REFORMA PREVIDENCIÁRIA: SAIBA A REGRA APLICÁVEL AO SEU CASO

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REFORMA PREVIDENCIÁRIA: SAIBA A REGRA APLICÁVEL AO SEU CASO ESCOLHA UMA DAS OPÇÕES REFORMA PREVIDENCIÁRIA: SAIBA A REGRA APLICÁVEL AO SEU CASO 50 ANOS OU + - DE 50 ANOS Esta ferramenta se destina aos servidores em atividade que já ocupam cargo público no momento da aprovação da Reforma da Previdência (PEC287/2016). Se destina a apresentar de forma esquematizada os novos requisitos e formas de cálculos de proventos previstos nas chamadas “regras de transição”. FRANCIS CAMPOS BORDAS – dezembro 2016 45 ANOS OU + - DE 45 ANOS www.bordas.adv.br – bordas@bordas.adv.br Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

Quem já completou os requisitos antes da Reforma tem DIREITO ADQUIRIDO à aposentadoria pelas regras atuais, inclusive quanto ao cálculo dos proventos. O fato de estar recebendo o abono de permanência não é certeza de que já poderia se aposentar com proventos integrais, já que o abono pode ser concedido em diversas modalidades de aposentadoria, inclusive aquelas cujos proventos são pela média e sem paridade com a categoria. Escolha a opção abaixo, conforme a data de seu ingresso no serviço público Ingressei no serviço público antes de 16/12/1998 Ingressei no serviço público entre 16/12/1998 e 31/12/2003 Ingressei no serviço público entre 01/01/2004 e da aprovação das reformas voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

Homem – ingresso antes de 1998 REQUISITOS (TODOS CUMULATIVOS) 60 anos de idade 35 anos de contribuição 20 anos de serviço público 5 anos no cargo PEDÁGIO DE 50% sobre o tempo que ainda lhe falta para completar os 35 anos de contribuição REDUÇÕES DE IDADE E/OU TEMPO A idade mínima é reduzida em 1 dia para cada dia a mais de contribuição acima do período exigido PROFESSORES* e POLICIAIS** podem reduzir a idade mínima e tempo de contribuição em 5 anos. * Apenas para professores da educação infantil e ensino médio e fundamental ** Desde que comprove 20 anos de atividade estritamente policial PROVENTOS DE APOSENTADORIA: Serão equivalentes à última remuneração em atividade e serão reajustados conforme aumentos da categoria a que pertence (paridade). voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

Homem – ingresso entre 16/12/1998 e 31/12/2003 REQUISITOS (TODOS CUMULATIVOS) 60 anos de idade 35 anos de contribuição 20 anos de serviço público 5 anos no cargo PEDÁGIO DE 50% sobre o tempo que ainda lhe falta para completar os 35 anos de contribuição PROFESSORES* e POLICIAIS** podem reduzir a idade mínima e tempo de contribuição em 5 anos. PROVENTOS DE APOSENTADORIA Serão equivalentes à última remuneração em atividade e serão reajustados conforme aumentos da categoria a que pertence (paridade). * Apenas para professores da educação infantil e ensino médio e fundamental ** Desde que comprove 20 anos de atividade estritamente policial voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

Homem – ingresso entre 01/01/2004 e a aprovação das reformas REQUISITOS (TODOS CUMULATIVOS) 60 anos de idade 35 anos de contribuição 20 anos de serviço público 5 anos no cargo PEDÁGIO DE 50% sobre o tempo que ainda lhe falta para completar os 35 anos de contribuição PROFESSORES* e POLICIAIS** podem reduzir a idade mínima e tempo de contribuição em 5 anos. PROVENTOS DE APOSENTADORIA Corresponderão à totalidade da média dos vencimentos sobre o qual recolheu previdência (inclusive do período averbado trabalhado antes do ingresso) Para cálculo da média se considera o período a partir de julho/94 ou posterior se a contribuição começou depois disso Não vale mais a regra de considerar apenas as 80% maiores contribuições. Vale toda e qualquer contribuição. Reajuste conforme os índices do regime geral (INSS) Lembramos que desde a implantação da previdência complementar em fev/2013, as contribuições previdenciárias são limitadas ao teto do INSS. voltar * Apenas para professores da educação infantil e ensino médio e fundamental ** Desde que comprove 20 anos de atividade estritamente policial Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

