A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012

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Transcrição da apresentação:

A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 REGULAÇÃO E PLANOS DE SANEAMENTO José Luiz Lins dos Santos Presidente do Cons. Diretor da ARCE Presidente da ABAR

A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 REGULAÇÃO O que Por que Para que

A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 REGULAÇÃO (O que é) “ Qualquer ação que tenha como objetivo submeter determinado comportamento a parâmetros pré-estabelecidos”

A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 REGULAÇÃO (Porque) “O porque da regulação se explica pela necessidade de se obter qualidade na efetivação de um determinado comportamento.”

A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 REGULAÇÃO (Para que) A regulação serve para que os efeitos de um determinado comportamento se efetue no sentido de garantir o equilíbrio entre os agentes por ele afetado.”

A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 REGULAÇÃO VISÃO ECONÔMICA Restrição das decisões dos agentes econômicos por meio do poder de coerção do Estado (VISCUSI et al., 2005, p. 357; PINHEIRO e SADDI, 2005); VISÃO JURÍDICA Definida como a atuação do Estado não só na ordem econômica, mas também na ordem social com a finalidade de proteger interesse público (DI PIETRO, 2004); Autoridade do Estado passa a ser exercida de forma a mediar os conflitos e interesses envolvidos ao invés do uso do poder coercitivo (NAVES, 2004; MARQUES NETO, 2005).

A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 REGULAÇÃO ESTATAL “As atividades do Estado são, essencialmente, de caráter regulatório e, em muitos casos, se efetivam através de entes, especialmente criados para esse fim (Agências Reguladoras)” Exemplo: Serviços Públicos Delegados (Previsão da Constituição)

A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 AGÊNCIAS REGULADORAS Entes públicos criados de forma especial segundo os Princípios da Regulação: Autonomia administrativa, orçamentária e financeira; Independência decisória; Mandatos fixos dos dirigentes; Decisões colegiadas com base na tecnicidade e juridicidade.

A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO Lei nº 11.445/2007 (Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico) Compreende: Abastecimento de água potável; Esgotamento sanitário; Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 REGULAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO Capítulo V da Lei nº 11.445/2007

A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 REGULAÇÃO SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO SITUAÇÃO ATUAL

Municípios Brasileiros Regulados Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário

48 entidades: 25 estaduais, 20 municipais e 3 consorciadas

A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 DESAFIOS PARA A REGULAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO Marcos Regulatórios Subnacionais Frágeis ou Inexistentes (não aderência aos princípios da Lei) Desconhecimento da Regulação Titularidade nos Sistemas Integrados e Metropolitanos Regulação de Serviços Autônomos de Água e Esgoto Planos de Saneamento Básico Quadros Técnicos para a Regulação Grande Quantidade de Titulares (municípios) Viabilidade Econômica da Regulação (custo)

MELHORIAS OBTIDAS COM A REGULAÇÃO Participação da população por meio de consultas e audiências públicas; Melhoria da qualidade da prestação dos serviços; Estabelecimento de normatização adequada à nova legislação e com participação social; Mudança na cultura de gestão do setor; Maior envolvimento do poder concedente.

A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 PLANOS DE SANEAMENTO BÁSICO NA LEI Nº 11.445/2007

Art. 9º O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto: I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei; Art. 11.  São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: I - a existência de plano de saneamento básico; II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico; III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização; IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato. Art. 20. Parágrafo único. Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.

A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 CENÁRIO PARA DESENVOLVIMENTO DOS PLANOS Aquecimento do mercado da engenharia; Demanda elevada por Planos em função da regularização de contratos (prestadores de serviços) e de captação de recursos (titulares); Recursos escassos para financiamento da elaboração dos Planos; Baixa capacidade técnica dos titulares para elaboração do próprio Plano com recursos humanos próprios. Por exemplo: Até 2011, somente 5 (cinco) municípios do Estado do Ceará tinham Planos de Saneamento

A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 A EXPERIÊNCIA NO ESTADO DO CEARÁ

Regulação da prestação dos serviços pela CAGECE ATUAÇÃO DA ARCE Regulação da prestação dos serviços pela CAGECE

ALTERNATIVA ENCONTRADA

APRECE - ARCE – CAGECE – SEC. DAS CIDADES CONVÊNIO APRECE - ARCE – CAGECE – SEC. DAS CIDADES OBJETIVO Contribuir para a formulação de políticas públicas mediante elaboração de 51 Planos de Saneamento Básico em Municípios com até 20 mil habitantes.

