PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DECRETO MUNICIPAL 1068/04 JULHO/2008.

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Transcrição da apresentação:

PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DECRETO MUNICIPAL 1068/04 JULHO/2008

Situação do RCC em Curitiba % da Geração de Resíduos Sólidos Urbanos Disposição inadequada Fonte: MALP/SMMA 2004

Antecedentes Legais Lei Municipal 7972/92 Decreto Municipal 1120/97 Resolução CONAMA 307/02 Resolução CONAMA 348/04 Decreto Municipal 1.068/04 Lei Municipal 11.682/06 Decreto Municipal 852/2007 Portaria SMMA 07/08

RESOLUÇÃO CONAMA 307/02 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil Geradores Responsabilidade pelo gerenciamento e destinação ambientalmente correta dos resíduos da construção civil Municípios Elaboração do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PIGRCC

Decreto Municipal 1068/04 de 18 de novembro de 2004 Institui o Regulamento do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do Município de Curitiba e altera disposições do Decreto nº 1.120/97

Redução Reutilização Reciclagem TRIAGEM

Classificação dos RCC Classe D Classe A Classe C Classe B São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: solos provenientes de terraplanagem; componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas e placas de revestimento), argamassa e concreto; de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obra. Classe B São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros. Classe C São resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/ recuperação (ex.: gesso). Classe D São os resíduos perigosos, oriundos do processo de construção (tintas, solventes, óleos e outros) ou aqueles contaminados, oriundos de demolições, reformas e reparos (clínicas radiológicas, instalações industriais e outros) enquadrados como classe I, da NBR 10.004, da ABNT.

II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PIGRCC É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar: I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Elaborado e executado pelos geradores Construção com área acima de 600m² e demolição com área acima de 100m²: Apresentar Projeto Obras com área construída de 70 a 600m² e remoção de solo acima de 50m³: Preencher Projeto Simplificado (formulário) para orientação Elaborado pelo Município e atendimento dos pequenos geradores

I - Programa de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil Pequeno Gerador Geração de até 500 litros ou 0,5 m³ de RCC a cada 2 meses Geração de até 2.500 litros ou 2,5 m³ de RCC a cada 2 meses Separar os resíduos e dispor para coleta pública ou no caso de contratar transporte, assinar no MTR Separar os resíduos e levar para os locais a serem designados pelo Município ou no caso de contratar transporte, assinar no MTR

II – Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC Gerador de RCC Obras com área menor que 70 m² e que gerem mais que 500 litros ou 0,5 m³ em 2 meses No caso de contratação de caçamba, assinatura do gerador no MTR. Dispor para coleta pública Obras com área construída de 70 a 600m² e remoção de solo acima de 50 m³ Preenchimento do Projeto Simplificado (Formulário) a ser disponibilizado no site da Obras com área acima de 600 m² e demolição com área acima de 100 m² Apresentar o PGRCC Simplificado (formulário) na SMU ou PGRCC na SMMA, no caso de empreendimentos ou obras passíveis de licenciamento

Resolução CONAMA 307 - art. 9º e Decreto 1.068/04 - art. 17 - PGRCC CARACTERIZAÇÃO TRIAGEM ACONDICIONAMENTO TRANSPORTE DESTINAÇÃO FINAL

PGRCC TERMO DE REFERÊNCIA 1 – INFORMAÇÕES GERAIS 2 – CARACTERIZAÇÃO 3 – TRIAGEM 4 – ACONDICIONAMENTO 5 – TRANSPORTE 6 – DESTINAÇÃO FINAL 7 – PLANO DE CAPACITAÇÃO 8 – CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RCC PGRCC

MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS - MTR Decreto Municipal 609 de 2008

Relatório de gerenciamento de RCC

PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RCC Situação atual da implementação   Estão sendo cobrados os projetos dos empreendimentos passíveis de licenciamento. O termo de referência está disponível na página web da PMC.  Os projetos das obras acima de 1000 m² serão cobrados a partir de Julho de 2008, pela SMU, em modelo simplificado Os demais projetos serão cobrados a no final deste ano. SMMA SMU

Empresas Transportadoras Há 127 empresas cadastradas junto à SMMA. As empresas cadastradas, porém sem licença vigente, foram notificadas para renovação ou obtenção da 1ª licença.

Alternativas para a Destinação Áreas de destino Foto: Usina Soliforte/2007 Áreas de aterro de RCC; Usinas de Reciclagem (Colombo) e na região sul de Curitiba (Umbará), em fase de licenciamento; Pedreiras da região metropolitana (São José dos Pinhais).