PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS Julho/2010
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Serviço de Inspeção e Sanidade Vegetal (SISV) Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco (SFA-PE) Serviço de Inspeção e Sanidade Vegetal (SISV) Unidades de Vigilância Agropecuária (Portos e Aeroportos) Av. General San Martin, 1000, Bongi, Recife, PE Fone: 81 3236 8518
Registra o estabelecimento e o produto no SISV PROCEDIMENTO Registra o estabelecimento e o produto no SISV Encaminha documentos necessários ao SISV solicitando o Certificado de Origem para Exportação Encaminha documentação recebida e o produto a ser exportado à Unidade de Vigilância de Agropecuária
Legislação Bebidas e Vinagres Vinhos e Derivados Lei 8918/1994 Decreto 6.871/2009 IN 19/2003 IN 55/2009 Vinhos e Derivados Lei 7678/1988 Decreto 99.066/1990 PORTARIA Nº 283/98 IN 54/2009 www.ivegetal.com.br
IN 19/2003 Registro de Estabelecimento e Produtos de Bebidas em Geral 1. REGISTRO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUÇÃO, PREPARAÇÃO, MANIPULAÇÃO, BENEFICIAMENTO, ACONDICIONAMENTO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDA E FERMENTADO ACÉTICO. Apresentar uma via dos seguintes documentos ao SISV: Planta baixa e de cortes longitudinal e transversal, de acordo com as normas técnicas específicas; 2. Memorial Descritivo das Instalações e dos equipamentos - identificação do estabelecimento, condições do prédio e instalações, classificação do estabelecimento, as atividades do estabelecimento, condições gerais (iluminação, ventilação, piso, parede, higiene, instalações sanitárias, tratamento da água, efluentes, seções e equipamentos) datado e assinado pelo representante legal do estabelecimento;
IN 19/2003 Registro de Estabelecimento e Produtos de Bebidas em Geral 3. Certidão de Função Técnica, ou Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento correlato, expedido pelo Conselho Profissional do Técnico Responsável pelo estabelecimento; 4. Cópia da Inscrição Estadual, do CNPJ e do Contrato Social, constando no objetivo social à atividade empresarial prevista no Decreto 2.314/97; 5. Formulário específico fornecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Anexo I, devidamente preenchido; 6. Os estabelecimentos exclusivamente importadores e exportadores de bebidas e fermentados acéticos serão dispensados do atendimento das exigências constantes nos itens 1, 2 e 3, devendo neste caso, apresentar o contrato social em que conste a atividade de importador/exportador de bebidas/alimentos.
IN 19/2003 Registro de Estabelecimento e Produtos de Bebidas em Geral Analisa a documentação e sendo atendidas as exigências, aprova os documentos, que deverão permanecer na empresa à disposição da fiscalização, SISV
BEBIDA E FERMENTADO ACÉTICO PADRONIZADO IN 19/2003 Registro de Estabelecimento e Produtos de Bebidas em Geral BEBIDA E FERMENTADO ACÉTICO PADRONIZADO “Produto cujos procedimentos de industrialização, processo de elaboração e composição físico-química atendam às exigências previstas em Lei e tenham seus parâmetros e atributos definidos nos regulamentos técnicos referentes aos Padrões de Identidade e Qualidade – PIQs e atos normativos complementares”
1. REGISTRO DE PRODUTOS DE BEBIDAS EM GERAL IN 19/2003 Registro de Estabelecimento e Produtos de Bebidas em Geral 1. REGISTRO DE PRODUTOS DE BEBIDAS EM GERAL Apresentar uma via dos seguintes documentos ao SISV: UNIDADE CENTRAL 1.1. Formulário específico fornecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Anexo II, devidamente preenchido, contendo a composição do produto, indicando percentual dos ingredientes, função/nome e código no INS do(s) aditivo(s) utilizado(s);
IN 19/2003 Registro de Estabelecimento e Produtos de Bebidas em Geral 2. UNIDADE INDUSTRIAL 2.1. Formulário específico fornecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Anexo II, devidamente preenchido, contendo a composição do produto, indicando percentual dos ingredientes, função/nome e código no INS do (s) aditivo (s) utilizado (s); 2.2. Autorização da Unidade Central para elaboração do produto;
IN 19/2003 Registro de Estabelecimento e Produtos de Bebidas em Geral Analisa a documentação e sendo atendidas as exigências, aprova os documentos, que deverão permanecer na empresa à disposição da fiscalização, SISV
PORTARIA Nº 283/98 Registro de Estabelecimentos e Produtos Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho 1. REGISTRO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUÇÃO, PREPARAÇÃO, MANIPULAÇÃO, BENEFICIAMENTO, ACONDICIONAMENTO E EXPORTAÇÃO DE VINHOS, DERIVADOS DA UVA E DO VINHO Apresentar uma via dos seguintes documentos ao SISV: Planta baixa e de cortes longitudinal e transversal, de acordo com as normas técnicas específicas; 2. Memorial Descritivo das Instalações e dos equipamentos - identificação do estabelecimento, condições do prédio e instalações, classificação do estabelecimento, as atividades do estabelecimento, condições gerais (iluminação, ventilação, piso, parede, higiene, instalações sanitárias, tratamento da água, efluentes, seções e equipamentos) datado e assinado pelo representante legal do estabelecimento;
PORTARIA Nº 283/98 Registro de Estabelecimentos e Produtos Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho 3. Certidão de Função Técnica, ou Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento correlato, expedido pelo Conselho Profissional do Técnico Responsável pelo estabelecimento; 4. Cópia da Inscrição Estadual, do CNPJ e do Contrato Social, constando no objetivo social à atividade empresarial prevista no Decreto 2.314/97; 5. Formulário específico fornecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Anexo I, devidamente preenchido; 6. Os estabelecimentos exclusivamente importadores e exportadores de bebidas e fermentados acéticos serão dispensados do atendimento das exigências constantes nos itens 1, 2 e 3, devendo neste caso, apresentar o contrato social em que conste a atividade de importador/exportador de bebidas/alimentos.
