Ministério da Cultura
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Plano Municipal de Cultura O que é e o que deve conter
O Plano é um instrumento de planejamento estratégico, de duração decenal, que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura O QUE É?
O que deve conter? I Diagnóstico do desenvolvimento da cultura; II Diretrizes e prioridades; III Objetivos gerais e específicos; IV Estratégias, metas e ações; V Prazos de execução; VI Resultados e impactos esperados; VII recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIII Mecanismos e fontes de financiamento e IX Indicadores de monitoramento e avaliação. O que deve conter?
Para fazer um Plano é necessário responder às seguintes perguntas: Como estamos? Onde queremos chegar? Como fazer? Quando chegaremos lá? Como se faz?
Buscar os dados disponíveis dentro do próprio governo e na sociedade; Dados e estatísticas sobre o município existentes nos órgãos do governo local, estadual e federal; Pesquisas e estudos sobre cultura relacionados ao município; Lei Orgânica do Município e a legislação cultural local; Deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural, do Plano Nacional de Cultura e do Plano Estadual, quando houver; Documentos de Fóruns, ONGs, Associações e Sindicatos locais vinculados ao setor cultural. Como estamos?
Deve-se sistematizar todos os dados coletados num documento com o diagnóstico do desenvolvimento da cultura no município. Onde estamos?
Onde queremos chegar? Diretrizes e prioridades; Objetivos gerais e específicos; Estratégias, metas e ações. Obs: com base no diagnóstico, buscar soluções que contemplem o maior número possível de pontos de vista Onde queremos chegar?
Como fazer e quando chegaremos lá? Cronograma com prazo de execução de cada ponto; Resultados e impactos esperados; Recursos humanos, materiais e financeiros e suas fontes; Indicadores de monitoramento e avaliação do Plano Como fazer e quando chegaremos lá?
O Plano elaborado deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais e encaminhado pelo prefeito à Câmara de Vereadores para sua aprovação como Lei Municipal. Devem ser elaborados Planos Setoriais específicos para cada segmento artístico, movimento social de identidade e setor de economia da cultura e da mesma forma para cada região do município contendo os nove pontos do Plano Municipal de Cultura. Etapa final