REGULAÇÃO DE COMÉRCIO DIGITAL EM TRATADOS DE COMÉRCIO E A NECESSIDADE DE PROTEGER A PRIVACIDADE E DADOS PESSOAIS Renato Monteiro, Universidade Presbiteriana.

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REGULAÇÃO DE COMÉRCIO DIGITAL EM TRATADOS DE COMÉRCIO E A NECESSIDADE DE PROTEGER A PRIVACIDADE E DADOS PESSOAIS Renato Monteiro, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, Brasil Lucas Tasquetto, Universidade Federal do ABC, São Paulo, Brasil São Paulo, 2017

Contexto Digitalização da economia Rápido desenvolvimento em decorrência de inovações tecnológicas e negociais Demanda por regulação do comércio eletrônico (OMC, ALCs, TPP, TTIP e TiSA). Comércio eletrônico no TiSA diz respeito a todo comércio tornado possível por meios eletrônicos. Transversal entre os setores Se aplica a qualquer serviço na medida em que seja fornecido por meios eletrônicos. renato.monteiro@mackenzie.br / lucastasquetto@gmail.com

Contexto Duas dimensões principais Questões econômicas e de política industrial Assimetrias (infraestrura, competitividade e informações) Policy space, Lobby das grandes techs. Questões de governança da internet, privacidade e proteção de dados pessoais Possível choque com uma série de regras domésticas. renato.monteiro@mackenzie.br / lucastasquetto@gmail.com

Contexto Dificuldade em equalizar objetivos políticos entre comércio e internet Advogados de comércio nem sempre entendem como as regras de tratados de comércio afetam as políticas de internet, Conflitos ideológicos entre países/instituições sobre padrões adequados para assuntos relacionados a políticas de internet. Brasil: negociações de internet e comércio renato.monteiro@mackenzie.br / lucastasquetto@gmail.com

Organização Mundial do Comércio (OMC) Comércio digital não é exatamente uma agenda nova na OMC. A OMC tem diversos tratados que cobrem assuntos que afetam o comércio digital (GATS, GATT, TRIPS, Information Technology Agreement). Programa de trabalho em comércio eletrônico (1998) Dois pontos principais: Se produtos digitais devem ser classificados como bens ou serviços; Se a moratória de tarifas aduaneiras sobre o comércio eletrônico deve ser estendida. renato.monteiro@mackenzie.br / lucastasquetto@gmail.com

Tratados Preferenciais de Comércio (PTAs) Os Estados Unidos assinaram diversos PTAs com linguagem sobre comércio digital. PTAs com o Chile, Cingapura, Peru, Colômbia e CAFTA-DR afirmaram que signatários deveriam evitar criar novas barreiras para o comércio digital. O tratado US-Korea foi o primeiro a incluir linguagem específica relacionada ao livre fluxo de dados em um capítulo sobre comércio. Após, os Estados Unidos decidiram tornar tal linguagem vinculante e sujeita ao sistema de solução de controvérsias nos seus tratados futuros (TPP). renato.monteiro@mackenzie.br / lucastasquetto@gmail.com

De volta à OMC Com os mega-regionais em espera, o retorno à OMC oferece a melhor chance para criar novas regras de comércio digital. Junto com pequenas e médias empresas (SMEs), o comércio digital será um dos principais temas da Reunião Ministerial da OMC, em Dezembro de 2017. As discussões orientadas sob a bandeira do “desenvolvimento”. Agenda inevitavelmente complexa. Provisões de grande alcance no oferecimento de serviços transfronteiríços, afetando privacidade, proteção de dados, proteção ao consumidor, segurança da informação e neutralidade da rede. renato.monteiro@mackenzie.br / lucastasquetto@gmail.com

Em paralelo: TiSA e comércio eletrônico Livre fluxo de dados transfronteiriços. “Nenhuma Parte pode impedir que um fornecedor de serviços de outra Parte transfira, acesse, processe ou armazene informações, incluindo informações pessoais, dentro ou fora do território da Parte, onde essa atividade é realizada em conexão com a conduta do negócio do fornecedor do serviço.” (proposta dos EUA). Desequilíbrio com os direitos de proteção de dados pessoais. Sem controle sobre os dados, não seria possível verificar se os mesmos são mantidos por mais tempo do que necessário ou se são usados para os fins para os quais ele eles foram processados. renato.monteiro@mackenzie.br / lucastasquetto@gmail.com

