Consentimento Esclarecido Recomendações e Atualizações para 2007

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Transcrição da apresentação:

Consentimento Esclarecido Recomendações e Atualizações para 2007 João Antônio Aidar Coelho Diretor Clínico e Técnico Hospital Bandeirantes – São Paulo/SP

“Não sendo a medicina uma ciência de cálculo, nem uma ciência apenas descritiva e possuindo o seu raciocínio uma parte tão importante como os fatos, ela está cheia de erros, por causa da nossa ignorância sobre um número infinito de pormenores. Na medicina, exatamente como em qualquer outro ramo dos nossos conhecimentos humanos, as cabeças de Hidra do erro renascem e multiplicam-se, à medida que vão sendo cortadas.” Dicionário Clássico de Medicina Interna e Externa – Séc. XIX

Cabe ao médico: Adágio Francês Século XVI Curar algumas vezes, aliviar freqüentemente, confortar sempre.

Vértices da Relação de Confiança Médico Confiança Familiares Paciente Contrato Tácito

Premissa O Paciente tem direito: à informação objetiva, completa e acessível.

Consentimento É o comportamento mediante o qual se autoriza alguém a determinada atuação.

Consentimento para o ato médico Autorização para a atuação na esfera físico-psíquico-social do paciente, com o propósito de obter a melhoria do estado de saúde, sendo este ato revogado a qualquer momento pelo paciente ou seu responsável.

Consentimento esclarecido Documento assinado pelo paciente ou responsável consentindo ao médico a realização de determinado procedimento diagnóstico ou terapêutico, após haver recebido informações de forma clara, sem detalhes excessivos e tecnicismos. (Ref.: CEM, art. 46)

Consentimento esclarecido Representa, portanto, uma delegação de poderes para aquilo que necessariamente deve ser feito. O que legitima o ato médico não é sua permissão, mas sua indiscutível necessidade.

Razão x Emoção O Prof. Irany Novah Moraes, citando William James, fornece-nos a seguinte definição: ‘Quando duas pessoas se encontram há, na verdade, seis pessoas em presença: Cada pessoa como vê a si mesma Cada pessoa como a outra a vê Cada pessoa como realmente é.’

Médico x Paciente de natureza complexa Contrato de natureza essencialmente pessoal de natureza complexa Principais obrigações que o médico deve assumir diante de seu paciente: Aconselhar, Cuidar, Tratar Zelar pelo cumprimento de todas as posturas éticas Informar e Esclarecer

Médico x Paciente Principais obrigações que o paciente deve assumir diante do médico: Informar Relatar a evolução dos sintomas e sinais para permitir que o médico tome a melhor decisão Remunerar

Diante da quebra de qualquer dessas obrigações, ocorre a inadimplência. INÍCIO DE TODAS AS TURBULÊNCIAS ENTRE O MÉDICO, O PACIENTE E SEUS FAMILIARES

Responsabilidade Médica Subjetiva -Teoria da Culpa- Só existe uma condição para que exista o erro médico: é quando o médico tem CULPA. 5 ITENS . condição legal do médico . ato médico . dano decorrente do ato . nexo de causa e efeito . culpa (N, I, I)

FATORES EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL Fortuito ou de força maior Fato de terceiro Fato exclusivo da vítima

CULPA - NEGLIGÊNCIA Conduta omissiva Falta de cautela Menoscabo Oposto da diligência Conduta omissiva Falta de cautela Menoscabo Desleixo Desatenção Indolência Deixa de atuar

CULPA - IMPRUDÊNCIA Oposto da prudência Precipitação Insensatez Abuso Não se utiliza dos princípios básicos Audaz na conduta Conduta não justificada Agiu, porém adotou medidas injustificadas, temerárias

Tanto negligência ou imprudência  imperícia CULPA - IMPERÍCIA Falta de capacidade Falta de atitude profissional Falta de conhecimento técnico Conhecimento técnico deficiente Falta de conhecimento técnico e teórico adquirido com o estudo e com a experiência Não sabe o que todo médico deveria saber Tanto negligência ou imprudência  imperícia

Perfil do médico processado pelo CRM Mais de 10 anos de formado Mais de 3 empregos Corre para todos os lados Procedimentos banais sem complicação Não faz anotações no prontuário

Processos para serem julgados no Tribunal de Alçada Criminal no tocante a erro médico: Omissão de Socorro Lesões Corporais Culposas Homicídio Culposo

Omissão de Socorro examinar o paciente Limita-se a ouvir a atendente e não examinar o paciente Recusa de atender em virtude de não ser sua a especialidade requerida Recusa em atender em virtude de ter encerrado o seu plantão

Lesões Corporais Culposas Pinça, tesoura e gaze esquecidas no abdome do paciente b) Engessamento do tornozelo e pé com posterior amputação c) Erro em cirurgia estética d) Equívoco na anestesia - choque anafilático

Homicídio Culposo interna Demora para atender paciente com hemorragia interna Uso inadequado de fórceps na cabeça da criança Exame visual desacompanhado de outras providências Ministração errada de medicamentos Ausência de SAT pós-ferimento Transfusão de sangue após mera identificação de doador Desatenção aos sintomas sugestivos de BCP

Recomendações Informação clara, precisa e inteligível para o paciente e seus familiares Anotação no prontuário - documento que pertence ao paciente e fica sob a responsabilidade do hospital Documento tem Fé Pública

Hospital Bandeirantes OBRIGADO João Aidar Hospital Bandeirantes 11 3345 2000 aidar@hospitalbandeirantes.com.br