DIREITO E MORAL Teoria do Mínimo Ético (Jeremias Bentham e George Jellinek) Conceito Razão moral cumprida de forma espontânea Conclusão: O Direito não.

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DIREITO E MORAL Teoria do Mínimo Ético (Jeremias Bentham e George Jellinek) Conceito Razão moral cumprida de forma espontânea Conclusão: O Direito não é algo diverso da moral, mas uma parte desta, armada de garantias específicas

DIREITO E MORAL Tudo que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico.

DIREITO E MORAL Críticas: “Imoral”- Ex: sociedade comercial, Lei 9099/95 “Amoral” -Ex Conclusão: Nem tudo que se passa no mundo jurídico é ditado por motivos de ordem moral

DIREITO E MORAL Concepção real Concepção ideal

DIREITO E MORAL Moral- conduta espontâneo, o comportamento encontra em si próprio a razão de existir. Adequação entre o pensar, o agir e o fim almejado Ex: alimentos aos pais

DIREITO E MORAL Diferença entre direito e moral 1) Direito Coercível Moral Espontânea Direito possui heteronomia - Ex: Impostos Moral Autônoma

DIREITO E MORAL 3)Direito é Bilateral Atributivo- Ex: Moral Bilateral Não Atributiva- Ex:

COSTUMES Convenção social – Ex – regras de etiqueta Não tem coercibilidade Espontânea Sanção Social Heteronomia Bilaterias não atributivos- exceção

Direito Conceito: é a ordenação bilateral atributiva, heteronoma e coercível das relações sociais na medida do bem comum.

Estrutura Tridimensional do Direito Aspectos básicos da palavra Direito Normativo Fático Axiológico Fenômeno jurídico- fato subjacente- valor que confere significação ao fato e determina a ação dos homens para atingir o fim descrito na norma

Estrutura Tridimensional do Direito O direito resulta da interação dinâmica e dialética dos três elementos que o integram,dependentes entre si

Direito Conceito: “é a realização ordenada e garantida do bem comum numa estrutura tridimensional bilateral atributiva.” “É a ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de normas segundo valores.” Direito é a concretização da idéia de justiça na pluridiversidade do seu dever ser histórico, tendo a pessoa como fonte de todos os valores.

Direito Direito objetivo- ordenamento jurídico Direito Subjetivo- vontade juridicamente protegida Ex: Proprietário de imóvel – uso, goso, alugar, doar, etc...

Direito Público e Direito Privado A) Quanto ao conteúdo ou objeto da relação jurídica B) Quanto a forma da relação Coordenação -Ex: compra e venda Subordinação- Ex: Desapropriação

Direito Público Direito Privado Ramos do direito público: a)Direito Constitucional b) Direito Administrativo C) Direito Processual d)Direito Penal e) Direito Internacional Público F) Direito Internacional privado G) Direito do trabalho H) Direito Financeiro e Tributário

Direito Público Direito Privado Ramos do direito Privado: Direito Civil Direito Comercial