V CONGRESSO INTERNACIONAL DAS ROTAS DE INTEGRAÇÃO

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1. 2 INTEGRAÇÃO DA AMÉRICA DO SUL PELO TRANSPORTE AÉREO Brasília, julho 2008 Ronaldo Seroa da Motta Diretor da ANAC.
Transcrição da apresentação:

V CONGRESSO INTERNACIONAL DAS ROTAS DE INTEGRAÇÃO DA AMÉRICA DO SUL DAC - IAC

Perspectivas para a Integração Aérea Sul Americana

R O T E I R O O Transporte Aéreo Aspectos Legais Aspectos Diversos

R O T E I R O O Transporte Aéreo Aspectos Legais Aspectos Diversos

Indústria do Transporte – Características O TRANSPORTE AÉREO Indústria do Transporte – Características Dimensões de espaço, tempo e estado Produto intangível Produção e consumo simultâneos Participação direta do usuário Avaliação do produto e do processo Ambiente não controlado Oferta indivisível

Indústria do Transporte – Modal Aéreo O TRANSPORTE AÉREO Indústria do Transporte – Modal Aéreo Sofisticação tecnológica Aplicação intensiva de capital Veículo de baixa capacidade Preço elevado Tempo de viagem Valor agregado ou perecível Valor monetário ao tempo

O TRANSPORTE AÉREO Pólo Produtor Pólo Consumidor Infra-Estrutura Produto

R O T E I R O O Transporte Aéreo Aspectos Legais Aspectos Diversos

Transporte Int. entre 3os Estados ASPECTOS LEGAIS Convenção de Chicago, 1944 5 “Liberdades do Ar” Sobrevôo Pouso Técnico Desembarque Embarque Transporte Int. entre 3os Estados

Outras 4 “Liberdades do Ar” – não oficiais Embarque/Escala/Desembarque ASPECTOS LEGAIS Outras 4 “Liberdades do Ar” – não oficiais Embarque/Escala/Desembarque Transporte Int. entre 3os Estados, exclusivamente fora do Estado de matrícula Cabotagem com escala no Estado de matrícula Cabotagem pura

rotas (portões de entrada) direitos de tráfego ASPECTOS LEGAIS Acordos Bilaterais – baseados no Direito de Reciprocidade – que estabelecem rotas (portões de entrada) direitos de tráfego regime de aprovação tarifária capacidade da ligação (freqüência/tipo de aeronave)

Acordo de Fortaleza, 1996 Argentina Bolívia Brasil Chile Paraguai ASPECTOS LEGAIS – CASO BRASILEIRO Acordo de Fortaleza, 1996 Argentina Bolívia Brasil Chile Paraguai Uruguai

Acordo de Fortaleza – 17 dez. 1996: ASPECTOS LEGAIS – CASO BRASILEIRO Acordo de Fortaleza – 17 dez. 1996: Permitir a realização de novos serviços aéreos sub-regionais regulares, em rotas diferentes das rotas regionais efetivamente operadas nos termos dos Acordos Bilaterais, a fim de promover e desenvolver novos mercados e atender devidamente à demanda dos usuários

Memorandum de Santiago, de 02 mar. 2001 ASPECTOS LEGAIS – CASO BRASILEIRO Memorandum de Santiago, de 02 mar. 2001 1. A partir de 1o de Julho de 2001 – aumentar a capacidade acordada bilateralmente entre os Estados Membros em pelo menos 30% para os vôos regionais – 3ª e 4ª liberdades – e eliminar as restrições existentes quanto aos pontos a operar dentro dos limites de seus territórios.

Memorandum de Santiago, de 02 mar. 2001 ASPECTOS LEGAIS – CASO BRASILEIRO Memorandum de Santiago, de 02 mar. 2001 2. A partir de 1o de Julho de 2002 – aumentar a capacidade já ampliada conforme o item 1 em, pelo menos, 50% e eliminar as restrições existentes quanto ao exercício dos direitos de 5ª e 6ª liberdades bilateralmente acordados entre os Estados Membros, no âmbito intra-regional.

Memorandum de Santiago, de 02 mar. 2001 ASPECTOS LEGAIS – CASO BRASILEIRO Memorandum de Santiago, de 02 mar. 2001 3. A partir de 1o de Julho de 2003 – liberalizar totalmente a capacidade e as freqüências acordadas nos respectivos acordos bilaterais entre os Estados Membros, no âmbito intra-regional.

Resolução CONAC no 004/2003, de 30 out. 2003 ASPECTOS LEGAIS – CASO BRASILEIRO Resolução CONAC no 004/2003, de 30 out. 2003 Criar um espaço aéreo regional de livre circulação, com regras simplificadas, excetuando a cabotagem. Viabilizar a utilização de aeroportos domésticos pelo tráfego aéreo internacional regional. Viabilizar o emprego de tarifas aeroportuárias diferenciadas para os serviços internacionais regionais. Simplificar procedimentos aduaneiros e de imigração nos aeroportos para os serviços internacionais regionais.

R O T E I R O O Transporte Aéreo Aspectos Legais Aspectos Diversos

Identificação da Demanda ASPECTOS DIVERSOS Identificação da Demanda Custo do Bilhete x Tarifa Lei Complementar no 101, de 04 maio 2000 versus Resolução CONAC no 004/2003, de 30 out. 2003

Avaliação da Infra-Estrutura ASPECTOS DIVERSOS Avaliação da Infra-Estrutura

Avaliação da Infra-Estrutura ASPECTOS DIVERSOS Avaliação da Infra-Estrutura

Potencial Estratégico do Transporte Aéreo CONCLUSÃO Potencial Estratégico do Transporte Aéreo Políticas Recíprocas de Liberalização Estudos para Viabilidade da Redução das Tarifas Avaliação da Infra-Estrutura Disponibilização de Dados Estatísticos para Estudos Conjuntos

“O Futuro tem muitos nomes: para os fracos, ele é ‘o inatingível’; para os temerosos, ele é ‘o desconhecido’; para os corajosos, ele é ‘a chance’. ” Victor Hugo