Em paralelo: TiSA e comércio eletrônico Proibições de leis nacionais que exijam presença local, gerenciamento local, conteúdo local e tecnologia local. Localização de servidores e presença física. O USTR há muito considerou quaisquer exigências de uso de infraestrutura de rede local ou servidores locais como barreira não tarifária, bem como restrição discriminatória sobre o comércio. Popularização do uso da nuvem: Riscos para as leis nacionais sobre privacidade e proteção de informações de saúde, informações não comerciais e proteção ao consumidor. renato.monteiro@mackenzie.br / lucastasquetto@gmail.com

Em paralelo: TiSA e comércio eletrônico Disposições sobre privacidade (UE vs. EUA) Parecem não específicas o suficiente para permitir tanto as leis de privacidade europeias, quanto para ao mesmo tempo não obrigar os EUA a adotarem um quadro federal de proteção à privacidade. A maioria das partes negociantes propõe que as leis nacionais para proteger a informação pessoal devem seguir os princípios e diretrizes dos órgãos internacionais relevantes. renato.monteiro@mackenzie.br / lucastasquetto@gmail.com

Em paralelo: TiSA e comércio eletrônico Exigência de que os países signatários tenham leis de proteção ao consumidor para evitar fraudes e práticas enganosas. Proibição de que os governos exijam o acesso ao código- fonte como condição para fornecer serviços de software. Oferece opções para que os países enfrentem a questão do spam (email marketing). Exigência de que os países não neguem efeito jurídico a uma assinatura apenas porque está em formato eletrônico. Eliminação de tarifas sobre comércio eletrônicos. Discussões sobre neutralidade da rede (fracas e permissivas) renato.monteiro@mackenzie.br / lucastasquetto@gmail.com

Em paralelo: TiSA e comércio eletrônico Desequilíbrio entre acesso a mercado e não-dicriminação e outros direitos de cunho não comercial. Diminução do espaço para políticas industrais digitais. renato.monteiro@mackenzie.br / lucastasquetto@gmail.com

O foco em privacidade e proteção de dados pessoais Sociedade digital: dados como o novo “petróleo”; O novo “petróleo”: combustível para o desenvolvimento e inovação? Perspectivas dos países desenvolvidos e em desenvolvimento; O foco no papel da proteção à privacidade e aos dados pessoais: discussões sobre livre fluxo de informações em negociações de comércio digital; As próximas discussões ministeriais da OMC: a agenda sobre comércio digital; Regulação de internet: a abordagem multistakeholder e o papel do Brasil; Regulação de comércio digital: principais pontos do Brasil renato.monteiro@mackenzie.br / lucastasquetto@gmail.com

Por que tratados de comércio não devem discutir questões sobre privacidade e proteção de dados – uma perspectiva de negociações de comércio vs. abordagem multistakeholder Negociações secretas de comércio: um bloqueio às abordagens pluralisticas; Abordagem multistakeholder: a necessidade de manter uma internet aberta, transparente e democrática; Assimetria Norte e Sul: imposição pelos gigantes da Internet dos seus padrões, tendenciais europeias e o uso do Brasil como um laboratório para influenciar o sul. Protecionismo digital: os argumentos baseados nas chamadas barreiras ao comércio. renato.monteiro@mackenzie.br / lucastasquetto@gmail.com

Proteção de dados pessoais: bem além de mera proteção à privacidade; Por que tratados de comércio não devem discutir questões sobre privacidade e proteção de dados – uma perspectiva cultural O que é privacidade? Diferentes perspectivas de um conceito indefinido; Proteção de dados pessoais: bem além de mera proteção à privacidade; Como tratados internacionais tratam o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais? Regulação doméstica vs. regulação internacional; A tendência do comércio digital pela não-regulação: diminuir padrões de proteção à privacidade e aos dados pessoais por meio de uma perspectiva internacional. renato.monteiro@mackenzie.br / lucastasquetto@gmail.com

Quasi-hitpótese Privacidade e proteção de dados pessoais não devem ser regulados por tratados internacionais de comércio da forma como estão sendo tratados atualmente. Portanto, o Brasil não deveria aceitar padrões de comércio digital como os que estão presentes nos últimos tratados preferenciais de comércio, como o TPP, TTIP e TISA. renato.monteiro@mackenzie.br / lucastasquetto@gmail.com

Obrigado! Renato Leite Monteiro Lucas Tasquetto renato.monteiro@mackenzie.br Lucas Tasquetto lucastasquetto@gmail.com