Seminário Regional São Paulo - SP

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Transcrição da apresentação:

Seminário Regional São Paulo - SP Conselho Federal de Contabilidade AGOSTO 2008

Cenários Social e Profissional para as NBCASP Contador José Francisco Ribeiro Filho AGOSTO 2008

Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público Resolução CFC 1.111 de 29/11/07; Aprova o Apêndice II da Resolução CFC nº. 750/93 sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade; Conveniência de um maior esclarecimento sobre o conteúdo e abrangência dos Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público.

Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público - INTRODUÇÃO O ponto de partida para qualquer área do conhecimento humano deve ser sempre os princípios que a sustentam; Os princípios possuem o condão de declarar e consolidar os altos valores da vida humana e, por isso, são considerados pedras angulares e vigas-mestras do sistema; Adicionalmente, as novas demandas sociais estão a exigir um novo padrão de informações geradas pela Contabilidade Pública, e que seus demonstrativos devem ser elaborados de modo a facilitar a adequada interpretação dos fenômenos patrimoniais; o acompanhamento do processo orçamentário e a análise dos resultados econômicos.

Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público – O PRINCÍPIO DA ENTIDADE. O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente; A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.

Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público – O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade.

Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público – O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE. O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público; A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma.

Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público – O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL. Nos registros dos atos e fatos contábeis será considerado o valor original dos componentes patrimoniais; Valor Original, que ao longo do tempo não se confunde com o custo histórico, corresponde ao valor resultante de consensos de mensuração com agentes internos ou externos, com base em valores de entrada – a exemplo de custo histórico, custo histórico corrigido e custo corrente; ou valores de saída – a exemplo de valor de liquidação, valor de realização, valor presente do fluxo de benefício do ativo e valor justo.

Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público – O PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Na hipótese de que o consenso em torno da mensuração dos elementos patrimoniais identifique e defina os valores de aquisição, produção, doação, ou mesmo, valores obtidos mediante outras bases de mensuração, desde que defasadas no tempo, necessita-se de atualizá-lo monetariamente quando a taxa acumulada de inflação no triênio for igual ou superior a 100%, nos termos da Resolução CFC nº. 900/2001.

Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público – O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA. O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público; Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas; Aplicação do Princípio de Competência é fator relevante para apuração de métricas de custos; adequação do conceito de receita na administração pública e mensuração do resultado como tradutor de eficiência (economicidade).

Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público – O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA. As estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes, menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos; A prudência deve ser observada quando, existindo um ativo ou um passivo já escriturado por determinados valores, segundo os Princípios do Valor Original e da Atualização Monetária, surgirem possibilidades de novas mensurações; A aplicação do Princípio da Prudência não deve levar a excessos ou a situações classificáveis como manipulação do resultado, ocultação de passivos, super ou subavaliação de ativos.

Impactos Profissionais – Acionadores Cognitivos A idéia de um acionador cognitivo, enquanto instrumento de ligação do raciocínio, é permitir um processo de livre manifestação da reflexão crítica e, ao mesmo tempo, transmitir um arcabouço compreensivo entre o conceito e sua interpretação perspectiva; A amplitude conceitual encontra seus acionadores cognitivos em termos de ligação com o setor público a partir de uma interpretação perspectiva, que devem remeter para um conhecimento mais amplo, encontrado na Teoria da Contabilidade; na Contabilidade Internacional; na doutrina da Contabilidade aplicada ao Setor Público; no Orçamento Público e também em conhecimentos sobre Gestão do Setor Público.

Impactos Profissionais – Acionadores Cognitivos (I) Princípio da Entidade – “o patrimônio pertence a entidade...” “autonomia e responsabilização” -Abordagens sobre a efetividade da noção de propriedade do patrimônio publico na sociedade brasileira; questões tratadas no âmbito da Teoria do Agenciamento (agency theory); perspectiva da assimetria informacional, prestação de contas e a idéia de accountability no setor público.