PAPÉIS DAS INSTITUIÇÕES APRECE - contratar equipe técnica para desenvolvimento de metodologia e de elaboração de PMSB cuja orientação técnica ficará a cargo da ARCE (50% do custo direto oriundo dos municípios ). ARCE - orientar equipe a técnica contratada pela APRECE para o desenvolvimento de metodologia e elaboração dos PMSB CAGECE - disponibilizar as informações técnicas e econômicas necessárias a elaboração dos PMSB. SECRETARIA DAS CIDADES (CE) – financiamento do Convênio (50% do custo direto).

CUSTOS DA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DIRETOS – R$ 25.000,00 Contratação de equipe técnica composta por 1 engenheiro, 1 analista de sistema, 3 tecnólogos e 2 estagiários. Despesas com material de escritório, deslocamentos e diárias.

INDIRETOS ARCE sala com energia e telefone, além de rede de acesso a internet 1 Analista de regulação exclusivo no Convênio e o coordenador técnico; Deslocamento e diárias dos técnicos para acompanhamento dos eventos. CAGECE Deslocamento e diárias dos técnicos para acompanhamento dos eventos; Equipe técnica de apoio na elaboração dos estudos de viabilidade

ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS 2626 ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS Indicar dois representantes para participar da execução e acompanhamento dos PMSBs, preferencialmente um servidor público de carreira e um funcionário da infra-estrutura; Coletar dados, informações e documentos atinentes aos serviços de saneamento básico; Repasse de recursos financeiros à APRECE (R$ 12.500,00); Disponibilizar infra-estrutura física, operacional e recursos humanos para realização das audiências públicas Viabilizar (com mobilização, anúncio público, transporte etc.) a participação da população do município nas audiências públicas;

CAPACITAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS Objetivos Apresentação da importância da lei e das implicações para o município em caso de não cumprimento do planos; Treinamento para coleta de dados primários; Formação de massa crítica para futura gestão dos planos.

MUNICÍPIOS CONVENIADOS

POPULAÇÃO DOS 51 MUNICÍPIOS - 685.873 HAB. 8,4% da população total do estado 28% do total dos municípios Fonte: Censo, 2010.

RENDIMENTO TOTAL POR PESSOA 51 Municípios conveniados Slide 4 Fonte: Censo, 2010. *Valores (%) indiferentes para mais de 5 salários mínimos e sem declaração.

Abastecimento em Ipaumirim SITUAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA 51 Municípios conveniados Fonte: Censo, 2010. Abastecimento em Ipaumirim

SITUAÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO 51 Municípios conveniados Fonte: Censo, 2010. Banheiro em Poranga

Coleta em General Sampaio SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 51 Municípios conveniados Fonte: Censo, 2010. Coleta em General Sampaio

Diagnóstico - Prognóstico CONTROLE SOCIAL Diagnóstico - Prognóstico

DISPONIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES http://www.aprece.org.br/

VANTAGENS DA PARCERIA Envolvimento dos municípios no processo de elaboração; Articulação interinstitucional com a participação de diversos atores do Estado e dos municípios; Baixo custo; Elevada qualidade dos Planos de Saneamento Básico;

VANTAGENS DA PARCERIA Foco no urbano e no rural; Capacitação de gestores públicos municipais; Desenvolvimento de sistema de informações para acompanhamento dos planos; Preocupação com a sustentabilidade do Plano em termos de sua correta gestão; Metodologia com potencial de aplicação na maioria dos municípios brasileiros.

DESAFIOS DA IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS UNIVERSALIZAÇÃO da prestação dos serviços em municípios onde não há viabilidade econômico-financeira. Ademais, nas áreas rurais se concentram os maiores déficits; Gestão dos planos municipais de saneamento básico – municípios não dispõem de equipes técnicas; Revisão dos contratos de concessão assinados entre os municípios e a Cagece; Atendimento a Lei 11.445/2007 por parte dos órgãos federais no sentido de vincular o acesso aos recursos aos programas, projetos e ações dos planos (Dez. 2013) Prazos para atendimento à universalização dos resíduos sólidos.

OBRIGADO !!!! José Luiz Lins dos Santos Joseluiz.lins@arce.ce.gov.br Joseluiz.lins@abar.org.br Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará - ARCE Telefone: (55) 85 3101-1027 – www.arce.ce.gov.br Associação Brasileira de Agências de Regulação - ABAR Telefone: (55) 61 3226-5749   - www.abar.org.br