Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

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Transcrição da apresentação:

Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da atenção básica. A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais, representados respectivamente pelo CONASS e CONASEMS, como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de Fundamentos e Diretrizes Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de Ter território adstrito. 2.Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde. 3.Adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado. 4.Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no usuário e no exercício do controle social.

Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de Fundamentos e Diretrizes Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de Coordenar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação e manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a estes fins e à ampliação da autonomia dos usuários e coletividades; trabalhando de forma multiprofissional, interdisciplinar e em equipe; realizando a gestão do cuidado integral do usuário e coordenando-o no conjunto da rede de atenção. A presença de diferentes formações profissionais assim como um alto grau de articulação entre os profissionais é essencial, de forma que não só as ações sejam compartilhadas, mas também tenha lugar um processo interdisciplinar no qual progressivamente os núcleos de competência profissionais específicos vão enriquecendo o campo comum de competências ampliando assim a capacidade de cuidado de toda a equipe.

Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de Das Funções na Rede de Atenção à Saúde Decreto 7508, de 26 de junho de Portaria 4279, de 30 de dezembro de Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de I - Ser base : ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre necessária II - Ser resolutiva : identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais III - Coordenar o cuidado : elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS. IV - Ordenar as redes : reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários

Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de Inserção dos profissionais médicos generalistas ou especialistas em saúde da família ou médicos de família e comunidade nas Equipes de Saúde da Família com as respectivas equivalências de incentivo federal Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de Carga HoráriaMédicosEquipes SF% IncentivoPMAQ Sim Sim 60 (30+30)21100Sim 40 (20+20)2185Sim 90 ( )32100NSA 120 ( )43100NSA Não

Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de NASF – Núcleos de Apoio à Saúde da Família Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de Médico Acupunturista 2.Médico Ginecologista/Obstetra 3.Médico Homeopata 4.Médico Pediatra 5.Médico Psiquiatra 6.Médico Geriatra 7.Médico Internista (clinica médica) 8.Médico do Trabalho 9.Médico Veterinário 1.Assistente Social 2.Profissional/Professor de Educação Física 3.Farmacêutico 4.Fisioterapeuta 5.Fonoaudiólogo 6.Nutricionista 7.Psicólogo 8.Terapeuta Ocupacional 9.Profissional com formação em arte e educação (arte educador) Profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós- graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.

Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de NASF – Núcleos de Apoio à Saúde da Família Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de O NASF 1 I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 200 horas semanais II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 80 horas de carga horária semanal O NASF 2 I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 120 horas semanais II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40 horas de carga horária semanal

Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de julho de Objetivos Induzir a ampliação do acesso Melhorar da qualidade da atenção básica Garantir padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente Transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à AB