CURSO – DIREITO DISCIPLINA - ECONOMIA

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Transcrição da apresentação:

CURSO – DIREITO DISCIPLINA - ECONOMIA UNIDADE I Profª SOCORRO MENEZES 2013.1

OS SISTEMAS ECONÔMICOS - INTRODUÇÃO “Conjunto de relações técnicas, básicas e institucionais que caracterizam a organização econômica de uma sociedade”. Trata-se de assunto relacionado à organização econômica da sociedade O Sistema define a opção mais oportuna dentro das suas possibilidades de produção Todo sistema econômico deve responder aos dilemas fundamentais da economia

OS SISTEMAS ECONÔMICOS -INTRODUÇÃO Dilemas da economia: - O que produzir [estradas, hospitais, cigarros, alimentos, bens de capital, material bélico.....] - Quanto produzir [previsão de atender a uma determinada demanda = quantas unidades] - Para quem produzir [tipo de consumidor, categoria de renda] - Como produzir [uso de tecnologia, quem vai produzir, com que recursos ou fatores]

OS SISTEMAS ECONOMICOS - INTRODUÇÃO Fatores produtivos são escassos: - Recursos naturais [matérias primas] - Trabalho [fonte geradora de valor] - Capital [máquinas, utensílios, equipamentos, material de transporte] - Tecnologia [padrão de competitividade] - Capacidade empresarial [organização da produção em bases econômicas = melhor resultado]

OS SISTEMAS ECONÔMICOS - INTRODUÇÃO Sistemas econômicos estuda, portanto, os elementos que viabilizam a produção, distribuição e consumo de bens e serviços em uma dada sociedade. Sistemas econômicos, mediante critérios específicos, decidem a forma de utilização e de controle de seus recursos escassos. Os critérios básicos da forma de organização dos sistemas econômicos são: a tradição, a autoridade e a autonomia.

OS SISTEMAS ECONÔMICOS: TRÊS MODELOS BÁSICOS 1 O SISTEMA DE TRADIÇÃO 2 O SISTEMA DE AUTORIDADE 3 O SISTEMA DE AUTONOMIA Cada um deles oferece a sua resposta àquelas questões sintetizadoras dos dilemas da economia

1 O SISTEMA DE TRADIÇÃO Reiteração de padrões comportamentais imemorialmente estabelecidos. Tradição = Entrega [empregado no CC, arts. 1.127 e 1.129 em dispositivo sobre o contrato de compra e venda. Considera que a atividade econômica é um dado histórico.

1 O SISTEMA DE TRADIÇÃO O que produzir reiteração dos padrões de consumo adotados imemorialmente pela sociedade. Alimentos, roupas, utensílios, armas, objetos de culto, serviços e outros cujo suprimento tende a reproduzir padrões já consagrados. As mudanças são lentas e não alteram substancialmente a configuração produtiva habitual.

1 O SISTEMA DE TRADIÇÃO Como produzir [utilizando materiais, métodos e técnicas herdados de antepassados] Para quem produzir [ a riqueza segue o poder em função do particular status onde as porções maiores são destinadas aos detentores da maior parcela do poder – sacerdotes, guerreiros, chefes políticos, donos de terras, artesãos, sábios].

1 O SISTEMA DE TRADIÇÃO Pressuposto psicológico-comportamental [consenso quanto ao conjunto de valores dos quais derivam os padrões culturais e comportamentais] Controle [repúdio natural às decisões que afrontam critérios da tradição; punição quase sempre cruel, aplicadas ad hoc e informalmente pelos do povo - exorcismo, apedrejamento, linchamento....]