PORTARIA Nº 283/98 Registro de Estabelecimentos e Produtos Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho Analisa a documentação e sendo atendidas as exigências, aprova os documentos, que deverão permanecer na empresa à disposição da fiscalização, SISV
1. REGISTRO DE PRODUTOS VINHO E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO PORTARIA Nº 283/98 Registro de Estabelecimentos e Produtos Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho 1. REGISTRO DE PRODUTOS VINHO E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO Apresentar uma via dos seguintes documentos ao SISV: UNIDADE CENTRAL 1.1. Formulário específico fornecido pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Anexo , devidamente preenchido; 1.2. Memorial descritivo, contendo a composição do produto, indicando o percentual dos ingredientes, função/nome e código no INS do aditivo utilizado, processo de elaboração e a forma de embalagem e acondicionamento; 1.3. Lay -Out ou croquis do rótulo (duas vias); 1.4. Laudo de Análise do produto.
PORTARIA Nº 283/98 Registro de Estabelecimentos e Produtos Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho 2. UNIDADE INDUSTRIAL 2.1. Formulário específico fornecido pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Anexo , devidamente preenchido, 1(uma) via; 2.2. Cópia do Memorial descritivo, contendo a composição do produto, indicando o percentual dos ingredientes, função/nome e código no INS do aditivo, processo de elaboração e a forma de embalagem e acondicionamento da Unidade Central, 1 (uma) via; 2.3. Cópia do Laudo de Análise da Unidade Central, 1( uma ) via; 2.4. Lay - Out ou croquis do rótulo, 2 (duas) vias; 2.5. Descrição da forma de embalagem e acondicionamento, 1 ( uma ) via; 2.6. Autorização da Unidade Central para elaboração do produto; 1 (uma) via; 2.7. Declaração de que o produto será elaborado conforme composição da Unidade Central, 1 (uma) via.
PORTARIA Nº 283/98 Registro de Estabelecimentos e Produtos Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho Analisa a documentação e sendo atendidas as exigências, aprova os documentos, que deverão permanecer na empresa à disposição da fiscalização, SISV
IN 54 e 55/2009 Amostra controle da exportação Enviada ao laboratório pelo exportador Dois recipientes (mínimo 1.000mL) Anexo III acompanha amostra devendo ser homologado pelo SIPAG Responsável: SIPAG
IN 54 e 55/2009 Procedimento para exportação Exportador pode solicitar análise de controle em laboratório oficial. Solicitação mediante apresentação de: Requerimento preenchido (anexo III); Contrato ou carta proposta de exportação relativa aos produtos a serem analisados; Documentação comprobatória da exigência oficial do país importador.
IN 54 e 55/2009 Procedimento para exportação SIPAG emitirá Certificado de Origem para Exportação (Anexo V) e/ou Certificado de livre Venda (Anexo VI), conforme exigência oficial do país importador.
IN 54 e 55/2009 Procedimento para exportação Quando não houver interesse na análise do produto: Interessado apresenta Termo de Responsabilidade para Exportação (Anexo VII); SIPAG emitirá Certificado de Origem para Exportação (Anexo V).
IN 54 e 55/2009 Compete ao VIGIAGRO: Procedimento para exportação Compete ao VIGIAGRO: Conferir documentação apresentada pelo exportador : requerimento - anexo III; certificado de análises; contrato ou carta proposta de exportação relativa aos produtos a serem analisados; documentação comprobatória da exigência oficial do país importador; Certificado de Origem para Exportação (Anexo V) e/ou Certificado de livre Venda (Anexo VI); Termo de Responsabilidade para Exportação (Anexo VII), se necessário; Emitir demais documentos exigidos por legislação complementar, quando houver.
OBRIGADA!!!! Ana David de Sousa – ana.sousa@agricultura.gov.br Silvana Correia de Mendonça – silvana.mendonca@agricultura.gov.br