Lei Lei /2010 de 02 de Agosto de A Lei obriga à logística reversa: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros.

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Transcrição da apresentação:

Lei Lei 12.305/2010 de 02 de Agosto de 2010. A Lei obriga à logística reversa: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. § 1o Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

De quem é a responsabilidade da coleta De quem é a responsabilidade da coleta? Em princípio, a responsabilidade sobre os serviços de manejo de resíduos sólidos é da administração municipal, porém somente no que concerne aos resíduos domiciliares e os provenientes da limpeza urbana. No que tange às atividades industriais, comerciais e de serviços privados, esta responsabilidade é do próprio gerador do resíduo. Art. 27. As pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente na forma do art. 24. § 1º. A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.

ATIVIDADE PARA O DIA 01/06 – Com apresentação. Grupos de 07 integrantes. Somente arquivo em .ppt Realizar uma pesquisa bibliográfica, apresentação de estudo de caso, entrevista com responsável, vídeo institucional, etc. sobre indústrias ou empresas prestadoras de serviço que já manifestam esta preocupação com a logística reversa, e mencione em que estágio este processo se encontra na empresa. Fase 1 – Planejamento. Fase 2 – Em implantação. Fase 3 – Implantado, porém menos de 1 ano. Fase 4 – Consolidado, mais de 1 ano. Objetivo: Mencionar o estágio Descrever brevemente o funcionamento do processo. Resultados obtidos