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Unih+ Curso Preparatório OAB Disciplina: Direito Processual Civil Professor: Eluiz Ribeiro Aula: 04 Curso Intensivo Semanal XII Exame de Ordem Unificado

EMENTA DA AULA Sujeitos do processo: juiz e partes Litisconsórcio Já caiu!

I – SUJEITOS DO PROCESSO Apresenta o processo, necessariamente, sujeitos parciais (partes) e um sujeito imparcial (juiz). 1.1 – Estado-Juiz (sujeito imparcial) Atuação regida por dois princípios básicos: a) poderes de instrução (arts. 130; 342/343; 355; 399; 418 e 440, CPC). b) livre convencimento (art. 458, II, CPC). 1.2 – Partes: demandante e demandado Atuação regida por três princípios básicos: a) dualidade (obs: jurisdição voluntária) b) isonomia c) contraditório

1.3 – Procuradores (dispositivos importantes) Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz. Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos. Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.  Art. 40. O advogado tem direito de: (...) § 2º  Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.

1.4 – Aspectos éticos e econômicos do processo 1.4.1 – Aspectos econômicos (arts. 19 a 35, CPC) Todo processo importa em custo. despesas processuais (taxas, custas, emolumentos) Custo do processo: honorários advocatícios As despesas são pagas conforme a natureza do processo e o rito, tendo como base de cálculo o valor da causa Existem duas responsabilidades: a) provisória (art. 19, caput e §§1º e 2º, CPC); b) definitiva (art. 20, caput e §1º, CPC). “ônus sucumbenciais” OBS: hipossuficientes: art. 5º, LXXIV, CF/88 e Lei 1.060/50

Recebimento indevido de custas (arts. 30) Sanções importas às partes em consequência da má-fé são consideradas custas (art. 35) Sucumbência recíproca ou litisconsórcio: as despesas serão distribuídas proporcionalmente (arts. 21 e 23). Ver também Súmula 306, STJ (bastante criticada). Outras Súmulas do STJ: nºs. 111; 153; 201; 232; 483; STF: nº. 185 Extinto TFR: nº. 69

1. 4. 2 – Aspectos éticos do processo 1.4.2 – Aspectos éticos do processo. Repressão à má-fé e a responsabilidade por dano processual (arts. 14 a 18, CPC) Dentre as diversas regras que limitam a atuação das partes, do juiz e de todos aqueles que, de algum modo, participam do processo, encontra-se as relacionadas aos aspectos éticos do processo. Eticidade: presença em diversos diplomas Deveres: art. 14 Litigância de má-fé: espécie do gênero “ato processual”. Ocorrida, provoca na parte inocente um “dano processual”. É definida no art. 17 e exige a demonstração do dolo para sua configuração. Sanção: art. 18. De ofício ou à requerimento: multa não excedente a 1% sobre o valor da causa + indenização à parte inocente dos prejuízos em quantia não superior a 20%, também do valor da causa.

II – LITISCONSÓRCIO (arts. 46 a 49, CPC) 2.1 – Generalidades e conceito: 2.2 – Classificação (parte mais importante): É classificado em 04 (quatro) critérios: . Ativo A) Quanto à posição ocupada no processo . Passivo . Misto

. Inicial ou originário B) Quanto ao momento de sua formação . Ulterior ou superveniente Observações: Aceitação restrita Tumultua o processo 3 ou 4 hipóteses de cabimento:

.Simples ou comum (art. 48) C) Quanto ao direito material dicutido/ quanto ao regime ou alcance de seus efeitos . Unitário (art. 47, caput) Observações: No litisconsórcio simples vigora o “princípio da independência dos litisconsortes”. Ex. art. 350, CPC Art. 320, I – a contestação por um apresentada aproveita aos demais Art. 509, CPC – oferecimento de recurso por um a todos aproveita. Críticas: Barbosa Moreira Como identificar um litisconsórcio unitário? Exemplos. Credor aciona devedores solidários Avós postulam a guarda de criança