1 O SISTEMA DE TRADIÇÃO Aceno Histórico [feudos, feiras que desenvolveram o comércio, as finanças e o artesanato] Consumo [ovo de Páscoa, frutas natalinas, bolo de aniversário, vinho champagne nos brindes, vestido de noiva] Produção [trabalho artesanal de bens e serviços] Distribuição de Renda [parceiros, arrendatários, meeiros, tarefeiros]

1 O SISTEMA DE TRADIÇÃO Comunidades que vivem o sistema tradicional [agrupamentos primitivos envolvendo remanescentes de índios americanos, aborígenes da Austrália, grupos africanos, aldeões do Oriente Médio dedicados á produção de tapetes, esquimós....] O desenvolvimento econômico não ocorre no sistema tradicional [implicará em acelerada transformação da estrutura social]

2 O SISTEMA DE AUTORIDADE O Estado é o centro das decisões econômicas O meios de produção são de uso coletivo É um sistema centralizado [poder político coordena as decisões e determina as prioridades] O Estado é autoridade legítima para determinar as condições de funcionamento do sistema.

2 O SISTEMA DE AUTORIDADE O que produzir A escolha é feita pelo Comitê Central de Economia A meta de produção é planejada com base na avaliação das necessidades e determina a necessidade de insumos Trabalha com planejamento, considerando as opções produtivas.

2 O SISTEMA DE AUTORIDADE Como produzir [é definido por técnico especializado que indica os fatores, as quantidades....] Para quem produzir [a produção é racionalizada, distribuída por meio de cartões que indicam a quantidade que cada família pode receber, já que ao preços são pré-fixados o mesmo acontecendo com os salários. A predominância é de produção de produtos essenciais]

2 O SISTEMA DE AUTORIDADE Controle [do estado que oferece premiação e incentivos para o cumprimento de metas e penalidades para quem não as cumpre]. Pressuposto psicológico-comportamental [solidariedade social, virtude e possibilidades do planejamento como também a descrença de outra alternativa por temor de penalidades para quem vai de encontro ao sistema]

2 O SISTEMA DE AUTORIDADE Aceno histórico [funcionamento dos feudos, as missões jesuíticas do Brasil, o mercantilismo no seu nascedouro, Cuba, China e Alemanha nazista] O pressuposto do sistema de autoridade é a crença na capacidade de previsão e de execução dos órgãos centrais de direção da economia E, negatividade , a descrença nas virtudes do sistema alternativo, de autonomia.

O SISTEMA DE AUTONOMIA Trata-se de um sistema descentralizado As decisões dependem da vontade de cada agente econômico individualmente ou agrupadamente [famílias, sociedades, sindicatos, cooperativas, associações....] Fundamenta-se na propriedade privada dos meios de produção [liberdade de contratar, produzir e comercializar] Plano político [papel do Estado] Plano econômico [papel dos particulares = autonomia]

O SISTEMA DE AUTONOMIA O que produzir - É determinado pela demanda, pelo preço e pela perspectiva de lucro - Lucro = remuneração do empresário [organizador da produção, assumindo todos os riscos] - Decisão [consumidores] x Implementação [detentores dos fatores de produção] - Consumidor [maximiza sua utilidade ou satisfação] Produtor [maximização de lucro x redução de custos]

O SISTEMA DE AUTONOMIA Como produzir - Decisão dependente da qualidade do produto exigido pelo mercado [requisitos qualitativos demandados pelo segmento de mercado considerado ex. vinho, queijos, automóveis] - Qualidade x diferencial de preço [mais escassos = mais caros] - Adam Smith [mão invisível regulando o mercado] - Economia de mercado [elementos reguladores = oferta e demanda em interação com as variações de preço]

O SISTEMA DE AUTONOMIA Para quem produzir - Decisão baseada na concepção de propriedade privada dos meios de produção e dos bens - Considera que os bens são vendidos, trocados, alugados, cedidos, negociados no mercado - Admite que o valor da remuneração e preço dos fatores são ditados pelo mercado - As diferenças na remuneração do trabalho também são determinada pelo mercado [qualificado, não qualificado, especializado, ex. técnico e jogador profissional] o mercado valoriza e desvaloriza

