PROCESSO PENAL BENEDITO IGNÁCIO GIUDICE
CITAÇÃO Arts. 351/369 CPP
NÃO COMPARECIMENTO DO ACUSADO NÃO NOMEAÇÃO DE ADVOGADO CITAÇÃO POR EDITAL NÃO COMPARECIMENTO DO ACUSADO NÃO NOMEAÇÃO DE ADVOGADO CONSEQUÊNCIAS:
CITAÇÃO POR EDITAL CONSEQUÊNCIAS OBRIGATÓRIAS SUSPENSÃO DO PROCESSO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL CONSEQUÊNCIAS FACULTATIVAS COLETA ANTECIPADA DE PROVAS URGENTES DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA CITAÇÃO POR EDITAL
CITAÇÃO POR EDITAL art. 366 CPP (Lei 9.271/96) Fundamento: Pacto de San José da Costa Rica (1969) (ratificada em 1992) Inexistência de certeza de ciência do acusado Exceção: Lavagem de dinheiro (Lei 9613/98, art. 2º, § 2º)
TEXTO LEGAL Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
TEXTO LEGAL LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores ... Art. 2º ... § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (Nucci) REVELIA DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (Nucci) HIPÓTESES: NÃO ATENDIMENTO INJUSTIFICADO DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO COMUNICAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO Obs.: Citação por hora certa
TEXTO LEGAL Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
CITAÇÃO CIRCUNDUTA VÍCIO INSANÁVEL
INTIMAÇÃO Arts. 370/372 CPP
INTIMAÇÃO = NOTIFICAÇÃO ? INTIMAÇÃO = NOTIFICAÇÃO CAPEZ e MIRABETE → NÃO NUCCI e CPP → SIM
INTIMAÇÃO NOTIFICAÇÃO “Ciência dada à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença”. Refere-se a ato já praticado NOTIFICAÇÃO “Comunicação à parte ou outra pessoa, do dia, lugar e hora de um ato processual a que deva comparecer ou praticar”. Refere-se a ato futuro (Capez)
INTIMAÇÃO Ciência à parte de ato processual já realizado ou a realizar-se. (Nucci)
APLICAÇÃO DAS REGRAS DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO APLICAÇÃO DAS REGRAS DA CITAÇÃO, NO QUE FOR CABÍVEL
TEXTO LEGAL Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DEFENSOR CONSTITUÍDO ADVOGADO DO QUERELANTE ADVOGADO DO ASSISTENTE Obs.: escrivão pode evitar
TEXTO LEGAL Art. 370. ... § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. ... § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.
INTIMAÇÃO NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE PUBLICAÇÃO: ESCRIVÃO MANDADO VIA POSTAL, COM A.R. QUALQUER MEIO IDÔNEO
TEXTO LEGAL Art. 370. ... § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.
INTIMAÇÃO PESSOAL MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENSOR NOMEADO
TEXTO LEGAL Art. 370. ... § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
POR DESPACHO NA PETIÇÃO CAUTELA: coleta do “ciente” INTIMAÇÃO POR DESPACHO NA PETIÇÃO CAUTELA: coleta do “ciente” APLICAÇÃO DO ART. 357, CPP
TEXTO LEGAL Art. 371. Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357. Art. 357. São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
INTIMAÇÃO DE DELIBERAÇÃO OCORRIDA EM AUDIÊNCIA NA PRÓRIA AUDIÊNCIA TERMO NOS AUTOS Obs.: adiamento
TEXTO LEGAL Art. 372. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
RÉU PRESO = PESSOALMENTE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA RÉU PRESO = PESSOALMENTE AUTODEFESA RECURSO Obs.: intimação do defensor TEXTO LEGAL Art. 392. A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
COM DEFENSOR CONSTITUÍDO = PESSOALMENTE, se possível INTIMAÇÃO DA SENTENÇA RÉU SOLTO COM DEFENSOR CONSTITUÍDO = PESSOALMENTE, se possível Obs.: intimação do defensor Obs.: jurisprudência - edital TEXTO LEGAL Art. 392. ... II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
COM DEFENSOR CONSTITUÍDO = INTIMAÇÃO DO DEFENSOR INTIMAÇÃO DA SENTENÇA RÉU FORAGIDO COM DEFENSOR CONSTITUÍDO = INTIMAÇÃO DO DEFENSOR por publicação Obs.: jurisprudência - edital TEXTO LEGAL Art. 392. ... III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
Obs.: inaplicável → defensor constituído = publicação INTIMAÇÃO DA SENTENÇA RÉU SOLTO COM DEFENSOR CONSTITUÍDO ambos não encontrados = EDITAL Obs.: inaplicável → defensor constituído = publicação art. 370, § 1º, CPP TEXTO LEGAL Art. 392. ... IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;
Obs.: inaplicável → defensor constituído = publicação INTIMAÇÃO DA SENTENÇA RÉU FORAGIDO COM DEFENSOR CONSTITUÍDO não encontrado = EDITAL Obs.: inaplicável → defensor constituído = publicação art. 370, § 1º, CPP TEXTO LEGAL Art. 392. ... V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA RÉU SOLTO, não encontrado, COM DEFENSOR DATIVO = EDITAL Obs.: defensor dativo = intimado pessoalmente art. 370, § 4º, CPP TEXTO LEGAL Art. 392. ... VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
90 DIAS PENA PRIVATIVA LIBERDADE ≥ 1 ANO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PRAZO DO EDITAL 90 DIAS PENA PRIVATIVA LIBERDADE ≥ 1 ANO 60 DIAS OUTRAS CONDENAÇÕES TEXTO LEGAL Art. 392. ... § 1o O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PRAZO PROCESSUAL TEXTO LEGAL SÚMULA 310 STF → Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir. TEXTO LEGAL Art. 392. ... § 2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.
Dispensa-se a intimação pessoal do réu, intimando-se o defensor INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA JURISPRUDÊNCIA Dispensa-se a intimação pessoal do réu, intimando-se o defensor