MR: A produção de dados e indicadores nas áreas de justiça criminal e segurança pública no Brasil: problemas e perspectivas Reincidência Helder Ferreira.

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Transcrição da apresentação:

MR: A produção de dados e indicadores nas áreas de justiça criminal e segurança pública no Brasil: problemas e perspectivas Reincidência Helder Ferreira Técnico de Planejamento e Pesquisa Coordenação de Justiça e Cidadania - Diest/Ipea

Sumário Introdução Reincidência Pesquisa do Ipea Conclusão

Introdução

Por que produzimos indicadores? Governamentalidade – Forma de governar as pessoas “conjunto constituído pelas instituições, os procedimentos, análises e reflexões, os cálculos e as táticas que permitem exercer essa forma bem específica, embora muito complexa, de poder que tem por alvo principal a população (...) e por instrumento técnico essencial os dispositivos de segurança” (Foucault, Segurança, Território e População, p. 143); Mecanismos de segurança - mecanismo de controle social como as penalidades, cálculos (custos de crime, de repressão e de punição, risco de reincidência, taxas médias de crime, previsão de taxa de crimes, periculosidade) Questões estudadas - O que se deve fazer para punir e reeducar? É possível reeducar? Reeducado, o apenado reincidiria?

Indicadores são políticos Não que sejam manipulados Mas a escolha e a interpretação são inspirados em bibliografias, mas também em visões de mundo (Habitus - Bourdieu) Exemplo: Ranking de homicídios por estado – comparação de governos Taxa de homicídios por cor/raça - desigualdade

Reincidência

Definição Dicionário - Repetição de um ato1. Reincidência Genérica* – mais de um crime, independente de qualquer condenação. Reincidência Legal* – mais de um crime, condenação em dois deles. No Brasil, a segunda condenação tem de ser até 5 anos após a primeira. Reincidência Penitenciária* – reingresso no sistema penitenciário para cumprir pena ou medida de segurança. Reincidência Criminal*- mais de um crime, condenação em dois deles, independentemente dos cinco anos. 1 - Ver em http://www.dicionariodoaurelio.com/Reincidencia.html * Extraído da tese de doutoramento de Elionaldo Fernandes Julião, A ressocialização através do estudo e do trabalho no sistema penitenciário brasileiro, defendida em agosto de 2010 no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), com a orientação de Ignácio Cano.

Qual a importância do objeto? Foucault – Governamentalidade - governo de populações Direito Penal – implicações: agrava a pena, nega benefícios penitenciários, impede recurso em liberdade, determina regime mais rigoroso no cumprimento da pena, impede a substituição da pena de prisão por penas alternativas, impede a concessão do sursis ou até gera penalização (exemplo art 296 do CTB*) (Bittencourt, 2009) Taxa de reincidência: Indicador da eficácia do tratamento penal Brasil – mito de 70% - fontes desconhecidas já em 1984 (Rodello, Bordini e Abreu) *Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Bittencourt, C. R. Tratado de Direito Penal, volume 1: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009. 14 Ed.

Pesquisa de reincidência no Brasil ADORNO, Sérgio; BORDINI, Eliana. A Prisão sob a ótica de seus protagonistas: Itinerário de uma pesquisa. Revista de Sociologia da USP: Tempo Social – São Paulo, 1991, p. 7 a 40. ADORNO, Sérgio; BORDINI, Eliana. Reincidência e Reincidentes Penitenciários em São Paulo (1974 – 1985). Revista Brasileira de Ciências Sociais. São Paulo: ANPOCS, fev. 1989. N° 9, vol. 3, p. 70 a 94. ______. Homens persistentes, instituições obstinadas: A reincidência na penitenciária de São Paulo. Revista Temas IMESC – Sociedade/Direito/Saúde. São Paulo: v. 3, n° 1, jul. 1986, p. 87 a 109. ______. Estimativa da reincidência criminal: variações segundo estratos ocupacionais e categorias criminais. Revista Temas IMESC – Sociedade/Direito/Saúde. São Paulo: v. 2, n° 1, jul. 1985, p. 11 a 29. Adorno, S. ; CASTRO, M. M. P. ; RESENDE, R. G. A. ; CHACON, Y. C. P. . Preso Um Dia, Preso Toda A Vida: A Condição de Estigmatizado do Egresso Penitenciário. TEMAS IMESC. SOC. DIR. SAUDE, v. 1, n.2, p. 101-107, 1984. LEMGRUBER, J. T. . CCC. In: Reducing Re-offending and Cutting Crime, 2004, Londres. UK Probation Service Conference, 2004. LEMGRUBER, J. T. . Reincidência e Reincidentes Penitenciários no Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro. Revista da Escola de Serviço Penitenciário, Porto Alegre, v. 1, p. 45-76, 1989.

Estimativa da reincidência criminal no Estado de São Paulo - Resultados B) Semelhante a países como EUA, Inglaterra, França, Alemanha e Itália C) Sem diferença entre homens e mulheres D) Taxa maior quando primeiro delito era furto, roubo e tráfico de drogas E) Taxa maior quando segundo delito era crime contra patrimônio F) Taxa maior para autores de estrato ocupacional menos qualificado G) Reincidência era maior quando o autor era condenado à prisão e menor quando submetido a multa, sursis, liberdade vigiada, medida de segurança e prisão preventiva Prisão produz reincidência

Reincidentes Penitenciários – Resultados Quantitativos Hipótese não-confirmada: perfil de reincidentes e não-reincidentes não diferia: cor, escolaridade, ocupação, idade de inclusão no sistema, crime cometido, “periculosidade” etc. Distinção aparece pelo sistema carcerário – reincidentes tinham maior média de advertências e cumpriam mais dias de cela

Reincidentes Penitenciários – Resultados Qualitativos Hipótese – “são as práticas de segurança e disciplina da prisão que abrem espaço à construção subjetiva de identidades e carreiras delinquenciais, delimitando as oportunidades prováveis da reincidência” Resultado – “a construção da carreira criminal tem a ver com as ligações (...) que vão sendo tecidas com as agências de controle e de contenção da criminalidade” ADORNO, Sérgio; BORDINI, Eliana. A Prisão sob a ótica de seus protagonistas: Itinerário de uma pesquisa. Revista de Sociologia da USP: Tempo Social – São Paulo, 1991, p. 7 a 40.