Impactos Profissionais – Acionadores Cognitivos (II) Princípio da Continuidade – “a continuidade ou não da entidade...” “a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade” -Abordagens sobre economicidade (eficiência, eficácia e efetividade) tanto do gasto quanto do patrimônio público; contribuições da atuação do controle interno integrado para o aperfeiçoamento da atuação gerencial no setor público; discussões sobre o interesse público na criação de entes públicos, com reflexo no aumento do dispêndio no setor público; adoção do conceito de custo de oportunidade para fixar critérios de finalidade no setor público.

Impactos Profissionais – Acionadores Cognitivos (III) Princípio da Oportunidade – “tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações” “necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma” -Abordagens e estudos que colocam em evidência o aprofundamento do processo de comunicação na contabilidade do setor público; assertividade da comunicação; características da informação contábil; discussões com base, por exemplo, na Teoria do Agir Comunicativo (Jurgen Habermas); discussões sobre a desvinculação do fenômeno contábil, no setor público, de suas características legais; cenários da contabilidade internacional com a adoção da essência sobre a forma como fator de oportunidade do registro contábil.

Impactos Profissionais – Acionadores Cognitivos (IV) Princípio do Registro pelo Valor Original – “Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente” “Valor Original, que ao longo do tempo não se confunde com o custo histórico, corresponde ao valor resultante de consensos de mensuração com agentes internos ou externos, com base em valores de entrada – a exemplo de custo histórico, custo histórico corrigido e custo corrente; ou valores de saída – a exemplo de valor de liquidação, valor de realização, valor presente do fluxo de benefício do ativo e valor justo.” -Abordagens que ambientam a adoção dos conceitos de mensuração de eventos patrimoniais, amplamente discutidos na Teoria da Contabilidade, para o ambiente da Contabilidade aplicada ao Setor Público; adoção de conceitos vigentes em normas internacionais de contabilidade, a exemplo do ajuste de impairment (ajuste do valor recuperável dos ativos) em ativos de entidades públicas, propiciando bases para se discutir o tratamento contábil na evidenciação de valores da dívida ativa, por exemplo.

Impactos Profissionais – Acionadores Cognitivos (V) Princípio da Atualização Monetária – “Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis” “Na hipótese de que o consenso em torno da mensuração dos elementos patrimoniais identifique e defina os valores de aquisição, produção, doação, ou mesmo, valores obtidos mediante outras bases de mensuração, desde que defasadas no tempo, necessita-se de atualizá-lo monetariamente quando a taxa acumulada de inflação no triênio for igual ou superior a 100%, nos termos da Resolução CFC nº. 900/2001.” -Discussões sobre a representatividade dos valores expressos nas demonstrações contábeis do setor público em ambientes inflacionários; qualidade da informação contábil; alinhamento com a doutrina contábil que trata da relevância da análise de demonstrações contábeis por usuários externos; tratamento da informação contábil com base na essência sobre a forma.

Impactos Profissionais – Acionadores Cognitivos (VI) Princípio da Competência – “O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido” “O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.” “Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas.” -Alinhamento com normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público (IPSAS) que reconhecem as vantagens conceituais da adoção do princípio de competência (accruals basis); adoção integral do princípio de competência, sem prejuízo dos registros orçamentários de receitas e despesas públicas.

Impactos Profissionais – Acionadores Cognitivos (VII) Princípio da Prudência – “O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO” “A aplicação do Princípio da Prudência não deve levar a excessos ou a situações classificáveis como manipulação do resultado, ocultação de passivos, super ou subavaliação de ativos. Pelo contrário, em consonância com os Princípios Constitucionais da Administração Pública, deve constituir garantia de inexistência de valores fictícios, de interesses de grupos ou pessoas, especialmente gestores, ordenadores e controladores.” -Informação contábil produzida com base na concepção “true and fair view” (visão verdadeira e justa), alinhando com a contabilidade internacional; formalidade e aderência aos mandamentos constitucionais, ensejando estudos e interpretações concernentes à idéia de República, Patrimônio Público e Responsabilidade Pública.

Conselho Federal de Contabilidade AGOSTO 2008