SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

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Transcrição da apresentação:

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O QUE É SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO ? Conforme definição dada pelo Decreto Estadual regulamentador do SRP, que acabou de ser assinado pelo governador, é: “O conjunto de procedimentos para seleção de proposta mais vantajosa, visando o registro formal de preços para futuras e eventuais contratações de bens, de produtos e de serviços”

QUAIS AS HIPÓTESES DE ADOÇÃO ? O art. 4º, do Decreto Estadual que regulamenta o SRP, relaciona as hipóteses em que SRP será adotado, dentre elas destacamos: quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes; quando a aquisição de bens ou a contratação de serviços atender a mais de um órgão ou entidade; preferencialmente em processos de compras corporativas respeitados os processos de compras que, pela natureza e especificações de seus itens, devam ser realizados individualmente.

QUANDO NÃO DEVE SER ADOTADO O SRP ? nas aquisições de objetos complexos – difícil padronização; quando os quantitativos não forem suficientes para proporcionar ganho de escala; nas aquisições/contratações de bens ou serviços eventuais;

QUAIS AS VANTAGENS PROPORCIONADAS PELO REGISTRO DE PREÇOS ?

PARA A ADMINISTRAÇÃO: Pode ser realizado sem que haja dotação orçamentária, que só é exigível no ato da compra ou contratação; Redução do volume de estoques; Elimina o fracionamento de despesa; Possibilidade de Ganho em escala, nas compras/contratações; Desburocratização do processo “compras/contratações”; Controle centralizado, possibilitando emissão de relatórios estatísticos e gerenciais, capazes de direcionar ações governamentais; Permite maior controle por parte dos Órgãos de Controle Interno e Externo.

PARA O LICITANTE: Total transparência das ações do agente público nas aquisições/contratações; Participação de pequenas, médias e grandes empresas; Possibilidade de fechar negócio com todos os Órgãos/Entidades do Governo do Estado, para um determinado período; Possibilidade de vender ou contratar com Órgãos não participantes, inclusive de outras esferas de poder, mediante uso da Ata Registrada, até o limite das quantidades constantes no registro; Garantia da preferência no fornecimento do bem registrado; Garantia do recebimento do valor correspondente à venda formalizada, uma vez que o Estado só libera o processo de compra/contratação após processada a intenção de gasto.

COMO É OPERACIONALIZADO O REGISTRO DE PREÇOS ?

Dentre as modalidades de Licitação autorizadas pelas Leis 8 Dentre as modalidades de Licitação autorizadas pelas Leis 8.666/93 e 10.520/02, conforme regulamentado no Decreto Estadual, o Sistema de Registro de Preços, utilizará para seleção da proposta mais vantajosa, somente a CONCORRÊNCIA e o PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do tipo “menor preço” ou “técnica e preço” (Art. 5º, Parágrafo único, do Decreto Estadual).

DEFINIÇÕES LEGAIS (Art. 1º) Ata de Registro de Preços: documento de caráter obrigatório e vinculativo em que são registrados o Órgão Gestor, os Órgãos Participantes, a descrição dos bens, dos produtos ou dos serviços, os preços unitários, a unidade de medida, as quantidades, a marca, os fornecedores detentores do registro e as condições a serem observadas nas possíveis contratações, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; Órgão Gestor do Registro de Preços: órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela gestão do SRP para uma determinada categoria, inclusive pela organização e realização do procedimento licitatório, bem como pelos atos dele decorrentes; Órgão Gestor Geral de Registro de Preços: órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela gestão estratégica da sistemática de registro de preços no âmbito do Governo do Estado do Ceará; Órgão Participante: órgão ou entidade da Administração Pública que aderir ao SRP e integrar a Ata de Registro de Preços;

Termo de Adesão: documento vinculativo firmado entre o Órgão Gestor do Registro de Preços e o Órgão Participante, em que este formaliza junto àquele o seu interesse em participar do Registro de Preços, definindo os quantitativos e qualitativos do objeto do certame; Órgão Interessado: órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha constado do certame como Órgão Participante e que tenha interesse em utilizar a Ata de Registro de Preços, mediante comprovação da vantagem e prévia consulta ao Órgão Gestor; Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços; Ordem de Compra ou de Serviço: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou do produto ou o início da prestação do serviço, conforme disciplinado no Anexo IV do Decreto Estadual nº 27.786, de 02 de maio de 2005.

