Diretoria de Soluções Tecnológicas Superintendência de Tecnologia da Informação.

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Transcrição da apresentação:

Diretoria de Soluções Tecnológicas Superintendência de Tecnologia da Informação

Objeto Objeto: Prestação de serviços técnicos de informática, sob demanda, compostos de: Desenvolvimento e ou manutenção de sistemas nas linguagens Java, Delphi, Natural ou outras linguagens definidas pela SEF/MG. Suporte e gestão de aplicações em ambiente de produção, administração de banco de dados, servidores de aplicação, sistemas operacionais, softwares de segurança e redes. O volume de serviços está estimado em: a) (duzentas e cinquenta mil ) Horas-Atividade. b) (dez mil) Horas-Atividade adicionais. c) (três mil) Pontos de Função na arquitetura JEE – JAVA

Objeto O quantitativo de Horas-Atividade e Pontos de Função previsto no item anterior não implica obrigatoriedade da SEF/MG em utilizá-lo em sua totalidade, nem tampouco, quaisquer direitos de cobrança pelo fornecedor vencedor, entretanto, estima-se a utilização de pelo menos 70% (setenta por cento) das horas-atividades previstas no Anexo X – EQUIPE HIPOTÉTICA.

Pontos de Atenção Documentos de Habilitação: Os documentos de habilitação, emitidos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

Pontos de Atenção Exigência de alocação de equipe mínima de transição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato – previsão de penalidade pelo não atendimento. Os serviços de transição serão remunerados pela SEF-MG. A proponente vencedora deverá instalar/possuir fábrica de software localizada no município de Belo Horizonte e ter capacidade mínima de produzir até pontos de função por ano. Prazo máximo de 60 (sessenta) dias para instalação da fábrica de software, contados a partir da assinatura do contrato.

Pontos de Atenção Atestados Os atestados de capacidade técnica devem ser claros e completos, contendo os todos os requisitos exigidos no Edital de forma objetiva e direta. As planilhas relativas aos mesmos devem estar preenchidas de acordo com sua organização no processo. Certificações de equipe técnica Não serão aceitas aprovação em provas de certificação em substituição ao certificado respectivo. Se emitidas em língua estrangeira, devem estar de acordo com o que determina o item do edital.

Planilhas de Composição de Custos Planilhas de Composição de Custos: Devem ser apresentadas por todos os proponentes. ANEXO VII – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS Deve considerar somente o perfil de Arquiteto de Software Consultor. O item Reserva Técnica sobre o salário deverá prever a diferença de remuneração salarial que ocorre entre a data base da categoria e a data de reajuste do contrato, bem como a diferença ente o índice de reajustamento do contrato (IPCA/IBGE) e o índice de correção da tabela de Remuneração Salarial Mínima, prevista no Anexo V que determina a utilização do índice estabelecido na Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria, conforme Cláusula 6ª - Reajustamento - Anexo XIII – Minuta do Contrato

Treinamento da Equipe Técnica Treinamento Inicial A execução dos serviços relativos ao desenvolvimento de sistemas, que utilizem a linguagem Java e framework UNIFW, somente será iniciada após a realização de treinamento dos profissionais alocados pelo fornecedor. O fornecedor vencedor deverá indicar até 10 (dez) profissionais para participação no treinamento que será minitrado pela SEF-MG. A alocação da equipe de transição não depende da realização do treinamento inicial.

Treinamento da Equipe Técnica Capacitação Permanente: Equipe de Fábrica Será responsabilidade do fornecedor vencedor manter capacitados os profissionais de sua equipe técnica alocados nos projetos em fábrica de software, de modo que os perfis se ajustem às necessidades impostas pelo ambiente computacional da SEF/MG, atual e futuro

Treinamento da Equipe Técnica Equipe Alocada Previsão anual de R$ ,00 - A SEF somente pagará pelos cursos efetivamente realizados. Para os profissionais alocados nas dependências da SEF/MG, os cursos de capacitação serão indicados pela contratante, designando os perfis que serão treinados. A empresa deverá apresentar proposta de custo para prévia aprovação da SEF/MG. A proposta pode incluir despesas com hospedagem e deslocamento, no caso de cursos ministrados fora do município de Belo Horizonte. Essas despesas poderão ser faturadas à SEF/MG, desde que devidamente comprovadas, acrescidas dos tributos e contribuições parafiscais devidos, sem acréscimo de taxa de administração ou similar.

Treinamento da Equipe Técnica Equipe Alocada Caso os prestadores treinados não sejam mantidos alocados nas dependências da SEF/MG pelo período mínimo de 6 meses ou até o final do contrato vigente – o que for menor, seja por desligamento da empresa, ou remanejamento do contrato antes do referido prazo -, a SEF/MG deverá ser ressarcida pela contratada de todos os custos incorridos no respectivo treinamento já no mês da ocorrência do desligamento, o que poderá ser feito por desconto em fatura, devidamente identificado.

Ferramentas de Gestão A empresa contratada deverá providenciar, em até 90 dias da assinatura do contrato, às suas expensas, as ferramentas de gestão que possibilitem o acompanhamento dos serviços demandados pela SEF/MG. A empresa contratada deverá executar o controle de entrada e saída dos profissionais alocados na SEF/MG, por meio de mecanismos com sistema de ponto eletrônico com identificação biométrica. O sistema deverá permitir a exportação dos dados em formatos texto ou CSV para importação pelo sistema de controle da SEF-MG.

Reajuste Os preços contratados poderão ser reajustados mediante solicitação da contratada, observado o interregno mínimo de 12 meses, contado da data de assinatura do contrato ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE no período, ou no caso de sua extinção, outro índice que venha a substituí-lo. A tabela de Remuneração Salarial Mínima prevista no Anexo V será reajustada anualmente, na data de reajuste do contrato, com base no índice da Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria. No primeiro ano do contrato, caso a decisão de reajuste permita a aplicação de índice de proporcionalidade com base no tempo de serviço, será contado para fins de reajuste proporcional da tabela o número de meses entre a data de assinatura do contrato e a data da decisão coletiva.

Reajuste Nenhum profissional contratado poderá receber remuneração salarial inferior aos valores previstos na tabela de Remuneração Salarial Mínima. O reajuste do valor do ponto de função será exclusivamente pela variação do IPCA/IBGE no período, não cabendo reajuste em função da atualização da tabela de Remuneração Salarial Mínima prevista no Anexo V.

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