Direito de Propriedade Intelectual

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Transcrição da apresentação:

Direito de Propriedade Intelectual “Durante os últimos 300 anos, a luta entre as grandes nações se restringiu aos problemas da distribuição da riqueza, e no presente, essa luta terá cada vez mais, como norte, a distribuição e o acesso ao conhecimento” (grifo nosso) Alvin Toffler Bens: Materiais ou Corpóreos Imateriais ou Incorpóreos Status de Propriedade = produtos da mente

Destinatários do Direito de Propriedade Intelectual Reprodução de obras intelectuais em larga escala NECESSIDADE DE PROTEÇÃO CONTRA A REPRODUÇÃO DESAUTORIZADA

Antecedentes históricos 1893 Secretaria Internacional para Proteção da Propriedade Intelectual Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI / ONU Convenção de Paris: Propriedade Industrial Convenção de Berna: Direitos de Autor Convenção de Roma: Direitos Conexos ao Autor Organização Mundial de Comércio: TRIPS – ASPECTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO

Fundamento Ético-Jurídico dos Direitos de Propriedade Intelectual Harmonização da livre circulação das obras Salvaguarda da integridade do indivíduo como ente criador e dos interesses econômicos dos produtores e dos titulares dos direitos autorais Destino coletivo da criação

Direito de Propriedade Intelectual poder econômico da informação Direito de propriedade de bens materiais: escassez da mercadoria Informação = reproduzida, transmitida e capaz de ser possuída universalmente a custo zero

Direito de Propriedade Intelectual Latu Sensu Disciplina jurídica que cuida do domínio sobre bens imateriais e intelectuais e suas atividades conexas, produto da energia criativa do homem, susceptíveis de valoração econômica.

Gênero: Direito de Propriedade Intelectual Espécies: Direitos Autorais - Direito de Autor: obras literárias, artísticas e científicas - Direitos conexos: artistas intérpretes, executantes, produtores de fonogramas, empresas de radiodifusão

Gênero: Direito de Propriedade Intelectual Espécies: Direito de Propriedade Industrial Invenções e Modelos de Utilidade - Desenhos Industriais - Marcas de indústria, de comércio e de serviço - Proteção contra a concorrência desleal Proteção contra as falsas indicações geográficas

Legislação Pátria Constituição Federal de 1988 Código Penal: Crime contra a Propriedade Imaterial Código Civil Lei 9.610/98 Direitos Autorais Lei 9.609/98 Propriedade Intelectual do Software Lei 9.279/96 Código de Propriedade Industrial

Idéia: patrimônio da humanidade DIREITO AUTORAL Interesse público pela difusão das obras x interesse privado pela tutela dos investimentos Idéia: patrimônio da humanidade Forma de expressão da idéia

DIREITO AUTORAL finalidade: REGISTRO: proteção automática Direito de Autor: Art. 7º - Lei 9.610 Direitos Conexos: Art. 89 - Lei 9.610 REGISTRO: proteção automática finalidade: segurança meio de prova validade da cessão contra terceiros preservação do trabalho

CONTEÚDO DIREITO AUTORAL DIREITOS MORAIS - extra patrimoniais -Art. 24 direito à paternidade, à nominação, ao inédito, à integridade da obra, ao arrependimento ou suspensão de qualquer forma de utilização DIREITOS PATRIMONIAIS - Arts. 29 e seguintes reprodução - edição - adaptação - tradução - distribuição - inclusão em base de dados, computador etc. - quaisquer outras modalidades de utilização

IDENTIFICAÇÃO DA OBRA PROTEGIDA: DIREITO AUTORAL IDENTIFICAÇÃO DA OBRA PROTEGIDA:  Fulano de tal.2001 PRAZO DE PROTEÇÃO: Art. 41 regra geral: 70 anos DOMÍNIO PÚBLICO: Art. 45 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS: Art. 46 VIOLAÇÕES E SANÇÕES: Arts. 102 e seguintes

