LEGISLAÇÃO APLICADA A INFORMÁTICA

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Aula 4 RESPONSABILIDADE CIVIL RC por fato de terceiro
Advertisements

Aula 12 Pagamentos especiais
O elemento subjetivo da responsabilidade civil
Cláusulas contratuais abusivas nas relações de consumo
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS
PRESCRIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
CASO GERADOR Bernardo, Eduardo e Ricardo são três criadores de cavalos no interior de São Paulo. Em- bora trabalhem separadamente, o intercâmbio de cavalos.
Lesão Grupo: Jaime Grabois, Jéssica Borges, João Paulo Assunção, Maria Gabriela Tomáz, Marianna Gomes, Simone Grizzo.
Obrigações indivisíveis, solidárias e alternativas
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
DIREITOS REAIS DE GARANTIA
LIVRO III Dos Fatos Jurídicos
Elementos da relação jurídica
CONCURSO BANCO DO BRASIL CEJURGS.
AULA 5 EXERCÍCIOS DOLO – LESÃO – COAÇÃO – FRAUDE CONTRA CREDORES
O CUSTO DO DIREITO PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL
1. OS ÂMBITOS JURÍDICOS DA RESPONSABILIDADE
30/03/2017.
30/03/2017.
Nulidades processuais
EXPERIÊNCIA JURÍDICA E OS SUJEITOS DE DIREITO
Coordenação Geral de Ensino da Faculdade
NEGÓCIOS JURÍDICOS Aula 02
Antes chamada de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada
Prestação de Serviço.
VALIDADE DA NORMA VALIDADE FORMAL: TEM RELAÇAO COM O INGRESSO DA NORMA NO ORDENAMENTO JURIDICO, OU SEJA, UMA NORMA SERA VALIDA QUANDO NAO CONTRADISSER.
Londrina (PR) – Maringá(PR) Ano 2014 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Parte 2)
OBSERVAÇÃ O: Para mudar a imagem deste slide, selecione a imagem e exclua-a. Em seguida, clique no ícone Imagens do espaço reservado pra inserir sua própria.
AULA 2 LICENÇA DE SOFTWARE LEGISLAÇÃO APLICADA A INFORMÁTICA
CLÁUSULAS ABUSIVAS Direito do Consumidor.
DIREITO CIVIL I.
Contrato.
PROFESSORA KARINE DAMIAN
INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO
Planejamento Tributário Importância do tema
EFEITOS DOS CONTRATOS.
Estudo dos arts. 796 a 821 do Código de Processo Civil MEDIDAS CAUTELARES ARRESTO. CEAP – CURSO DE DIEITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL Professor:
PRÁTICAS ABUSIVAS Direito do consumidor.
FATO, ATO E NEGÓCIO JURÍDICO Parte Geral e Obrigações
Negócios Jurídicos.
Negócio Jurídico Professor Milton Corrêa Filho
PROAB DIREITO CIVIL – AULA 02 PROAB DIREITO CIVIL PROFESSORA: RACHEL DELMÁS LEONI Aula 2 PROAB DIREITO CIVIL PROFESSORA: RACHEL DELMÁS.
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
Centro de Ensino Superior do Amapá Curso: Administração Profa
Práticas Abusivas Universidade Federal do Tocantins
TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES CESSÃO DE CRÉDITO-INTRODUÇÃO
AÇÃO PAULIANA (Revocatória).
DIREITO CIVIL – Parte Geral
Direito Empresarial Professor: Otto Eduardo Fonseca Lobo
Causas de anulação do casamento - Impedimentos relativos Art. 1550, CC. Não se tratam de causas impeditivas, como denominava o Código de 1916, e sim causas.
ESTADO DE PERIGO Vício de consentimento.
Direito Civil # 5 negócio jurídico
Direito Civil # 6 negócio jurídico Prof.: Marcelo de Araújo Freire.
SOLIDARIEDADE. Ocorrerá quando, na mesma obrigação, concorrerem mais de um credor ou devedor, cada um com direitos e deveres múltiplos, onde o credor.
Gincana do conhecimento Direito das Obrigações. Gincana do conhecimento Essa afirmação é verdadeira ou falsa? 1- O princípio da relatividade nas relações.
Teoria Geral do Direito Civil
AULA 04 –CIVIL Das obrigações alternativas Existindo uma pluralidade de obrigações, está pode ser considerada como cumulativa, alternativa ou facultativa.
Vícios dos Negócios Jurídicos
UERN CURSO: DIREITO Direito do trabalho I - 60 horas/aula Professora: Patrícia Moreira de Menezes Contrato de Trabalho.
VÍCIOS DO CONTRATO Na realização de algum tipo de contrato, pode ocorrer algum tipo de defeito, que pode anular o contrato: São os chamados vícios do contrato,
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
FATOS E ATOS JURÍDICOS.
Obrigações e contratos Prof. Rafael Mafei. Deveres e obrigações O Direito subjetivo  deveres de terceiros O Obrigações: deveres de natureza patrimonial.
FATOS E ATOS JURÍDICOS. INTRODUÇÃO Fato –Evento Fato da natureza –Conduta Ato humano.
FAN - Faculdade Nobre Modalidades de Obrigações II.
OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA PROF. WILIAM CARVALHO. RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL Art. 58. Se todas as exigências foram cumpridas o juiz é obrigado a conceder a recuperação.
CRISE NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INADIMPLEMENTO. MORA
Transcrição da apresentação:

