Registos informáticos das Substâncias Controladas e suas Preparações 1. LEGISLAÇÃO 2. PORQUÊ? 3. O QUÊ? 4. COMO? 5. GESTÃO DOS REGISTOS
1. LEGISLAÇÃO Convenção de 1961 sobre Estupefacientes Convenção de 1971 sobre Psicotrópicos Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/1 Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12/10 Portaria n.º 981/98, publicada no Diário da República n.º 216, de 18/9
Objectivos: 2. PORQUÊ? Controlo do mercado lícito Prevenir o desvio para o mercado ilícito Diminuição do consumo lícito
3. O QUÊ Controlo do fabrico Controlo da distribuição por grosso Controlo do receituário Controlo da dispensa
Portaria n.º 981/98, publicada no Diário da República n.º 216, de 18/9 4. COMO? Portaria n.º 981/98, publicada no Diário da República n.º 216, de 18/9 Fabricantes: Livro de Registo de Movimento de Entradas e Saídas (tabelas I; II-B; II-C; III e IV) - anexo V Livro de Registo de Movimento do Ciclo de Fabrico (tabelas I; II-B; II-C; III e IV) - anexo VI Livro de Requisições (tabelas I; II-B; II-C; III e IV) - anexo VII
Entidades que exercem a actividade de distribuição por grosso de medicamentos: -Livro de Registo de Movimento de Entradas e Saídas (tabelas I; II-B; II-C e IV) - anexo IV Livro de Requisições (tabelas I; II-B; II-C; III e IV) - anexo VII
Entidades Públicas e Privadas prestadoras de cuidados de saúde: Livro de Registo de Movimento de Entradas e Saídas (tabelas I; II-B; II-C e IV) - anexo IV Livro de Requisições (tabelas I; II-B; II-C; III e IV) - anexo VII Livro de Requisições (tabelas I; II-B; II-C; III e IV) - anexo X
Farmácias de oficina: Livro de Registo de Receitas Médicas Especiais aviadas - anexo III Livro de Registo de Movimento de Entradas e Saídas - tabelas I; II-B; II-C e IV - anexo IV Livro de Requisições (tabelas I; II-B; II-C; III e IV) - anexo VII
Médicos Veterinários: Livro de receita médica especial - anexo II Médicos Veterinários: Livro de receita médico-veterinária especial - anexo II Livro de Requisição (tabelas I; II-B; II-C; III e IV) - anexo VIII
Livro de Requisições (tabelas I; II-B; II-C; III e IV) - anexo IX Empresários e empresas agro-pecuárias: Autorização para aquisição directa (Art. 56.º, do D.L. 184/97 de 26/7) Livro de Requisições (tabelas I; II-B; II-C; III e IV) - anexo IX
Integração e processamento da informação 5. GESTÃO DOS REGISTOS Integração e processamento da informação Cumprimento da legislação Rapidez Optimização dos recursos humanos Rastreabilidade Eficácia
Registos informático das substâncias controladas Mais informação Maior controlo Segurança Rui Quaresma INFARMED - Departamento de Inspecção e Licenciamentos