. Facultativo (art. 46) C) Quanto à obrigatoriedade ou poder de aglutinação . Necessário ou obrigatório (art. 47) Observações: Quando será necessário ou facultativo? 1º) litisconsórcios unitários 2º) os casos expressamente previstos em lei (ex. usucapião – art. 942, CPC e demarcatória) b) O litisconsórcio necessário por força de lei tende a ser simples c) Nem todo litisconsórcio necessário é unitário. Há litisconsórcio necessário simples (usucapião – art. 942, CPC) d) Existe litisconsórcio unitário facultativo (reinvidicatória proposta por apenas um condômino – art. 1.314, caput, CC).

Necessário Unitário polo passivo e) Existe litisconsórcio necessário ativo (Nery): ações reais imobiliárias. Críticas. g) Esqueminha: regra geral Necessário Unitário polo passivo situações excepcionais Facultativo Simples art. 46, CPC

2.3 – Intervenção “iussu iudicis”( art. 47, parágrafo único) 2.4 – Divisão do litisconsórcio (art. 46) a) por comunhão (art. 46, I): Ex: credores solidários b) por conexão (art. 46, II e III): Ex: incapaz + MP c) por afinidade (art. 46, IV): Ex: interesses diversos, mas parecidos. Poupadores contra o Banco Atenção: todo litisconsórcio por afinidade é simples 2.4 – Litisconsórcio Multitudinário (art. 46, parágrafo único)

III – JÁ CAIU! (XI Exame OAB) A respeito do fenômeno processual do litisconsórcio, que consiste na pluralidade de sujeitos ocupando um ou ambos os polos da relação jurídica para litigar em conjunto no mesmo processo, assinale a afirmativa correta. A) Não constitui fundamento para a formação de litisconsórcio a ocorrência de afinidade de questões por um ponto em comum de fato ou de direito. (art. 46, IV, CPC) B) O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. (art. 46, parágrafo único, CPC) C) Na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis não se admitirá a formação de litisconsórcio como forma de prestigiar uma prestação jurisdicional mais célere e simplificada. (art. 10, Lei 9.099/95) D) Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. (art. 49 c/c 191, ambos do CPC) Resposta: letra “d”

(XI Exame OAB) “Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo”, estabelece o Código de Processo Civil, e os incapazes serão assistidos ou representados por seus pais, tutores ou curadores. A respeito do tema estão corretas as afirmativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a. A) O curador especial, nomeado em caso de executado citado com hora certa revel, tem legitimidade para opor embargos à execução. (Enunciado n. 196 da Súmula do STJ) B) Ao curador especial não se aplica o ônus da impugnação especificada dos fatos articulados pelo autor. (art. 302, parágrafo único, CPC) C) O juiz dará curador especial ao réu revel citado por edital, mas não àquele citado com hora certa. (art. 9º, II, CPC) D) O juiz dará curador especial ao incapaz, ainda que tenha representante legal, quando houver colisão de interesses entre este e o representado. (art. 9º, I, CPC) Resposta: letra “C”

(XI Exame OAB) Os critérios relativos de fixação de competência podem ser alterados pela ocorrência de alguns fenômenos processuais. Uma das situações que pode levar à modificação da competência, quando fixada com base em critérios relativos, é a ocorrência da chamada continência. Assinale a alternativa que descreve, corretamente, continência. A) Fenômeno que ocorre entre duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. B) Fenômeno que ocorre entre duas ou mais ações quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. C) Fenômeno que ocorre entre duas ou mais ações quando há entre elas identidade de partes, de causa de pedir e de pedido e todas tramitam em diferentes juízos simultaneamente. D) Fenômeno que ocorre entre duas ou mais ações quando possuem pedidos que, somados, não ultrapassam o valor de sessenta salários mínimos Resposta: letra “B” (art. 104, CPC)