LEGISLAÇÃO APLICADA A INFORMÁTICA Professor Humberto Magno Peixoto Gonçalves

DOLO Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando‑se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

DOLO Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

DOLO Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

DOLO Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alega‑lo para anular o negócio, ou reclamar

EXEMPLO É lícito a um vendedor ressaltar a qualidade de seu produto, ressaltando alguns aspectos deste, como por exemplo, o fato deste possuir tela de LCD, acesso a internet e etc. SIM, NÃO e JUSTIFIQUE.

EXEMPLO Uma pessoa sabendo da ignorância da outra acerca de produtos de informática, começa a oferecer um computador de alta performance, sem que este tenha objetivamente atendido a estas condições. O computador a venda é bem ruim. A venda pode ser cancelada – Sim, não e porque?

COAÇÃO Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

COAÇÃO Art. 152. No apreciar a coação, ter‑se‑ao em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

COAÇÃO Art. 152. No apreciar a coação, ter‑se‑ao em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela. Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

COAÇÃO Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

COAÇÃO Um vendedor chega numa escola e começa a oferecer produtos de informática, com o claro objetivo de fazer a venda, o diretor da escola (recebe comissões) afirma que caso a mãe não compre o computador o aluno será expulso da escola. Isso caracteriza a coação? Sim, Não ou pq?

LESÃO Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. § 1o Aprecia‑se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

FRAUDE CONTRA CREDORES Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória,ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

FRAUDE CONTRA CREDORES Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu. Art. 163. Presumem‑se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

FRAUDE CONTRA CREDORES Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores. Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

INVALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

INVALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS IV – não revestir a forma prescrita em lei; V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir‑lhe a prática, sem cominar sanção.

INVALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I – por incapacidade relativa do agente; II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

INVALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

Exercício Um jovem, menor de idade e analfabeto, ao receber o seu primeiro salário se dirige a uma empresa de informática, ao chegar lá, se depara com um vendedor que começa a vender a este um computador ponta de linha com prestações que correspondem a 75% do seu salário, sob o argumento que era um computador de luxo. Caso o jovem adquira o computador, existe algum vício? Qual? Onde? Como? Lesão por ignorancia

EXERCICIO Uma mulher com um filho muito doente, vende a patente de um software desenvolvido por seu marido de nome Felipe, por aproximadamente R$10.000,00, enquanto o valor deste seria no minimo R$50.000,00. Existe algum defeito nesse negócio? Se sim qual? Estado de necessidade

Exercicio Uma empresa de informática, sabendo que não terá condições de arcar com os pagamentos aos fornecedores e funcionários, resolve vender parte dos produtos em estoque, por um valor 70 % menor que o de mercado. Com o valor recebido ela resolve pagar você e mais três credores, deixando os demais sem receber. Nesse caso, existe algum vicio no negócio jurídico? Qual Fraude contra credores

Um vendedor vendeu vários computadores pessoais para uma empresa de engenharia com a indicação que todos teriam o seu software original. Ao chegar na empresa, descobriu-se que os mesmos não eram originais. O lote foi devolvido e o fornecedor enviou um novo lote de computadores, com o sistema operacional original.

EXERCICIO Entretanto, descobriu –se que a empresa vendedora do computador, o fez por um preço bem abaixo do preço de mercado, sob o pretexto de custear o tratamento de câncer do filho do dono da empresa. E agora, este está curado e a empresa quer rescindir o contrato sob esse argumento. Existe vício no negócio jurídico?Qual? Analise todas as relações juridicas.