PROPRIEDADE INDUSTRIAL Não se deixam esgotar na materialidade das coisas que eventualmente lhes conferem o suporte material Desenvolvimento tecnológico e econômico Lei 9.279 de 14/05/96 Outorga pelo Estado: Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI Temporariedade dos Direitos concedidos e limitação espacial

PROPRIEDADE INDUSTRIAL Não se deixam esgotar na materialidade das coisas que eventualmente lhes conferem o suporte material Desenvolvimento tecnológico e econômico Lei 9.279 de 14/05/96 Outorga pelo Estado: Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI Temporariedade dos Direitos concedidos e limitação espacial

PROPRIEDADE INDUSTRIAL OBJETOS DE PATENTE novidade atividade inventiva aplicação industrial INVENÇÃO: MODELO DE UTILIDADE: objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial que apresente nova forma ou disposição, resultando em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação CARTA PATENTE: documento oficial VIGÊNCIA: 15 anos - modelo de utilidade 20 anos - patente

PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCAS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: nome ou sinal hábil que identifica o produto ou serviço, oposto em uma mercadoria na prestação do serviço, indicando determinada relação de identificação entre o produto e o usuário consumidor

PROPRIEDADE INTELECTUAL “ A QUESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NÃO É NOVA, MAS COM A TRANSNACIONALIZAÇÃO DOS MERCADOS E A CONVERSÃO DA CIÊNCIA EM FATOR PRIVILEGIADO DE PRODUÇÃO, ELA GANHA NOVA DIMENSÃO E LEVA O DIREITO DO AUTOR A SE ADENSAR EM PROGRESSÃO GEOMÉTRICA ” Boaventura Souza Santos

Tutela Jurídica do Programa de Computador Os produtores de bens informáticos procuraram salvaguarda para os seus produtos. Apostaram na tutela mediante o Direito de Autor / Copyright.

Tutela Jurídica do Programa de Computador “As leis têm manifestado tendência para acolher a sua pressão. E da consagração no plano nacional, pelos países exportadores de bens informáticos, passa-se rapidamente à imposição a nível internacional de soluções análogas” José de Oliveira Ascensão

Diretrizes Jurídicas Internacionais CONVENÇÃO DE BERNA ACORDO SOBRE ASPECTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO – TRIPS ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO – OMC (antigo GATT – ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO) A ALUDIDA PROTEÇÃO GOZA DE ABRANGÊNCIA INTERNACIONAL: OS REGISTROS FEITOS NO BRASIL DEVEM SER ACEITOS NOS DEMAIS PAÍSES SIGNATÁRIOS DOS ACORDOS INTERNACIONAIS

Tutela Legal da Propriedade Intelectual de Programa de Computador no Brasil Lei n.º 7.646 de 14/12/87 e Decreto n.º 96.036/88  revogados Lei n.º 9.609 de 19/02/98 - dispõe sobre a propriedade intelectual do software e sua comercialização no país Decreto n.º 2.556 de 20/04/98 - regulamenta a lei 9.609 Lei n.º 9.610 de 19/02/98 - altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais

Lei n.º 9.609 de 19/02/98 Conceito de Programa de Computador: art. 1º O título do programa é protegido junto com o programa em si Fórmula do programa considerado como texto literário: art. 2º, caput - a estrutura interna do programa deve apresentar a característica de originalidade exigida para a proteção de toda a obra Alcance: art. 2º § 1º direitos patrimoniais direitos morais: direito à paternidade e direito`a integridade da obra Prazo de proteção: art. 2º § 2º: 50 anos Natureza do registro: art. 2º § 1º declaratório Local: INPI

