REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DE CONVÊNIO Instrução Normativa 003/04

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REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DE CONVÊNIO Instrução Normativa 003/04

Ementa, que conterá a denominação do instrumento e a numeração seqüencial anual; Preâmbulo, que conterá:   A razão social, qualificação legal, dos partícipes endereço e CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; A identificação dos respectivos representantes legais, com os números dos documentos de identificação e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

Cláusulas obrigatórias, salvo se dispensadas no ato autorizador: O objeto e seus elementos característicos, com a descrição sucinta, clara e precisa do que se pretende alcançar, em consonância com o projeto, que integrará o convênio independente de transcrição; A sujeição dos partícipes a esta Instrução Normativa; As obrigações dos partícipes;

A prerrogativa do SEBRAE/MS, de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução das ações a serem desenvolvidas e fiscalizar a aplicação da totalidade dos recursos alocados; A proibição, ao Partícipe Executor, de transferir a terceiros as obrigações assumidas no Convênio sem a prévia e expressa autorização do SEBRAE/MS. Se for autorizada, a transferência não desonera o Partícipe Executor das responsabilidades inerentes às obrigações transferidas; A faculdade do SEBRAE/MS assumir a execução ou transferi-la a outra entidade, de modo a evitar a descontinuidade da ação, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer;

A obrigatoriedade de abrir conta única, específica para movimentação dos recursos do SEBRAE/MS, bem como da contrapartida financeira, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, que deverá ocorrer de acordo com a proporção estabelecida no convênio efetuando todos os pagamentos por meio desta conta; j.1) somente em casos especiais, previstos nos respectivos convênios, em que não seja possível viabilizar a execução do objeto, por meio do BB ou da CEF, serão admitidas as aberturas de contas-correntes em outros agentes financeiros;

j.2) as entidades da Administração Federal que integram o SIAFI estão dispensadas da obrigatoriedade que alude esse item. Entretanto, essas entidades deverão registrar em seus sistemas contábeis, em fontes específicas, a movimentação dos recursos oriundos do SEBRAE/MS destinados ao convênio, permitindo, a qualquer época, a demonstração das disponibilidades alocadas por fonte de recursos e das receitas financeiras porventura auferidas;

A obrigatoriedade de manutenção dos recursos do SEBRAE/MS, bem como os de contrapartida financeira, em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; As receitas da aplicação financeira não poderão ser computadas como complementos da contrapartida do Partícipe Executor, poderão integrar os recursos para a consecução do objeto do convênio desde que solicitado e autorizado pelo SEBRAE/MS antecipadamente; A proibição de utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto;

A obrigatoriedade de comprovação de execução de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos do SEBRAE/MS que compõem a parcela anterior, ou quando transcorrido 06 (seis) meses do repasse efetuado, bem como a da realização da contrapartida financeira e econômica conforme a proporção estabelecida no convênio, mediante apresentação da prestação de contas parcial, nos padrões estabelecidos no convênio com os respectivos extratos bancários; O dever de o executor prestar contas da alocação total dos recursos, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do convênio.

A definição da destinação dos bens remanescentes na data da conclusão do objeto ou do termo final de encerramento do instrumento, e, que em razão do ajuste tenham sido adquiridos ou produzidos, levando-se em conta a verba que os patrocinou; Relatório dos benefícios resultantes para às micro e pequenas empresas, quando ocorrer a transferência de recursos para ações que tiverem beneficiado, direta ou indiretamente, médias e grandes empresas.

Garantir ao SEBRAE/MS a transferência da titularidade, por intermédio do “Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais” de forma total, irrevogável e irretratável, ou parcial, quando este resultar da execução do projeto e da criação de obra técnica, artística ou intelectual, ou de qualquer bem sujeito ao regime da propriedade intelectual, obtendo-o, junto às pessoas físicas titulares dos direitos autorais sobre a obra. A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento a qualquer tempo, imputando responsabilidades pelas obrigações geradas e creditando os benefícios adquiridos no prazo de vigência da avença;

O compromisso do partícipe de restituir o saldo dos recursos não utilizados transferidos pelo SEBRAE/MS e/ou decorrentes das aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência ou rescisão do convênio, observando a equivalência dos aportes realizados e dos gastos efetuados com recursos do SEBRAE/MS e os de Contrapartida. A obrigatoriedade de se ocorrer à inexecução total ou parcial, o recurso do SEBRAE/MS deverá ser restituído, acrescido de juros de 2 % (dois por cento) ao mês e da atualização monetária com base no IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado da última competência vencida, em até 30 (trinta) dias após a rescisão do convênio;

As obrigações dos intervenientes se houver; A indicação da Unidade, do Gerente e do técnico do SEBRAE/MS (gestor do projeto) designado para o acompanhamento da execução das ações pactuadas; A indicação do foro para esclarecer dúvidas decorrentes de sua execução; A integração, ao instrumento, independentemente de transcrição, do Projeto, da “Análise Técnica de Projeto” ou dos demais documentos equivalentes expedidos pela Unidade responsável;

Será expressamente proibido ao Partícipe Executor alterar o Plano de Trabalho e executá-lo sem a aprovação prévia da área técnica do SEBRAE/MS.