Sujeitos de Direito Internacional Público ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Organização das Nações Unidas
Advertisements

Escola Secundária Sá da Bandeira – Santarém
Cortes e árbitros Solução de conflitos internacionais.
Os tribunais portugueses e as suas diferentes vertentes
Fundação, objectivos e estrutura
Direito da União Europeia
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DO KOSOVO
ATOS JURÍDICOS INTERNACIONAIS
Organizações Internacionais e Ordem Europeia
Órgãos de soberania.
Cidadania e Empregabilidade
Quem chefia o Estado? Cidadania e Empregabilidade.
AS RELAÇÕES DE PODER NO MUNDO
ONU – ORIGEM E SEU PAPEL NA ATUALIDADE.
União Europeia.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC.
Organizações Internacionais e Regionais
Jurisdição Internacional Protetiva
Estoril, 21 de Setembro de º Congresso Lusófono sobre Ambiente e Energia Rede das ONG de Ambiente da CPLP.
ESTADOS.
Guerra Fria – Mod. 16 Origem das Nações Unidas Primeira tentativa 1917 Liga das Nações Segunda tentativa 1919 Sociedade das Nações Evitar os conflitos.
ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
Criação da Organização das Nações Unidas (ONU)
Curso Direito à Memória e à Verdade
Componentes Principais da Carta Olímpica
Carta Olímpico.
Legislação Estrutura organizacional Objectivos. FERSAP – Federação Regional de Setúbal das Associações de Pais Lei das Associações de Pais e Encarregados.
Organismos Internacionais Prof. Joel Rodrigues Brogio
FORTALEZA, CEARÁ. BRASIL DE JUNHO DE 2010.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Serviço de Liberdade Sindical OIT Genebra
Tróia, Outubro 2014 A lusofonia enquanto espaço de formação de juízes: o diálogo judicial internacional Nuno Coelho.
“A VIA ARBITRAL E A PRÁTICA DESPORTIVA”
Organizações Internacionais Mundiais
Lisboa, a 19 de Outubro.
Tratados da União Europeia
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
 A ordem internacional que se inicia após a II Guerra Mundial  O sistema que se procurou edificar em 1945, na Conferência de S. Francisco, apresentava.
O DIREITO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários Judiciais ESTATUTO DISCIPLINAR Módulo 5.
NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO 2010 HISTÓRICO Professora: Márcia Cristiane da Silva Galindo.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
CARTA DAS NAÇÃOES UNIDAS
Direito das Pessoas e das Situações Jurídicas 6. Desconsideração do ente colectivo A personalidade colectiva é um instrumento Por isso pode ser mal usado,
Características e fundamentos da Economia Social.
Subheading goes here CADERNO 5 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA 3. O Conselho Escolar e a gestão democrática.
Curso: Direito Disciplina: Direito Internacional Privado Professora: Adriana F S Oliveira
Prof.º Fylipe Alves Minikovski
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
Natureza jurídica da UE
Organizações Internacionais
Organização das Nações Unidas.
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
A UNICEF E A LUTA POR UM MUNDO MELHOR
ONU.
1 Organizações Internacionais Personalidade internacional Organizações Internacionais Direito Internacional Público Ludmila Cerqueira Correia.
Como funciona a União Europeia
Organização das Nações Unidas ONU
ADMINISTRAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES” PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONSELHOS.
S ISTEMAS I NTERNACIONAIS DE P ROTEÇÃO DE D IREITOS H UMANOS Faculdade Católica Salesiana do Espírito Santo Curso: Serviço Social Disciplina: Direitos.
OUTROS ORGANISMOS. Outros organismos (1) UNIÃOEUROPEIA Instituições ÓrgãosConsultivos ÓrgãosFinanceiros ÓrgãosInterinstitu-cionais Agências OutrosÓrgãos.
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS - ASSOCIAÇÕES DE SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL (normalmente, Estados) - EXPRIMEM UM ATO COLETIVO DE VONTADE DE COOPERAÇÃO.
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 1º ANO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IPLEIRIA.
A ACTIVIDADE NORMATIVA DA OIT Turim, setembro de 2010.
OIT o que é e o que faz Programa de Formação Sindical (ACTRAV)
SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL AULA 3 18/08/2014 Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I.
J OSÉ S ILVA P ENEDA Presidente do CES Porto Alegre(Brasil), 1 de Dezembro de
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 1º ANO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IPLEIRIA.
Transcrição da apresentação:

Sujeitos de Direito Internacional Público ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Ano lectivo 2011/2012 Sujeitos de Direito Internacional Público ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Inês Agapito, 002436 Letícia Silveira, 002410

Características: Associação de Estados, criada por tratado Carta/Estatuto Personalidade jurídica Vontade própria e interesses privados Vontade comum em facilitar e acelerar a cooperação entre Estados Inter-estaduais

Elementos fundamentais: Organizacional: surge uma nova pessoa colectiva Internacional: não é regulada pelo Direito Interno, mas sim pelo Direito Internacional Elementos fundamentais: Carta Actos internos Tratados anteriores

Classificações: Critério das atribuições Critério dos membros Critério do acesso Critério dos poderes Critério da duração

Exemplos: Agência Espacial Europeia ESA Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento BIRD Fundo Monetário Internacional FMI Organização Internacional do Café Organização Mundial da Saúde OMG Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CPLP ...

