Setor de Convênios, Projetos e Intercâmbios

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Setor de Convênios, Projetos e Intercâmbios Responsável FERNANDO COELHO SALA 328 Contatos 3664-85844 fernandocoelhoudesc@gmail.com www.facebook.com/zeffiretto http://www.faed.udesc.br/?id=876

Mobilidade Acadêmica RESOLUÇÃO Nº 006/2015 CONSEPE Estabelece normas sobre mobilidade acadêmica para discentes de cursos de Graduação. http://secon.udesc.br/consepe/resol/2015/006-2015-cpe.pdf

Capitulo I DA FINALIDADE E OBJETIVOS Art. 2 º Os objetivos da Mobilidade Acadêmica são: I. oportunizar a troca de experiências acadêmicas que contribuam para a melhoria do ensino de graduação; II. adquirir ou fortalecer técnicas e competências; III. estimular a vivência de atividades de caráter complementar à formação superior; IV. proporcionar a conquista de novas competências pessoais e profissionais, por meio da interação com outras culturas, contextos, cenários e conhecimentos técnicos e científicos.

Seção I DOS REQUISITOS Art. 9º Para participar da mobilidade acadêmica, o discente de graduação deverá: ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; estar regularmente matriculado em curso de graduação da UDESC; ter pelo menos as duas primeiras fases concluídas no momento da solicitação;

Seção I DOS REQUISITOS IV. apresentar a documentação e cumprir requisitos exigidos nesta Resolução, bem como os exigidos em Edital próprio; V. cumprir os requisitos exigidos pela IES de destino, bem como os exigidos pela UDESC; VI. cumprir os requisitos exigidos nos convênios e/ou protocolos assinados entre a UDESC e a IES de destino; VII. não ter sido punido em processo disciplinar na UDESC; VIII. apresentar condições de integralização do curso com o afastamento para mobilidade acadêmica.

Capítulo III MOBILIDADE PARA ALUNOS DA UDESC Art. 5º A mobilidade acadêmica para discentes da UDESC dar-se-á das seguintes formas: I. Mobilidade com auxílio financeiro da UDESC (PROME Nacional e Internacional); II. Mobilidade com auxílio financeiro externo à UDESC; III. Mobilidade Livre (sem auxilio financeiro institucional).

Programa de Mobilidade Estudantil – PROME 1.2 O objeto do presente Edital, doravante denominado PROME Internacional, tem por finalidade conceder bolsas de estudos para transporte e manutenção para a realização de disciplinas e/ou estágio previstos na matriz curricular de cursos, em instituições INTERNACIONAIS, conveniadas reconhecidas ou autorizadas, ligadas a sua área de estudo na UDESC. 1.3 O auxílio do PROME Internacional inclui passagem de ida e volta, seguro - saúde e bolsa a ser depositada mensalmente em conta no Banco do Brasil, em nome do estudante, durante o período da mobilidade, que será no máximo de seis meses.

Programa de Mobilidade Estudantil – PROME PÚBLICO ALVO 2.1 O PROME Internacional é destinado a estudantes de graduação da UDESC que preencham aos seguintes requisitos: I. que estejam regularmente matriculados; II. que tenham integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano (1º e 2º semestre letivo) do curso na UDESC no momento da inscrição; III. que apresente condições de integralização do curso com o afastamento para mobilidade acadêmica; IV. que tenham integralizado no máximo 80% (oitenta por cento) do currículo previsto para o seu curso e não estejam matriculados no último semestre do curso, no momento da inscrição;

Programa de Mobilidade Estudantil – PROME V. que possuam, no máximo, uma (01) reprovação por semestre; VI. que não possuam reprovação por FI (frequência insuficiente) em todo o período letivo do curso; VII. que apresentarem média curricular, nas disciplinas cursadas, igual ou superior à média do curso, conforme registrado no Sistema de Gestão Acadêmica, no momento da inscrição VIII. que não tenham sido contemplados por nenhum outro tipo de bolsa de mobilidade oferecida pela UDESC ou por programas do qual a UDESC faça parte. IX. que cumpram os requisitos exigidos pela instituição de destino.

Secretaria de Cooperação Interinstitucional e Internacional – SCII/REITORIA http://www.udesc.br/secretaria/scii