COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA À LUZ DA LC 131/2009

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Transcrição da apresentação:

COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA À LUZ DA LC 131/2009 Frederico Barbosa Gomes Fórum Técnico Temático - AMM

APRESENTAÇÃO Normalmente, as mudanças são recebidas com reservas pelas incertezas quanto à sua implantação, quanto aos resultados e quanto à possibilidade de responsabilização do agente público. Contudo, compreender as mudanças é o caminho mais fácil para lidar com elas, notadamente quando se verifica serem elas instrumentos geradores de novo paradigma.

APRESENTAÇÃO Nesse sentido, caminha a LC n° 131/2009. Mais do que ampliar obrigações, ela representa uma forma de se efetivar novo modelo de gestão e a disseminação de nova cultura (publicidade ao invés do sigilo). Compreender esses ganhos, os “inputs” trazidos para a Administração Pública e os seus desafios são nossos objetivos.

Transparência e comunicação: Fenômenos Irreversíveis A exigência de transparência é, hoje, um fenômeno irreversível, aplicável tanto na iniciativa privada quanto na pública. O mercado financeiro e o mercado de capitais exigem, cada vez mais, que as companhias divulguem os fatos relevantes e mantenham todos informados de suas operações. Realidade diversa não se poderia esperar da iniciativa pública.

Transparência e comunicação: Fenômenos Irreversíveis O crescimento da exigência da transparência e comunicação na iniciativa pública é fenômeno global e se deve a vários fatores, tais como: - democratização de vários Estados; - globalização; - avanço da tecnologia da informação e inclusão digital; - aumento na produção das informações; - conscientização cidadã; - aumento da velocidade que os Estados podem fornecer a informação;

Transparência e comunicação: Fenômenos Irreversíveis Ademais, não se pode esquecer de que: a) Comunicação e transparência dependem do acesso à informação, o qual é um direito fundamental (art. 5°, XIV e XXXIII); b) Princípio republicano, transparência e nova dimensão do público são elementos indissociáveis e fundamentais para uma nova compreensão do papel da Administração Pública;

Transparência e comunicação: Fenômenos Irreversíveis c) Democracia e transparência mantêm uma relação indissociável entre si, elementos indispensáveis à garantia da legitimidade; d) Os princípios da Administração Pública exigem uma conduta transparente; e) A concretização de um novo modelo de gestão pública depende da transparência.

Transparência e comunicação: Fenômenos Irreversíveis Com base nas considerações, é-nos possível estabelecer uma premissa: transparência e comunicação são, de fato, fenômenos irreversíveis, não apenas pelo cenário atual, mas, também, pelo papel chave que desempenham na estrutura de Estados democráticos.

Transparência e Comunicação: Experiências Normativas Apesar de intensificada a discussão, a preocupação com a transparência e com o acesso à informação não é recente, mesmo no Brasil. Aponta-se a lei sueca de 1766 como a precursora. A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 prevê, em seu art. 15, que “A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.”

Transparência e Comunicação: Experiências Normativas Na Colômbia, em 1888, foi editado código que franqueava acesso dos documentos governamentais. A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1948 também cuida do assunto em seu art. 19. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, também prevê o direito ao acesso às informações públicas.

Transparência e Comunicação: Experiências Normativas Em 1966, os EUA editaram a Lei de Liberdade de Informação (FOIA). Registre-se a Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão, de 2000, especialmente no seu item 4. Em 2002, o México editou importante legislação, considerada referência, sobre acessibilidade de informações.

Transparência e Comunicação: Experiências Normativas Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003, especialmente nos seus arts. 10 e 13, a matéria também é discutida. Como se vê, a importância do acesso à informação é enorme e isso não passou ao largo da ordem jurídica brasileira. Para fins de recorte e sem menosprezar iniciativas anteriores, a Constituição de 1988 será considerada o nosso marco.

Transparência e Comunicação: Experiências Normativas Além disso, pode-se exemplificativamente citar as seguintes normas: - Lei 9507/97; - Lei 9784/99; - Lei Complementar nº 101/2000 - Decreto nº 6170/2007 - Decreto nº 6370/2008; - Lei Complementar n° 131/2009; - Lei nº 12.527/2011.

Elementos para a compreensão da acessibilidade Princípios aplicáveis às melhores práticas legislativas, segundo a CGU: a) Máxima divulgação b) Obrigação de publicar c) Promoção de um governo aberto; d) Limitação das exceções; e) Procedimentos que facilitem o acesso; f) Moderação dos custos

Elementos para a compreensão da acessibilidade Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

Elementos para a compreensão da acessibilidade - Transparência Ativa - Transparência Passiva - Dever de clareza, objetividade e rapidez - Direito dos solicitantes - Classificação das informações

Elementos para a compreensão da acessibilidade Assim, o que se observa é que a acessibilidade, transparência e comunicação são indispensáveis, devendo a prática administrativa nelas se pautar. Não se trata de mera opção, mas obrigação dos gestores o cumprimento desses deveres. E a LC nº 131/2009 deve ser compreendida nesse contexto.

LC nº 131/2009 Criação: consequência do fluxo natural de exigências de maior transparência. Por que alterar a LRF? Ela visa aprimorar a gestão fiscal, por meio de ação planejada e transparente; e instituiu instrumentos de transparência na gestão fiscal (ex.: planos, orçamentos, Relatório de Gestão Fiscal) A LC nº 131/2009 previu que a transparência será assegurada também mediante:

LC nº 131/2009 I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;  II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;  III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A

LC nº 131/2009 Relativamente à disponibilização das informações em tempo real I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”

LC nº 131/2009 Possibilidade de denúncia ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público o descumprimento das obrigações previstas na LC nº 131/2009. Sanção pelo inadimplemento: possibilidade de vedação às transferências voluntárias, conforme previsto no art. 23, §3°, I, da LRF.

Desafios para a acessibilidade - Compreensão do que seja transparência; - Resistência cultural; - Práticas inadequadas de gestão; - Realidade municipal; - Acesso à informação; - Investimentos; - Qualificação dos agentes; - Adequada compreensão do público.

Frederico Barbosa Gomes MUITO OBRIGADO! Frederico Barbosa Gomes frederico@pmraf.com.br (31) – 3116-1500 www.pmraf.com.br