve um aumento de 37%, variando entre R$ 120,73 e R$ 172,24) Brasil Carinhoso Formação pela Escola PAR- Plano de Ações Articuladas
Outras formas de Financiamento do Ensino (FNDE) ProInfância: Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil Proinfo: Programa Nacional de Tecnologia Educacional
Salário-Educação- QSE O salário-educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica.
Salário-Educação- QSE É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).