MINISTÉRIO DO TRABALHO GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO

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Transcrição da apresentação:

MINISTÉRIO DO TRABALHO GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM PIRACICABA Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Piracicaba - GRTE/PIRACICABA/MT

PROGRAMA DE AÇÃO INTERINSTITUCIONAL PARA TRABALHO DECENTE Ministério do Trabalho PROGRAMA DE AÇÃO INTERINSTITUCIONAL PARA TRABALHO DECENTE ENTIDADES PARTICIPANTES ASSOCIAÇÃO DAS CONSTRUTORAS DE PIRACICABA CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE PIRACICABA COMITÊ PERMANENTE REGIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE PIRACICABA – NR18 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – INSPETORIA DE PIRACICABA GERÊNCIA REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM PIRACICABA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE PIRACICABA SINDICATO DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE PIRACICABA E REGIÃO Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Piracicaba - GRTE/PIRACICABA/MT

“SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO EM CONDOMÍNIOS VERTICAIS DE PIRACICABA” Ministério do Trabalho EVENTO “SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO EM CONDOMÍNIOS VERTICAIS DE PIRACICABA” PROMOÇÃO COMITÊ PERMANENTE REGIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE PIRACICABA – NR18 LOCAL CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA PIRACICABA/SP 23 DE MAIO DE 2017 Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Piracicaba - GRTE/PIRACICABA/MT

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Ministério do Trabalho NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA DE EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHO EM CONDOMÍNIOS VERTICAIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS

Ministério do Trabalho NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA DE EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHO EM CONDOMÍNIOS VERTICAIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS: PRAZOS DE CUMPRIMENTO

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS Ministério do Trabalho NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (PORTARIA MT Nº 3.214/78) PENALIDADES ADMINISTRATIVAS POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (NR) Termo de Interdição – Imposição da paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento em razão da constatação de situação de risco grave e iminente à integridade física (segurança) ou à saúde do trabalhador. Termo de Embargo - Imposição da paralisação total ou parcial de obras em razão da constatação de situação de risco grave e iminente à integridade física (segurança) ou à saúde do trabalhador. Auto de Infração – Imposição de penalidade pecuniária por descumprimento de exigência de segurança e saúde do trabalho determinada por Norma Regulamentadora. Termo de Notificação – Imposição de prazos para regularização de exigência de segurança e saúde do trabalho determinada por Norma Regulamentadora.

RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E CONTRATADA Ministério do Trabalho NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (PORTARIA MT Nº 3.214/78) RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E CONTRATADA RESPONSABILIDADE POR SOLIDARIEDADE É a possibilidade de se exigir de uma pessoa a responsabilidade pelo cumprimento de uma obrigação de uma outra pessoa decorrente de uma condição imposta em Lei.

NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS Ministério do Trabalho NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (PORTARIA MT Nº 3.214/78) RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E CONTRATADA NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 - As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas ... 1.2 - A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. 1.6.1 - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO OBJETIVO Ministério do Trabalho NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (PORTARIA MT Nº 3.214/78) RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E CONTRATADA – Cont. NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO OBJETIVO 5.1 - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS 5.49 - A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas. 5.50 - A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.

NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE Ministério do Trabalho NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (PORTARIA MT Nº 3.214/78) RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E CONTRATADA – Cont. NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 10.1 - OBJETIVO 10.1.1 - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 10.13 - Responsabilidades 10.13.1 - As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.

NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Ministério do Trabalho NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (PORTARIA MT Nº 3.214/78) RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E CONTRATADA – Cont. NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.1 Objetivo 33.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. 33.2 - Das Responsabilidades 33.2.1 - Cabe ao Empregador: h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR 33.5 - Disposições Gerais 33.5.2 - São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.

NR-35 TRABALHO EM ALTURA 35.2 - Responsabilidades Ministério do Trabalho NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (PORTARIA MT Nº 3.214/78) RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E CONTRATADA – Cont. NR-35 TRABALHO EM ALTURA 35.2 - Responsabilidades 35.2.1 - Cabe ao empregador: e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

Exemplo para empresas de 1 a 10 empregados: Ministério do Trabalho NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (PORTARIA MT Nº 3.214/78) RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E CONTRATADA – Cont. AUTUAÇÃO – VALORES DAS MULTAS A INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Exemplo para empresas de 1 a 10 empregados: Valores - mínimo: R$575,00 - máximo: R$2.548,27 médio: R$ 1.561,00 Reincidência (valor fixo): R$6.708,09

Ministério do Trabalho NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (PORTARIA MT Nº 3.214/78) RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E CONTRATADA – Cont. AUTUAÇÃO – VALORES DAS MULTAS A INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Exemplo para empresas de 1 a 10 empregados: NORMA REGULAMENTADORA ITENS PASSÍVEIS DE INFRAÇÃO VALOR TOTAL MÉDIO DAS INFRAÇÕES NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 107 107 X R$1.561,00 = R$167.027,00 (hipótese de reincidência: R$717.765,63) NR-33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 84 84 X R$1.561,00 = R$131.124,00 (hipótese de reincidência: R$563.479,56) NR-35 - TRABALHO EM ALTURA 83 83 X R$1.561,00 = R$129.563,00 (hipótese de reincidência: R$556.771,47)

PELA ATENÇÃO! OBRIGADO ANTENOR VAROLLA Ministério do Trabalho OBRIGADO PELA ATENÇÃO! ANTENOR VAROLLA ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO GERENTE REGIONAL DO TRABALHO GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM PIRACICABA Tel. (19)3433-9563 Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Piracicaba - GRTE/PIRACICABA/MT