OSCIP OMEGA Uma Organização inteligente a serviço da humanidade.

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Transcrição da apresentação:

OSCIP OMEGA Uma Organização inteligente a serviço da humanidade

Quem Somos Uma Organização de Sociedade Civil de Interesse Publico 100% Nacional Mantenedora em Itanhaém Escritório em São Paulo 35 Voluntários 11 Entidades Associadas 2500 Associados 4 Departamentos Colegiados Títulos e Qualificações: “OSCIP” CMAS CMCD SADS

Atuando nos Municípios Organização Reconhecida pelos maiores Municípios da Federação Líder no segmento de serviço Social com projetos próprios Atuando nos Municípios Itanhaém São Paulo Itu Piracicaba Itariri Santos Cubatão

OSCIP OMEGA Contemplam uma linha de Departamentos Colegiados, Para todas as necessidades da comunidade

DEPARTAMENTOS COLEGIADOS AGENCIA GAMA VIVARE PROJETO PIAÇA SOS SERVIÇO PUBLICO INTERCAMBIO CULTURAL

Linha de Colegiados Industria Assistência social Comércio Projetos Serviço Assistência social Assistência saúde referenciada Assistência Jurídica Complementar Esporte Cultura Confecção Artesanato Língua estrangeira Capacitação profissional

Objetivos crescimento gradativo de Serviços a Comunidade direto ou através dos seus Departamentos Colegiados

Serviços aos Associados Pessoas Jurídicas ASSOCIAÇÔES: “ONG seria um grupo social organizado, sem fins lucrativos, constituído formal e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania” “uma ONG se define por sua vocação política, por sua positividade política: uma entidade sem fins de lucro cujo objetivo fundamental é desenvolver uma sociedade democrática, isto é, uma sociedade fundada nos valores da democracia – liberdade, igualdade, diversidade, participação e solidariedade. (...) As ONGs são comitês da cidadania e surgiram para ajudar a construir a sociedade democrática com que todos sonham”

Objetivos Sociais Associados Pessoas Jurídicas Constituição e licenciamento Estatuto Código Civil ( Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ) Regimento Interno (Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ) CNPJ Receita Federal ( Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) Termo de Concessão de Uso (Equipamento Institucional Comunitário ) Alvará de Licença e Funcionamento (Prefeitura Municipal) CCM (Prefeitura Municipal ) INSS (instituto Nacional de Seguridade Social )

Objetivos Sociais Associados Pessoas Jurídicas crescimento gradativo de Serviços a Comunidade direto através do Cadastro, Registro, Titulo e Qualificações em Órgão competentes Cabe esclarecer que o princípio associativo é consagrado em nossa Constituição Federal , cujo artigo 5º assim estabelece: - inciso XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; - inciso XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado. O Estado é competente para fiscalizar essas organizações, assim como é competente para fiscalizar qualquer pessoa jurídica ou pessoa física para atuem de acordo com a Lei, não podendo contudo, interferir em seu funcionamento e em sua autonomia. CMDCA CMAS Casa Civil Secretaria da Agricultura e Abastecimento Defesa Civil CNEA CEAS Utilidade Publica Federal Utilidade Publica Estadual e Municipal Conselho Saúde Conselho Tutelar Conselho de escola APM CONSEG Orçamento Participativo

Serviços Voluntário Executivo Objetivos Sociais Serviços Voluntário Executivo

Serviços Voluntário Operacional

Serviços em Parceria Lei 11.598/03, ECA, Lei 280/01, Lei 11.486/94 Objetivos Sociais Serviços em Parceria Lei 11.598/03, ECA, Lei 280/01, Lei 11.486/94