Lei n.º 9.609 de 19/02/98 TITULARIDADE: art. 4º caput e § 2º pertence ao empregador, contratante de serviço ou órgão público os direitos relativos ao software desenvolvido e elaborado na vigência do contrato ou do vínculo estatutário destinado a pesquisa ou que decorra da natureza do serviço contratado pertence ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador sem relação ao trabalho, prestação de serviço ou vínculo estatutário, desenvolvido com seus próprios recursos

Lei n.º 9.609 de 19/02/98 LIMITAÇÕES AO DIREITO DE AUTOR – USO LEGÍTIMO DA OBRA: art. 6º INFRAÇÕES E PENALIDADES: art. 12 CONTRAFRAÇÃO: utilização indevida ou não autorizada dos programas de computador

Principais alterações Prazo de proteção: 25 anos na lei anterior e 50 anos na vigente Cadastramento no MCT: eliminado. Na prática, os programas destinados a microcomputadores ou estações de trabalho estavam isentos desde 1996 Similaridade: a comercialização de programa estrangeiro era sujeito a exame de similaridade - restrição eliminada. Na prática, o MCT já não realizava o exame Remessas ao exterior: a “consignação” com pagamento sujeito a preço fixo por cópia foi eliminada Aluguel: o titular dos direitos poderá proibir o aluguel comercial do programa, salvo se o mesmo não for objeto essencial da locação

Principais alterações Importação, exportação, manutenção em depósito para comercialização de programa estrangeiro ou não cadastrado, com a liberação do cadastramento: deixou de existir Reprodução, venda, ocultação ou depósito de programas produzidos com violação de direitos autorais para fins de comércio: passa a ser um tipo, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

O Direito em Face à Tecnologia da Comunicação Digital Clarice Marinho Martins de Castro clarice@trt6.gov.br Desafios das novas tecnologias Extraordinário crescimento das redes eletrônicas Problemas de ordem jurídica Era digital: Informação: liberdade plena?

Princípios das Sociedades Democráticas Livre acesso às informações + Liberdade de expressão Livre informação como valor absoluto  mito Restrições à reprodução da imagem do indivíduo e à violação de sua vida privada { Limites Garantias Constitucionais } Direito de Autor Direito à Imagem Direito à Privacidade

Tutela do Trabalho Intelectual função social x bem pessoal e indisponível Convenções de Paris e de Berna 1893 Secretaria Int. para Proteção da Propriedade Intelectual 1967 OMPI

O Papel dos Direitos Autorais / Copyright na Sociedade da Informação Centro do movimento da informação e do conhecimento.

Direitos de Autor - Copyright Tutela do Programa de Computador e das Obras Intelectuais no Espaço Virtual Direitos de Autor - Copyright “Não se trata de um casamento de amor, mas do reconhecimento mútuo de interesses e necessidades” Kinderman Vantagens Proteção mais extensa dentre os direitos intelectuais - Preservação de direitos exclusivos: reprodução, adaptação, publicação, execução e exibição Proteção automática ao criador, independente de registro Tratamento nacional ao abrigo da Convenção de Berna Aplicação pura e simples da legislação de Direito de Autor

MECANISMOS LEGAIS DE PROTEÇÃO: Desvantagens: Liberação da obra de um suporte físico: Suporte das obras digitais: memória Não invalida a adoção do sistema Facilidade da prática de infrações Facilidade de acesso aos trabalhos Possibilidade de perfeita reprodução das imagens e textos Intervenção do usuário, sem autorização do autor e sem interceder no original, para modificar elementos do trabalho, compilar várias obras, sincronizar sons e figuras, reproduzir e distribuir cópias MECANISMOS LEGAIS DE PROTEÇÃO: Adaptação aos sistemas vigentes Criação de corpo normativo - legislação

C O N C L U S Ã O ORDEM UNIVERSAL: ERA DIGITAL: ética terra reserva de capital - trabalho - máquina ERA DIGITAL: fruto do engenho humano suplantará o capital = natureza da mercadoria: interatividade, difusão, flexibilidade DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: “Centro do Movimento da Informação”