O Estado do Ceará estabeleceu a seguinte estrutura para operacionalizar o Sistema de Registro de Preços: Gestor geral do SRP Gestor do SRP de TI SRP de Material de Consumo e Expediente SRP de Gêneros de Alimentação SRP de Medicamentos

FLUXO DA COMPRA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSOLIDA AS PLANILHAS DE LEVANTAMENTO DE DEMANDA E ESTABELECE SEGUNDO CRITÉRIOS PREVIAMENTE DEFINIDOS, OS ITENS QUE SERÃO LICITADOS PARA RP. GESTOR DA CATEGORIA DO SRP PREPARA E ENVIA PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE DEMANDA DE ITENS PARA OS ÓRGÃOS/ENTIDADES GESTOR DA CATEGORIA DO SRP RETORNA A INFORMAÇÃO AOS ÓRGÃOS/ENTIDADES, PARA QUE ESTES ASSINEM TERMO DE ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTO. GESTOR DA CATEGORIA DO SRP 1 PREENCHE A PLANILHA DE LEVANTANTAMENTO DE DEMANDA DE ITENS PARA REGISTRO DE PREÇOS E ENCAMINHA PARA O GESTOR DA CATEGORIA DO SRP O ÓRGÃO/ENTIDADE

1 2 GESTOR DA CATEGORIA DO SRP SE CONCORDAR, ASSINA O TERMO DE ADESÃO E ENCAMINHA PARA O GESTOR DA CATEGORIA DO SRP O ÓRGÃO/ENTIDADE COM BASE NO RESULTADO DA LICITAÇÃO, ELABORA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ASSINA E COLHE AS ASSINATURAS DOS LICITANTES VENCEDORES, BEM COMO DOS QUE CONCORDARAM EM FORNECER OU CONTRATAR PELO PREÇO DOS VENCEDORES. GESTOR DA CATEGORIA DO SRP CONSOLIDA OS TERMOS DE ADESÃO, ELABORA PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA. E ENCAMINHA PARA A COLIC GESTOR DA CATEGORIA DO SRP PROVIDENCIA A PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DA ATA E DISPONIBILIZA PARA USO PELOS ÓRGÃOS QUE ADERIRAM AO RP GESTOR DA CATEGORIA DO SRP EXECUTA O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E ENCAMINHA O RESULTADO PARA O GESTOR DA CATEGORIA DO SRP COLIC 2

ÓRGÃO PARTICIPANTE DO SRP ÓRGÃO PARTICIPANTE DO SRP 2 EMITE NOTA DE EMPENHO E ENCAMINHA JUNTAMENTE COM A ÓRDEM DE COMPRA/SERVIÇO PARA O FORNECEDOR ÓRGÃO PARTICIPANTE DO SRP QUANDO NECESSITAR COMPRAR/CONTRATAR, EMITE VIA SISTEMA, A ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO, FORMALIZA O PROCESSO, O ÓRGÃO PARTICIPANTE ENTREGA O OBJETO DA COMPRA/CONTRATAÇÃO FORNECEDOR OBTÉM A ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA, O ÓRGÃO PARTICIPANTE RECEBE O OBJETO DA COMPRA/CONTRAÇÃO EFETUA O PAGAMENTO ÓRGÃO PARTICIPANTE DO SRP F I M

Para trabalhar o Projeto de Inovação em Suprimentos – “PIS II’’, por indicação da consultoria, o Estado estabeleceu como meta realizar Sistema de Registro de Preços para as seguintes categorias de compras/contratações: Gêneros de alimentação; Material de consumo e expediente; Informática; Medicamentos (PIS I).

Gestor: Edmar Mendes da Silva – Fone 3101-3802 Ficou estabelecido que a Gestão das categorias ficaria sob a responsabilidade dos seguintes Órgãos: SEAD: - Gestão Geral do SRP Gestor: Edmar Mendes da Silva – Fone 3101-3802 - Gestão da categoria “Material de consumo e expediente" Gestora: Daura Maria de A. Gomes – Fone 3101-3802 - Gestão da categoria “Informática” Gestor: José Batista de Aquino – Fone: 3101-3797 SEJUS: - Gêneros de Alimentação. Gestora: Sara Farias – Fone: 3101-2847

PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES: O Órgão Participante tem alguma atribuição no SRP ? qual o prazo de validade da ata de registro de preços ? um órgão pode licitar para outro usar o SRP? quem não fez parte do SRP pode contratar? os contratos decorrentes do SRP podem ser alterados? o contratado tem direito de exigir uma contratação mínima? e se aparecer fornecedor com melhor preço durante o contrato? o contratado tem direito de pedir o equilíbrio econômico do contrato ? Quais as hipóteses de cancelamento da Ata do RP ou do Item ?

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD FONE: 3101-3802 FAX: 3101-3841 SITE: www.sead.ce.gov.br SECRETARIA DA CONTROLADORIA – SECON FONE: 3101-3467 FAX: 3101-3480 SITE: www.secon.ce.gov.br