REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, ECONÔMICOS OU SUSPENSIVOS

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Transcrição da apresentação:

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, ECONÔMICOS OU SUSPENSIVOS Regulamento Aduaneiro, a partir do artigo 262

Regimes aduaneiros Regimes especiais Regime comum Despacho para consumo Recolhimento dos impostos Incorporação à atividade econômica com ânimo definitivo Despacho para finalidades específicas Suspensão dos impostos Prazo de utilização Constituição das obrigações tributárias em termo de responsabilidade

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS Entreposto Industrial sob Controle Informatizado RECOM, REPETRO e REPEX  Loja Franca  Depósito Especial Depósito Afiançado  Depósito Alfandegado Certificado  Depósito Franco Trânsito Aduaneiro Admissão Temporária Drawback Entreposto Aduaneiro Exportação Temporária

Regimes Aduaneiros aplicados em áreas especiais Zona Franca de Manaus Amazônia Ocidental Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus Áreas de livre comércio

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS RECOF – Entreposto Industrial sob Controle Informatizado: permite a empresa importar, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas a exportação . Autorização para Operar no Regime Prazo e da Aplicação do Regime Destinação das mercadorias admitidas no regime: I - exportação; II - reexportação; ou III - destruição.

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS RECOM - O regime aduaneiro especial de importação de insumos destinados a industrialização por encomenda de produtos classificados nas posições 8701 a 8705 da Nomenclatura Comum do Mercosul : é o que permite a importação, sem cobertura cambial, de chassis, carroçarias, peças, partes, componentes e acessórios, com suspensão do pagamento do imposto sobre produtos industrializados

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS REPETRO - Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural .Poderá ser aplicado, ainda, às máquinas e equipamentos sobressalentes, às ferramentas e aos aparelhos e a outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade dos bens relacionados pela SRF.

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS REPEX - Regime Aduaneiro Especial para Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados, para Fins de Exportação ou Reexportação : permite a importação desses produtos, com suspensão do pagamento de impostos, para posterior exportação, no mesmo estado em que foram importados.Será permitido o abastecimento interno, com o produto importado admitido no REPEX, no prazo de vigência do regime, desde que cumprido o compromisso de exportação, mediante a exportação de produto nacional em substituição àquele importado.

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS Loja Franca - permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em cheque de viagem ou em moeda estrangeira conversível A mercadoria estrangeira importada diretamente pelos concessionários das lojas francas permanecerá com suspensão do pagamento de tributos até a sua venda

Loja Franca As vendas poderão ser realizadas, a: tripulantes e passageiros em viagem internacional; missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais de caráter permanente e a seus integrantes e assemelhados; empresas de navegação aérea ou marítima, para uso ou consumo de bordo de embarcações ou aeronaves, de bandeira estrangeira, aportadas no País passageiros, em viagem internacional.

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS Depósito Especial – DE – permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de impostos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, nos casos definidos pelo Ministro de Estado da Fazenda. Serão admitidas no regime somente mercadorias importadas sem cobertura cambial, e o prazo de permanência da mercadoria no regime será de até cinco anos, a contar da data do seu desembaraço para admissão.

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS Depósito Afiançado - DAF – permite a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade. O regime poderá ser concedido, a empresa estrangeira que opere no transporte rodoviário. Os depósitos afiançados das empresas estrangeiras de transporte marítimo ou aéreo poderão ser utilizados inclusive para provisões de bordo.

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS Depósito Alfandegado Certificado - DAC - permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente O prazo de permanência da mercadoria no regime não poderá ser superior a um ano, contado da emissão do conhecimento de depósito alfandegado.

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS Depósito Franco - permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. Será concedido somente quando autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil.

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS No Brasil, existem os seguintes Depósitos Francos Belém, para as exportações do Peru Corumbá, para atender a Bolívia Manaus, para o Equador Paranaguá, para atender as exportações do Paraguai, Porto Velho, para a Bolívia, Santos, para as exportações de Paraguai e Bolívia E, em Concepcion no Paraguai para atender as exportações brasileiras.