CPLP Criada em 1996 Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné- Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, Timor Leste Tratado internacional feito em Lisboa, com os chefes de Estado e do Governo

Objectivos Princípios Órgãos

Organização das Nações Unidas (ONU)

Alianças militares Pré I Guerra Mundial: corrida ao armamento I Guerra Mundial: desenvolvimento do armamento 1919 Tratado de Versalhes Alteração Profunda do mapa político internacional “14 pontos de Wilson”

Sociedade das Nações Fracasso Consequências II Guerra Mundial: fracasso do sistema de segurança colectiva da SDN Persistência em criar uma organização para assegurar condições a uma paz efectiva – prevensão dos conflitos; capaz de responder de forma eficaz ; áreas de reconstrução e desenvolvimento

Tratados internacionais fundadores: Carta de S Tratados internacionais fundadores: Carta de S.Francisco assinada a 26 de Junho de 1945 e ETIJ iniciando vigência a 24 de Outubro de 1945 Diferença entre a emenda (artigo 108º CNU) e a revisão (artigo 109º CNU) Carta das Nações Unidas: texto fundamental; 111 artigos em 19 capítulos

Objectivos: artigo 1º da Carta das Nações Unidas Funções Princípios: artigo 2º da Carta das Nações Unidas

Vínculos de pertença: Suspensão: Estado membro suspenso da Assembleia Geral Expulsão: expulsão por violação dos princípios Retirada: direito de sair

A estrutura da Organização das Nações Unidas Artigo 7º da Carta das Nações Unidas: órgãos principais órgãos subsidiários

Assembleia Geral Órgão representativo de todos os Estados membros Cada membro tem um voto Sessão ordinária e sessões extraordinárias Plenário vs. comissões especializadas Deliberações por consenso, maioria relativa e maioria de dois terços

Competência genérica: recomendações sobre quaisquer assuntos que caibam nas finalidades da ONU Competências específicas exclusivas da Assembleia Competências específicas a exercer em conjunto com o Conselho de Segurança

Conselho de Segurança Órgão colegial, restrito e de tipo governativo, funcionando em permanência Composto por 15 Estados membros: cinco permanentes (China, França, Rússia, Reino Unido e EUA) e 10 não permanentes Deliberações por maioria qualificada – nove votos

Direito de veto dos membros permanentes, excepto nas decisões sobre questões de procedimento Competência específica – responsabilidade principal na manutenção da paz e da segurança internacionais Dois tipos de poderes: formular recomendações; tomar decisões

Conselho Económico e Social Órgão consultivo nos “… assuntos internacionais de carácter económico, social e cultural, educacional, de saúde e conexos, e poderá fazer recomendações a respeito de tais assuntos à Assembleia Geral, aos membros das Nações Unidas e às organizações especializadas” – artigo 62º, n.º 1 da CNU

Órgão colegial, de tipo assembleia Composto por 54 Estados membros, eleitos pela Assembleia Geral Deliberações tomadas por maioria relativa Plenário vs. comissões especializadas Não tem poderes próprios de decisão

Tribunal Internacional de Justiça Principal órgão judiciário da ONU Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça Composto por quinze juízes Dois tipos de competências: Contenciosas Consultivas

Jurisdição facultativa Cláusula facultativa de jurisdição obrigatória As decisões são obrigatórias para as partes, embora o Tribunal não disponha de autoridade executiva As Convenções de Viena sobre Direito dos Tratados atribuem ao TIJ uma função específica na interpretação e na aplicação dos seus preceitos relativos ao jus cogens.

Secretariado Aparelho burocrático da ONU Composto pelo Secretário-Geral e por todos os funcionários e agentes ao serviço da ONU Secretário-Geral e sua relevância política Carácter estritamente internacional, traduzido na independência em relação aos Estados membros Competências de natureza administrativa

Agências especializadas Agências independentes das Nações Unidas, com personalidade jurídica própria Estabelecimento de acordos internacionais entre as agências especializadas e a ONU Agência Internacional de Energia Atómica Organização Internacional do Trabalho Fundo Monetário Internacional UNESCO Organização Mundial de Saúde …