PROVENTOS DE APOSENTADORIA Ingresso antes da aprovação da reforma, porém, sem os 50 anos completos de idade - DE 50 ANOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA Corresponderão a 51% da média dos vencimentos/salários sobre o qual recolheu previdência (inclusive do período averbado trabalhado antes do ingresso no cargo público) A cada ano de contribuição do servidor, agrega 1% ao percentual acima. Para chegar a 100% da média, são necessários 49 anos de contribuição. Não vale mais a regra de considerar apenas as 80% maiores. Vale toda e qualquer contribuição. Reajuste conforme os índices do regime geral (INSS) O valor máximo do benefício será o teto do INSS para quem ingressou após fev/2013; Aos que ingressaram antes de fev/2013 não se aplica o teto do INSS REQUISITOS OS NOVOS 65 anos de idade 25 anos de contribuição 10 anos de serviço público 5 anos no cargo voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

Quem já completou os requisitos antes da Reforma tem DIREITO ADQUIRIDO à aposentadoria pelas regras atuais, inclusive quanto ao cálculo dos proventos. O fato de estar recebendo o abono de permanência não é certeza de que já poderia se aposentar com proventos integrais, já que o abono pode ser concedido em diversas modalidades de aposentadoria, inclusive aquelas cujos proventos são pela média e sem paridade com a categoria. Escolha a opção abaixo, conforme a data de seu ingresso no serviço público Ingressei no serviço público antes de 16/12/1998 Ingressei no serviço público entre 16/12/1998 e 31/12/2003 Ingressei no serviço público entre 01/01/2004 e da aprovação das reformas voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

mulher – ingresso antes de 1998 REQUISITOS (TODOS CUMULATIVOS) 55 anos de idade 30 anos de contribuição 20 anos de serviço público 5 anos no cargo PEDÁGIO DE 50% sobre o tempo que ainda lhe falta para completar os 30 anos de contribuição REDUÇÕES DE IDADE E/OU TEMPO A idade mínima é reduzida em 1 dia para cada dia a mais de contribuição acima do período exigido PROFESSORAS* e POLICIAIS** podem reduzir a idade mínima e tempo de contribuição em 5 anos. * Apenas para professores da educação infantil e ensino médio e fundamental ** Desde que comprove 20 anos de atividade estritamente policial PROVENTOS DE APOSENTADORIA: Serão equivalentes à última remuneração em atividade e serão reajustados conforme aumentos da categoria a que pertence (paridade). voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

MULHER – ingresso entre 16/12/1998 e 31/12/2003 REQUISITOS (TODOS CUMULATIVOS) 55 anos de idade 30 anos de contribuição 20 anos de serviço público 5 anos no cargo PEDÁGIO DE 50% sobre o tempo que ainda lhe falta para completar os 30 anos de contribuição PROFESSORES* e POLICIAIS** podem reduzir a idade mínima e tempo de contribuição em 5 anos. PROVENTOS DE APOSENTADORIA Serão equivalentes à última remuneração em atividade e serão reajustados conforme aumentos da categoria a que pertence (paridade). * Apenas para professores da educação infantil e ensino médio e fundamental ** Desde que comprove 20 anos de atividade estritamente policial voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

Mulher – ingresso entre 01/01/2004 e a aprovação das reformas REQUISITOS (TODOS CUMULATIVOS) 55 anos de idade 30 anos de contribuição 20 anos de serviço público 5 anos no cargo PEDÁGIO DE 50% sobre o tempo que ainda lhe falta para completar os 30 anos de contribuição PROFESSORES* e POLICIAIS** podem reduzir a idade mínima e tempo de contribuição em 5 anos. PROVENTOS DE APOSENTADORIA Corresponderão à totalidade da média dos vencimentos sobre o qual recolheu previdência (inclusive do período averbado trabalhado antes do ingresso) Para cálculo da média se considera o período a partir de julho/94 ou posterior se a contribuição começou depois disso Não vale mais a regra de considerar apenas as 80% maiores. Vale toda e qualquer contribuição. Reajuste conforme os índices do regime geral (INSS) Lembramos que desde a implantação da previdência complementar em fev/2013, as contribuições previdenciárias são limitadas ao teto do INSS. * Apenas para professores da educação infantil e ensino médio e fundamental ** Desde que comprove 20 anos de atividade estritamente policial voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

PROVENTOS DE APOSENTADORIA Ingresso antes da aprovação da reforma, porém, sem os 45 anos completos de idade - DE 45 ANOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA Corresponderão a 51% da média dos vencimentos/salários sobre o qual recolheu previdência (inclusive do período averbado trabalhado antes do ingresso no cargo público) A cada ano de contribuição do servidor, agrega 1% ao percentual acima. Para chegar a 100% da média, são necessários 49 anos de contribuição. Não vale mais a regra de considerar apenas as 80% maiores. Vale toda e qualquer contribuição. Reajuste conforme os índices do regime geral (INSS) O valor máximo do benefício será o teto do INSS para quem ingressou após fev/2013; Aos que ingressaram antes de fev/2013 não se aplica o teto do INSS REQUISITOS OS NOVOS 65 anos de idade 25 anos de contribuição 10 anos de serviço público 5 anos no cargo voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão