INDEA/MT GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

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Transcrição da apresentação:

INDEA/MT GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEDER INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO CONGRESSO SOBRE SAÚDE DO TRABALHADOR E A UTILIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS INDEA/MT

CONTEXTUALIZAÇÃO DA AGROPECUÁRIA MATOGROSSENSE TERRITORIO - 901.420,7Km2 Nº MUNICÍPIOS - 142 POPULAÇÃO - 2.227.983 HAB. POP. BOVINA - 25.642.049 Cabeças POP. SUÍNA - 7.325.819 Cabeças ÀREA PLANTADA EM ha BANANA - 16.859 ALGODÃO - 334.318 SOJA - 4.068.975 MILHO - 571.140 ARROZ - 433.900 POP. OVINA - 955.659 Cabeças POP. CAPRINA - 73.509 Cabeças POP. AVÍCOLA - 33.246.770 Cabeças POP. EQUÍDEA - 606.066 Cabeças

CONTEXTUALIZAÇÃO DA DEFESA AGROPECUARIA ATIVIDADE ESTATAL DE CARÁTER INDELEGÁVEL. ESTRATÉGICA PARA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO . FUNDAMENTAL COMO FATOR DE COMPETITIVIDADE E ACESSO AO MERCADO GLOBALIZADO. IMPORTANTE FATOR DE REDUÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS E DOS RISCOS A SAUDE HUMANA.

INDEA/MT - MISSÃO ORGANIZACIONAL PROMOVER NA AGROPECUÁRIA MATOGROSSENSE A CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA DE ORIGEM QUE GARANTA A COMPETITIVIDADE PARA O SETOR, PROTEGENDO A SAÚDE DOS PRODUTORES E DOS CONSUMIDORES .

INDEA/MT- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ORGÃOS DE DECISÃO COLEGIADA ORGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR ORGÃOS DE ASSESSORAMENTOSUPERIOR

ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA INDEA/MT- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA CPF

CDSV - COORDENADORIA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL MISSÃO: PROMOVER A PREVENÇÃO , CONTROLE E ERRADICAÇÃO DAS PRAGAS DE INTERESSE SOCIO-ECONÔMICO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO , ATRAVÉS DO MONITORAMENTO DE PRAGAS NAS PROPRIEDADES , NO TRÂNSITO E ESTABELECIMENTOS, CONTROLANDO E ERRADICANDO OS FOCOS IDENTIFICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS ESTADUAIS , FEDERAIS E INTERNACIONAIS, BEM COMO GARANTINDO O USO CORRETO DOS DEFENSIVOS E O DESCARTE ADEQUADO DAS EMBALAGENS, PRESERVANDO O HOMEM E O MEIO AMBIENTE.

CCDA - COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS DOS ANIMAIS MISSÃO: PROMOVER A PREVENÇÃO , CONTROLE E ERRADICAÇÃO DAS DOENÇAS DE INTERESSE SOCIO-ECONÔMICO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO , ATRAVÉS DO CADASTRAMENTO DE PROPRIEDADES , MONITORAMENTO DE DOENÇAS , FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE ANIMAIS E ESTABELECIMENTOS , VACINAÇÃO DE ANIMAIS, EDUCAÇÃO SANITÁRIA, BEM COMO CONTROLANDO E ERRADICANDO OS FOCOS IDENTIFICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS ESTADUAIS , FEDERAIS E INTERNACIONAIS.

CPOV – COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL MISSÃO: REALIZAR A CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL , COM IMPARCIALIDADE , GARANTINDO AO PRODUTOR PREÇO JUSTO E AO CONSUMIDOR UM PRODUTO DE QUALIDADE COMPROVADA. ATRAVÉS DA DETERMINAÇÃO DAS CARACTERISTICAS INTERNAS E EXTERNAS DO PRODUTO, BASEADA EM PADRÕES OFICIAIS PARA CLASSIFICAÇÃO.

CISPOA - COORDENADORIA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. MISSÃO: GARANTIR A SAÚDE PÚBLICA , A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A REGULARIZAÇÃO DA AGROINDÚSTRIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO EM MATO GROSSO,ATRAVÉS DA CONCESSÃO DO REGISTRO E DA INSPEÇÃO SANITÁRIA DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NAS INDÚSTRIAS E DA FISCALIZAÇÃO DO TRANSITO INTERMUNICIPAL.

CFRNR - COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS MISSÃO: GARANTIR A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DAS MADEIRAS EXPORTADAS PELO ESTADO, POSSIBILITANDO UM MELHOR CONTROLE DAS ESPÉCIES EXPLORADAS, BEM COMO CONTRIBUINDO PARA REDUÇÃO DA EVASÃO FISCAL E DA EXPLORAÇÃO DE ESPÉCIES PROIBIDAS POR LEI.

ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA INDEA/MT- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

ESTRUTURA DESCENTRALIZADA 12 UNIDADES REGIONAIS DE SUPERVISÃO - U.R.S.; 135 ESCRITÓRIOS LOCAIS DE EXECUÇÃO - ULE ; 07 POSTOS DE FISCALIZAÇÃO; 01 LAB. DE APOIO A SANIDADE ANIMAL; 01 LAB. DE ANÁLISE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL; 01 LAB. DE ANÁLISE DE SEMENTES; 01 CENTRO DE TREINAMENTO;

Unidades Regionais de Supervisão

Mapa do Estado de Mato Grosso com os Postos Fiscais e Destacamentos do Exército DESTACAMENTO DO EXÉRCITO

Engenheiro agrônomo Jose Carlos Victor de Matos INDEA/MT Manuseio Correto dos Agrotóxicos e Aspectos Legais do Transporte e Comercialização do Produto,ate o Descarte das Embalagens Engenheiro agrônomo Jose Carlos Victor de Matos INDEA/MT

TRANSPORTE Decreto n° 96.044 de 18/05/88 Portaria n° 204, de 20/05/97 do Ministério dos Transportes; Decreto nº1.797 de 25/01/96 (Mercosul); Normas Técnicas; Leis de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605, de 13/02/98); Leg. Estadual e Municipal; PENALIDADES: Veículo e/ou carga apreendida; Multas de 138,4 a 692 UFIRs; Pena de reclusão de 1 a 4 anos;

Lei Nº 9.605 - 13/02/98 CRIMES AMBIENTAIS Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos

CONDUTOR: habilitado pelo SENAI ou SENAT ITINERÁRIO: evitar áreas densamente povoadas, de proteção de mananciais, reservatórios de água, florestais e ecológicas ESTACIONAMENTO: proibido em áreas residenciais, logradouros públicos ou de fácil acesso ao público SINALIZAÇÃO: painel de segurança e rótulo de risco EPI: capacete, luvas, bota, respirador, KIT DE EMERGÊNCIA

TRANSPORTE Nota fiscal. Ficha de emergência. Envelope de emergência. - ESTE ENVELOPE CONTÉM INFORMAÇÕES IMPORTANTES - LEIA-O CUIDADOSAMENTE ANTES DE INICIAR SUA VIAGEM - EM CASO DE EMERGÊNCIA, ESTACIONE, SE POSSÍVEL, EM ÁREA VAZIA, - AVISE A POLÍCIA (190) E OS BOMBEIROS (193), TELEFONE A COBRAR 90+XX+DDD+TELEFONE PARA SEU PONTO DE CARREGAMENTO OU PARA O TELEFONE ABAIXO MENCIONADO EM CASO DE ACIDENTE: 1) TELEFONE PARA PRÓ-QUÍMICA-ABIQUIM - EM TODO BRASIL - 0800118270 - 24HS - LIGAÇÃO GRATUITA 2) ACOMPANHAM ESTE ENVELOPE A FICHA DE EMERGÊNCIA E A RESPECTIVA NOTA FISCAL TRANSPORTADORA

RESPONSABILIDADES EXPEDIDOR AMBOS TRANSPORTADOR Fornecer a ficha de emergência Nota fiscal do produto Envelope de emergência Informar cuidados de transporte e manuseio Fornecer os painéis de segurança e rótulos de risco Inspeção de segurança do veículo Roteiro de viagem Instruções ao motorista Check list de despacho Instruções para limpeza e des- contaminação Usar somente veículos apropriados para transporte de produtos perigosos Motorista com habilitação especial para o transporte de produtos perigosos Kit de emergência para transporte EPI

I II III Até 5 kg ou litros LIMITES DE ISENÇÃO Até 50 kg ou litros Grupo de embalagem Limite de isenção Até 5 kg ou litros I Até 50 kg ou litros II Até 100 kg ou litros III NAO PERIGOSO SEM LIMITE

EXIGÊNCIAS PARA TRANSPORTE Quantidade isenta Avalie as condições do veículo utilitário (caminhonete); Organize adequadamente a carga; Não transporte os produtos com: Alimentos e rações; Medicamentos; Pessoas e animais; Mantenha sempre em ordem o kit de emergência / kit de equipamentos individuais / documentos; (Nota Fiscal, Envelope de Emergência, Ficha de Emergência);

TRANSPORTE

EM CASO DE ACIDENTES NO TRANSPORTE Isole a área. Não abandone o veículo. Use os EPI. Em caso de vazamento, contenha com materiais apropriados Contate polícia rodoviária, bombeiros e fabricante.

ARMAZENAMENTO ABNT – NBR : 9.843 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS DECRETO FEDERAL 4.074/2002 LICENCIAMENTO AMBIENTAL LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Cuidados na construção do depósito (instalações): ARMAZENAMENTO Distante de residências, hospitais, escolas, fontes de água,circulação de pessoas. Cuidados na construção do depósito (instalações):

Armazenamento em local próprio: Acesso restrito: não permita entrada de animais e pessoas não autorizadas, principalmente crianças. Mantenha sempre trancado. Mantenha equipamentos de segurança:EPIs, material absorvente (areia, cal, serragem), extintores de incêndio, e torneira de água limpa ao alcance. Armazenamento em local próprio:

ARMAZENAMENTO Armazenamento em separado: Tenha um local exclusivo para produtos fitossanitários e equipamentos de aplicação. Separe por classes (herbicidas, inseticidas, fungicidas). Mantenha o depósito organizado. Mantenha o produto na própria embalagem. Armazene as embalagens sobre estrados. Deixe espaço para a circulação. Armazenamento em separado:

ARMAZENAMENTO Permaneça o menor tempo possível. Não coma, beba ou fume dentro do depósito. Faça rotação em estoque. Corrija problemas como goteiras, infiltrações e vazamentos. Não empilhe além do limite e mantenha os produtos afastados das paredes e teto. Mantenha os rótulos voltados para o lado de fora da pilha. Cuidados com a segurança:

ARMAZENAMENTO Em casos de emergências: Suspenda as operações. Use o EPI. Em caso de incêndio, mantenha distância da fumaça. Isole as áreas. Em caso de vazamentos de líquidos, absorva o produto derramado com material disponível (areia, serragem). Solicite informações dos fabricantes. Em casos de emergências:

CUIDADOS E MANUTENÇÃO DO EPI Mantenha em bom estado de conservação. Faça revisão periódica. Guarde em local separado. Substitua sempre que necessário.

O MANUSEIO OU APLICAÇÃO JUSTIÇA DO TRABALHO INTOXICAÇÃO DURANTE O MANUSEIO OU APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS É ACIDENTE DE TRABALHO

Lei nº9974 de junho de 2000 Disciplina a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e distribui responsabilidades para o agricultor.

Tipos de embalagens: Laváveis: São embalagens rígidas ( plásticas, metálicas e de vidro) possíveis de serem lavadas após o uso. Estas embalagens acondicionam formulações liquidas de agrotóxicos que precisam ser diluídas em água antes da aplicação na lavoura.

Não-lavaveis: São embalagens que também devem ser devolvidas mas não podem ser lavadas. Embalagens flexíveis: sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizados, mistos ou de outro material flexível. Embalagens rígidas: não passiveis de serem lavados, produtos para tratamento de sementes, ultra baixo volume UBV e formulações oleosas. Embalagens secundarias:caixa de papelão, cartuchos de cartolina etc.

Por que dar um destino correto para as embalagens? Diminuir o risco para a saúde das pessoas Evitar a contaminação do meio ambiente Atender à legislação

Constituição da República do Brasil Art.225 da CRB- “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”

Legislação Infraconstitucional Federal Lei n. 9.605/98 – Dos crimes ambientais Lei n. 7.802/89 – De Agrotóxicos Lei n. 9.974/00 – De Agrotóxicos Decreto n. 4.074/02

Legislação Infraconstitucional Estadual Lei n. 4.171/79 – criação do INDEA/MT Lei n. 8.588/06 – de Agrotóxicos Lei n. 8.589/06 – de Defesa Vegetal Instrução normativa 002/03 Instrução normativa 001/06

Responsabilidade dos usuários (agricultor) - Na compra no distribuidor: - receita agronômica - produto cadastrado - Na compra direta: - autorização de importação - Manter em seu poder a receita e a nota fiscal de compra dos produtos

Responsabilidade dos usuários (agricultor) Embalagens vazias: Praticar a tríplice lavagem Inutilizar a embalagem Armazenar adequadamente na propriedade Entregar a embalagem e a tampa no local indicado • 1 ano • 6 meses após o término do prazo de validade Manter à disposição dos órgãos fiscalizadores os comprovantes de devolução das embalagens

Obrigações e Direitos dos agricultores (embalagens vazias) Ser informado, na NF, do endereço do local licenciado para devolução da embalagem Exigir do vendedor que receba a embalagem no local indicado Receber do local indicado na nota fiscal o comprovante de devolução das embalagens Devolver a embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade do produto Obrigações: Praticar a tríplice lavagem Inutilizar as embalagens Armazenar adequadamente na propriedade Entregar as embalagens e as tampas no local indicado • 1 ano • 6 meses após o término do prazo de validade * acondicionar as embalagens flexíveis em embalagens de regaste Manter à disposição dos órgãos fiscalizadores os comprovantes de devolução das embalagens

Outros direitos exigir das empresas produtoras embalagens sem riscos de vazamentos, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e que facilitem as operações de lavagem exigir das empresas produtoras de equipamentos de pulverização as adaptações destinadas as operações de tríplice lavagem ou tecnologia equivalente receber educação e treinamento das empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos em parceria com o Poder Público, no que se refere a devolução das embalagens vazias.

Sanções para os usuários Quanto as embalagens vazias: Lei Federal 7.802/89, com as alterações da Lei 9.974/00 administrativa - advertência, multa civil - indenização penal - reclusão de 2 a 4 anos Lei Estadual 8.588/06 administrativa - advertência, multa (INDEA/MT)

Sanções para os usuários QUANDO: destinação inadequada de resíduos e embalagens vazias dispor de forma inadequada as embalagens ou sobras desacordo com receituário ou recomendações do fabricante, órgãos registrantes e sanitário /ambiental

Responsabilidade do distribuidor (comerciante) Adequar-se as leis e normas (federais, estaduais e municipais) Registro junto ao órgão de defesa do estado Vender somente com receita agronômica Vender produtos cadastrados Receber produtos apreendidos ou impróprios para utilização ou desuso Programas educativos

Responsabilidade do distribuidor (comerciante) Quanto às embalagens vazias: Receber as embalagens e tampas Dispor de instalações adequadas para recebimento e armazenamento das embalagens Indicar na nota fiscal o local de recebimento No próprio estabelecimento Licença ambiental – do órgão competente do estado Em Postos ou Centrais de Recebimento de Embalagens licenciados e credenciados Fornecer comprovante de entrega das embalagens Disponibilizar controle aos órgãos de fiscalização Programas educativos

Obrigações e Direitos dos distribuidores (embalagens vazias) exigir dos usuários que entreguem as embalagens tríplice lavadas e poder indicar, como opção para os usuários, a entrega das embalagens em Unidades de Recebimento credenciadas e licenciadas Exigir do fabricante o recolhimento das embalagens devolvidas pelos usuários nos locais licenciados indicados na nota fiscais cobrar do poder público a participação nos programas educativos de estímulo à devolução das embalagens vazias Obrigações: Receber as embalagens e tampas Dispor de instalações adequadas para recebimento e armazenamento das embalagens Indicar na nota fiscal o local de recebimento Fornecer comprovante de entrega das embalagens Disponibilizar controle aos órgão de fiscalização Programas educativos

Sanções para os distribuidores Quanto as embalagens vazias: Lei Federal 7.802/89, com as alterações da Lei 9.974/00 administrativa - advertência, multa civil - indenização penal - reclusão de 2 a 4 anos Lei Estadual 8.588/06 administrativa (órgão estadual) advertência multa interdição temporária ou definitiva cancelamento do registro

Sanções para os distribuidores QUANDO: venda sem receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante, órgãos registrantes e sanitário /ambientais Dispor de forma inadequada as embalagens ou sobras de agrotóxicos e afins Dar destinação indevida às embalagens, aos restos e resíduos dos agrotóxicos e afins

Responsabilidade do distribuidor (comerciante) Registro no órgão estadual competente Documentos exigidos em Mato Grosso requerimento dirigido à Presidência memorial descritivo cópia do contrato social CNPJ, IE, alvará de funcionamento Declaração do interessado Aceite da Unidade de Recebimento de embalagens e instalação do programa de agrotóxicos Anual Novo registro

Responsabilidade da industria (fabricante) Adequar-se as leis federais e estaduais Cadastrar os produtos no Estado – Órgão competente Adequar rótulos e bulas Mudar o perfil das embalagens dos produtos Recolher produtos apreendidos ou impróprios para utilização ou desuso Transportar Dar destinação final

Responsabilidade da industria (fabricante) Quanto às embalagens vazias: Recolher as embalagens vazias Dos estabelecimentos Das centrais Dos postos prazo máximo:1 ano Transportar Dar destinação final (reciclagem ou incineração) Programas educativos

Responsabilidade da industria (fabricante) Na venda direta: Vender com receita agronômica Indicar na nota fiscal o local de recebimento

Obrigações e Direitos dos fabricantes (embalagens vazias) Indicar na NF local de recebimento (venda direta) Recolher as embalagens vazias Dos estabelecimentos Das centrais Dos postos prazo máximo: 1 ano Transportar Dar destinação final Programas educativos Direitos: Cobrar do Poder Público e do setor de comércio a participação nos programas educativos

Sanções para os fabricantes Quanto às embalagens vazias Lei Federal 7.802/89, com as alterações da Lei 9.974/00 e Decreto 4.074/02 administrativa - advertência, multa civil - indenização penal - reclusão de 2 a 4 anos Lei Estadual 8.588/06 administrativa - advertência, multa, suspensão ou cancelamento de cadastro de produtos (INDEA/MT)

Sanções para os fabricantes QUANDO: Dar destinação indevida às embalagens, aos restos e resíduos dos agrotóxicos e afins Não der destinação às embalagens em conformidade com a legislação Descumprir as exigências estabelecidas na legislação pertinente

Responsabilidade dos postos e/ou centrais Obter licença ambiental do órgão competente Registrar-se no órgão competente do estado Adequar-se às Normas Regulamentadoras Técnicas NBR 14.719 NBR 14.935 Higiene e Segurança no Trabalho Lei 6.514/77 Portaria 3.214/78 Proteção coletiva de trabalho Proteção individual - EPIs

Responsabilidade dos postos e/ou centrais Receber as embalagens tríplice lavadas Receber embalagens não laváveis e contaminadas Armazenar as embalagens com segurança ambiental Fornecer comprovante de recebimento das embalagens aos usuários Disponibilizar controle aos órgão de fiscalização

Obrigações e Direitos das Unidades de Recebimento Receber as embalagens tríplice lavadas Receber embalagens não laváveis e contaminadas Armazenar as embalagens com segurança ambiental Fornecer comprovante de recebimento das embalagens aos usuários Direitos: Estabelecer um cronograma, com datas previamente agendadas, para devolução por parte dos usuários recusar embalagens que não sejam de agrotóxicos recusar sobras de produtos

Responsabilidade de fiscalização Federal MAPA - DFA/MT IBAMA Ministerio doTrabalho e Ministério Público Federal Estadual Administrativa – INDEA/MT Competência legal Lei de Criação do INDEA/MT Lei e Decreto de Defesa Vegetal Leis, Decretos e Instruções normativas de Agrotóxicos

Medidas administrativas Advertência Multa Suspensão cadastro Cancelamento de cadastro Interdição temporária ou definitiva do estabelecimento Cancelamento do registro do Estabelecimento

Medidas civis e penais Responsabilidade legal Ministério Público tanto federal quanto estadual Competência dada pela Constituição da República – art. 127 a 130 Atribuições do MP – Lei 7.347/85

Artefatos reciclados Produtos fabricados a partir das embalagens vazias de defensivos agrícolas Somente podem atuar com a reciclagem destas embalagens as empresas autorizadas pelo fabricante ou por seu representante legal, o inpEV

Destinação Final Acumulado Janeiro à Junho por Estado Base: Junho 2.008 (Kg)