O SISTEMA DE AUTONOMIA Pressuposto psicológico-comportamental baseado: - Maximização dos resultados de cada atividade - Racionalidade econômica = maior retorno [inclusive para atividades filantrópicas] - Mercado [entidade abstrata, mas de ação efetiva], local de interação dos agentes econômicos - Hedonismo [lei do menor esforço, maior vantagem, o ganho não precisa necessariamente ser monetário ou quantitativo – optar por remuneração menor, aceitando atividade mais prazerosa ou que permita desfrutar melhor qualidade de vida]

O SISTEMA DE AUTONOMIA Controle - Ditado pelo mercado [produtor ineficiente não sobrevive, acumula prejuízo, vai à falência, pode perder todos os seus bens e sofrer sanções de natureza penal] - É impessoal e automático [eficiência x ineficiência] - O sistema de autonomia tem como pressuposto a crença na capacidade coordenadora do mercado e no princípio do hedonismo

A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AUTONOMIA Formação da doutrina liberal O ideal de liberdade como fundamento para a organização do Estado [assentado nos princípios do iluminismo e do utilitarismo] Predominância da racionalidade [visão científica da realidade social] Desenvolvimento da doutrina utilitarista [a ambição, o desejo de desfrutar dos bens do mundo, a procura por ascensão social podem levar a resultados úteis a todos = harmonia de interesses]

A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AUTONOMIA Acontecimentos marcantes do ano de 1776 Na política - A independência dos Estados Unidos Na economia - O modelo de mercado desenvolvido teoricamente a partir da obra de Adam Smith [laissez faire, laissez passer; a mão invisível regulando o mercado; liberdade de escolha via preços, divisão do trabalho] e as obras de David Ricardo [renda da terra, lei do rendimento não proporcional], Thomas Malthus [teoria da população], Jean-Baptiste Say [papel da indústria e do empresário] e Stuart Mill [teoria do valor] consolidaram as bases doutrinárias do liberalismo econômico

A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AUTONOMIA Acontecimentos marcantes do ano de 1776 No Direito - Extinção das corporações de ofício garantindo a liberdade e o exercício da profissão sem a obrigação de estar filiado a qualquer tipo de organização [Décret d’Allard, obra do Ministro Turgot na França, posteriormente revogado e restabelecido em 1791 pela Lei Le Chapellier, é um marco jurídico na ordenação da economia]

A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AUTONOMIA Acontecimentos marcantes do ano de 1776 Na tecnologia - Revolução industrial [mecanização da indústria – movimentação dos teares, aplicação do conhecimento científico às atividades produtivas] - Alterações nas relações sociais de produção - Eliminação da produção artesanal - Surgimento do proletariado - Surgimento de monopólios [incompatível com o princípio do livre mercado regido pela concorrência] - Atomização das unidades fabris e do mercado

A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AUTONOMIA Fundamentos jurídicos do sistema O movimento constitucionalista - Declaração dos Direitos do Homem [1789] - As Constituições dos Estados Unidos e da França [Constituições clássicas, liberais ou garantia – liberdades e prerrogativas individuais frente ao Estado] - Constituições aparentemente omissas em matéria econômica [garantiam a propriedade privada, a liberdade de exercício das profissões = base de um sistema de mercado]

A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AUTONOMIA A codificação do Direito privado - Iniciou na França napoleônica com os Códigos Civil [1804] e Comercial [1807] Certeza, segurança e liberdade jurídica nos negócios individuais [hegemonia do mercado] Lei = racionalidade formal [definição clara dos direitos] Direito de propriedade [elemento essencial para a operacionalização do mercado]

A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AUTONOMIA Sobre o direito público Teve evolução menos acentuada do que o direito privado Desenvolvimento do conceito de poder de polícia Coibição de práticas ofensivas à ordem, à segurança e à incolumidade dos cidadãos Direito Administrativo [trata da ação e da organização do Estado em nível infraconstitucional, representa o liame entre Estado [poder de polícia] e particulares [normas para harmonizar o funcionamento da sociedade]

AS FALHAS DO MERCADO