Sujeitos de Direito Internacional Público ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Ano lectivo 2011/2012 Sujeitos de Direito Internacional Público ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Inês Agapito, 002436 Letícia Silveira, 002410
Características: Associação de Estados, criada por tratado Carta/Estatuto Personalidade jurídica Vontade própria e interesses privados Vontade comum em facilitar e acelerar a cooperação entre Estados Inter-estaduais
Elementos fundamentais: Organizacional: surge uma nova pessoa colectiva Internacional: não é regulada pelo Direito Interno, mas sim pelo Direito Internacional Elementos fundamentais: Carta Actos internos Tratados anteriores
Classificações: Critério das atribuições Critério dos membros Critério do acesso Critério dos poderes Critério da duração
Exemplos: Agência Espacial Europeia ESA Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento BIRD Fundo Monetário Internacional FMI Organização Internacional do Café Organização Mundial da Saúde OMG Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CPLP ...
CPLP Criada em 1996 Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné- Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, Timor Leste Tratado internacional feito em Lisboa, com os chefes de Estado e do Governo
Objectivos Princípios Órgãos
Organização das Nações Unidas (ONU)
Alianças militares Pré I Guerra Mundial: corrida ao armamento I Guerra Mundial: desenvolvimento do armamento 1919 Tratado de Versalhes Alteração Profunda do mapa político internacional “14 pontos de Wilson”
Sociedade das Nações Fracasso Consequências II Guerra Mundial: fracasso do sistema de segurança colectiva da SDN Persistência em criar uma organização para assegurar condições a uma paz efectiva – prevensão dos conflitos; capaz de responder de forma eficaz ; áreas de reconstrução e desenvolvimento
Tratados internacionais fundadores: Carta de S Tratados internacionais fundadores: Carta de S.Francisco assinada a 26 de Junho de 1945 e ETIJ iniciando vigência a 24 de Outubro de 1945 Diferença entre a emenda (artigo 108º CNU) e a revisão (artigo 109º CNU) Carta das Nações Unidas: texto fundamental; 111 artigos em 19 capítulos
Objectivos: artigo 1º da Carta das Nações Unidas Funções Princípios: artigo 2º da Carta das Nações Unidas
Vínculos de pertença: Suspensão: Estado membro suspenso da Assembleia Geral Expulsão: expulsão por violação dos princípios Retirada: direito de sair
A estrutura da Organização das Nações Unidas Artigo 7º da Carta das Nações Unidas: órgãos principais órgãos subsidiários
Assembleia Geral Órgão representativo de todos os Estados membros Cada membro tem um voto Sessão ordinária e sessões extraordinárias Plenário vs. comissões especializadas Deliberações por consenso, maioria relativa e maioria de dois terços
Competência genérica: recomendações sobre quaisquer assuntos que caibam nas finalidades da ONU Competências específicas exclusivas da Assembleia Competências específicas a exercer em conjunto com o Conselho de Segurança
Conselho de Segurança Órgão colegial, restrito e de tipo governativo, funcionando em permanência Composto por 15 Estados membros: cinco permanentes (China, França, Rússia, Reino Unido e EUA) e 10 não permanentes Deliberações por maioria qualificada – nove votos
Direito de veto dos membros permanentes, excepto nas decisões sobre questões de procedimento Competência específica – responsabilidade principal na manutenção da paz e da segurança internacionais Dois tipos de poderes: formular recomendações; tomar decisões
Conselho Económico e Social Órgão consultivo nos “… assuntos internacionais de carácter económico, social e cultural, educacional, de saúde e conexos, e poderá fazer recomendações a respeito de tais assuntos à Assembleia Geral, aos membros das Nações Unidas e às organizações especializadas” – artigo 62º, n.º 1 da CNU
Órgão colegial, de tipo assembleia Composto por 54 Estados membros, eleitos pela Assembleia Geral Deliberações tomadas por maioria relativa Plenário vs. comissões especializadas Não tem poderes próprios de decisão
Tribunal Internacional de Justiça Principal órgão judiciário da ONU Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça Composto por quinze juízes Dois tipos de competências: Contenciosas Consultivas
Jurisdição facultativa Cláusula facultativa de jurisdição obrigatória As decisões são obrigatórias para as partes, embora o Tribunal não disponha de autoridade executiva As Convenções de Viena sobre Direito dos Tratados atribuem ao TIJ uma função específica na interpretação e na aplicação dos seus preceitos relativos ao jus cogens.
Secretariado Aparelho burocrático da ONU Composto pelo Secretário-Geral e por todos os funcionários e agentes ao serviço da ONU Secretário-Geral e sua relevância política Carácter estritamente internacional, traduzido na independência em relação aos Estados membros Competências de natureza administrativa
Agências especializadas Agências independentes das Nações Unidas, com personalidade jurídica própria Estabelecimento de acordos internacionais entre as agências especializadas e a ONU Agência Internacional de Energia Atómica Organização Internacional do Trabalho Fundo Monetário Internacional UNESCO Organização Mundial de Saúde …