Pesquisa do Ipea

Termo de Cooperação CNJ/Ipea Estratégia do CNJ para a produção de dados que informem o planejamento do Poder Judiciário Projeto de Pesquisa: Reincidência Criminal no Brasil Expectativa – contribuição para o aprimoramento do sistema de justiça criminal, para desenhar estratégias de prevenção à reincidência criminal

Estratégia e equipe Equipe Geral: Alexandre dos Santos Cunha, Almir de Oliveira Junior (Coordenador), Arthur Trindade Maranhão Costa (Unb), Bernardo Medeiros, Fábio de Sá e Silva, Helder R. S. Ferreira, Luseni Aquino, Renato Sérgio de Lima (FBSP), Talita Tatiana Dias Rampin, Tatiana Daré Araújo Quantitativa: Fase 1 e Fase 2 Coordenadores nos Estados: Alessandra de Almeida Braga-MG; Amílcar Cardoso Vilaça de Freitas - ES (saiu da amostra); Andréa Caon Reolão Stobbe RS (saiu da amostra); Dineia Largo Anziliero-RS (saiu da amostra); Fabio Henrique Araujo Martins-PR; Klarissa Almeida Silva-RJ; Marcelo Ottoni Durante-MG; Suzann Cordeiro – AL; Walison Vasconcelos Pascoal-MG; Yuri Frederico Dutra – PE; Qualitativa Coordenadora geral - Carla Coelho de Andrade Pesquisadores - Alessandra Braga, André Jakob e Tatiana Daré Araújo

Pesquisa Quantitativa Objeto – autos findos de execução penal arquivados em 2006 Abrangência - PR, MG, RJ, PE, AL. FASE 1 Variáveis: A) váriáveis de perfil socioeconômico do condenado: idade, sexo, cor, situação conjugal, escolaridade, profissão;

Fase 1 B) trajetória institucional – B1) Processo de conhecimento - existência de outro processo na data de condenação, benefício penal anterior, reincidente em 2006, preso na condenação, pena (tempo, regime inicial de cumprimento, valor da multa, pena restritiva), B2) Processo de execução - conversão de pena e qual tipo de pena cumprida, regressão e tempo de cumprimento por regime, compensação de pena (tempo, motivo), remição (tempo, motivo); fuga; nova condenação durante a pena (crime); tipo da defesa execução; resumo do cumprimento da pena; motivo de baixa.

Fase 2 Trajetória do Egresso de 2006 – 2011 Consultas a bases de dados: Criminais: registros da polícia civil, registro de antecedentes nos tribunais Gerais: MS-SIM, M.TE (CAGED, RAIS), MDS (CadÚnico)

Resultados esperados Taxa de reincidência em 2006 e entre 2006 e 2011 Perfil de reincidentes e primários Situação dos egressos: taxa de emprego dos egressos, escolarização, participação em programas sociais Correlação entre reincidência e tipo de crime, tipo de pena e tempo de pena

Pesquisa Qualitativa Objetivo - compreender em que medida os programas e projetos visando à reintegração social desenvolvidos pela política de execução penal no Brasil têm contribuído para reinserção do apenado e para a redução criminal da reincidência penal.

Pesquisa Qualitativa Procedimentos e estratégias de coleta de dados: Estudo realizado em três estados (sem pretensão de representatividade). Levantamento de informações realizado por meio de entrevistas individuais, grupos de discussão e observação direta. Focaliza a percepção de quatro atores: operadores da execução penal (profissionais da equipe técnica dos órgãos de governo e agentes penitenciários), agentes envolvidos na execução dos programas (professores, assistentes sociais, psicólogos), agentes do sistema de justiça (juízes, promotores, defensores públicos) e apenados.

Pesquisa Qualitativa Verificar em que medida a política de execução penal dos estados incorpora as ações de reintegração social propostas pelo CNJ e DEPEN. Conhecer o potencial de diferentes programas de reinserção social para a minimização dos efeitos negativos do cárcere, para a reinserção na sociedade e para a redução da reincidência. Conhecer as percepções dos operadores da execução penal, dos atores envolvidos na execução dos programas, dos agentes do sistema de justiça e dos apenados sobre os programas e sobre seus efeitos na reincidência.

Uso do resultado Linha da Criminologia clássica - “prisão não ressocializa, deve-se aumentar tempo de permanência e excluí-lo da vida em sociedade” Linha da Criminologia positiva – ““prisão não funciona, deve-se melhorar as prisões para que ressocialize o apenado” Linha do Direito Penal Mínimo – “prisão não funciona, logo é necessário reduzir sua aplicação e avançar com as penas alternativas” Linha do Abolicionismo – “prisão não funciona, logo é necessário avançar com alternativas ao direito penal: descriminalização, resolução de conflitos, justiça restaurativa”

Fim