Investimentos e Consolidação Prof. Dr. Sílvio Hiroshi Nakao
Consolidação de Controladas: CPC
Objetivo da Consolidação Empresas Consolidadas Empresa A Contro- lada (+) Grupo Empresarial
Consolidação Caixa 200 300 500 Invest. 10.300 10.000 Imob. 2.000 Control. Subsid. Débito Crédito Consol. Caixa 200 300 500 Invest. 10.300 10.000 Imob. 2.000 12.000 Capital L.Acum.
Consolidação Control. Subsid. Débito Crédito Consol. Receita 6.300 2.300 8.600 Custos (4.200) (1.100) (5.300) Desp. (1.900) (900) (2.800) REP 300 - Lucro 500
Transações Intercompanhias ELIMINAR Empresa A Venda de imobilizado Empresa B Venda de Estoque Prestação de serviços Grupo Empresarial
Demonstrações Consolidadas Soma de Todos Ativos Soma de Todas Receitas Custos Despesas Soma de Todos Passivos PL Lucro Partic.Minor. Partic.Contr. Partic.Min.
Investimentos em Coligadas e Controladas em Conjunto: CPC
Investimentos IFRS/CPC Investimento em Controladas Investimento em Coligadas Negócios em Conjunto Demonstrações Consolidadas Demonstrações Separadas Investimento por Equivalência Patrimonial Consolidação Investimento por Equivalência Patrimonial
Valor Contábil do Investimento Participação PL Investida Valor Pago Investimento por Equivalência Patrimonial Participação Dif. VJ Ativos e Passivos Mais Valia Diferença Valor Justo Expectativa Rentabilidade Futura Goodwill
Investimentos: IR e CSL
Investimentos Tributação IR/CSL Investimento em Controladas Investimento em Coligadas Negócios em Conjunto Investimento por Equivalência Patrimonial Investimento por Equivalência Patrimonial
Valor Contábil do Investimento PL Investida Valor Pago Investimento por Equivalência Patrimonial Participação Dif. VJ Ativos e Passivos Mais Valia Diferença Valor Justo Expectativa Rentabilidade Futura Goodwill
Equivalência Valor Pago Resultado de Equivalência Patrimonial Investimento Equivalência Lucros ou dividendos distribuídos Não será computado na determinação do Lucro Real Diminuição Investimento Exclusão ou Adição
Mais Valia Valor Pago Contrapartida da Redução do valor Não será computada na determinação do Lucro Real do período Mais Valia Ganho ou Perda por variação de Valor Justo de ativos e passivos (controlados em subconta)
Goodwill Valor Pago Contrapartida da Redução do valor Não será computada na determinação do Lucro Real do período Goodwill
Valor Contábil na Alienação Investimento por Equivalência Valor da Venda + Mais Valia Original* (-) Valor Contábil + Goodwill Original* (=) Ganho/Perda de Capital Tributável/Dedutível (=) Valor Contábil para efeito de determinar o ganho ou perda de capital na alienação ou liquidação do investimento * Ainda que tenham sido realizados na escrituração comercial do contribuinte
Investimentos: IR Diferido
IR Diferido em Investimentos IR Diferido pode ser reconhecido em função de investimentos No Balanço Consolidado No Balanço Separado Investimento Coligadas Investimento Controladas e Coligadas
IR Diferido em Investimentos Subsidiárias Diferenças temporárias podem surgir em investimentos Sucursais Coligadas Exemplos Joint Ventures Lucros não distribuídos Mudanças em taxas de câmbio Redução do valor contábil de um investimento em uma coligada ao seu montante recuperável
IR Diferido em Investimentos Entidade deve reconhecer Passivo Fiscal Diferido Para todas as diferenças temporárias associadas a investimentos Exceto se ambas as condições forem satisfeitas A investidora for capaz de controlar o prazo de reversão da diferença temporária ex.: política dividendos For provável que a diferença temporária não reverterá no futuro próximo E
IR Diferido em Investimentos Entidade deve reconhecer Ativo Fiscal Diferido Entidade deve reconhecer IR Diferido Ativo Para todas as diferenças temporárias dedutíveis decorrentes de investimentos Se, e somente se A diferença temporária irá reverter no futuro próximo O lucro tributável estará disponível para a utilização da diferença
Resultado Equivalência Investimento 1.000 + REP 200 = Investimento 1.200 Base Fiscal = 1.200 Diferença Temporária = 0
Benefício econômico não tributável: BF = VC Dividendos Valor Contábil 1.000 Base Fiscal 1.000 DTT Dividendo a Receber Benefício econômico não tributável: BF = VC
não será tributado novamente no pgto. Dividendos No caso de coligadas no exterior: dividendos são tributados quando disponibilizados (pagos ou creditados) Valor Contábil 1.000 Base Fiscal 1.000 DTT Dividendo a Receber Tributado no crédito: não será tributado novamente no pgto.
Juros Capital Próprio JCP são tributados no beneficiário quando pagos ou creditados Valor Contábil 850 Base Fiscal 850 DTT JCP a Receber IRRF a Recuperar 150 150 Tributado no crédito: não será tributado novamente no pgto.
Se JCP fosse tributado no recebimento Juros Capital Próprio Se JCP fosse tributado no recebimento Valor Contábil 850 Base Fiscal DTT 850 JCP a Receber IRRF a Recuperar 150 150
Impairment Investimento 1.000 (-) Impairment 300 = Investimento 700 Base Fiscal = 1.000 DTD = 300
Em Consolidadas Diferenças temporárias são determinadas por comparação entre Valor contábil Base fiscal apropriada Determinada de acordo com as declarações de IR nas jurisdições em que são arquivadas
Consolidação Empresa A Venda 1.000 Custo (700) 300 Empresa B Estoque 1.000 Da Empresa B Consolidado Estoque 700 Base Fiscal Estoque 1.000 DTD = 300
Consolidação Empresa A Venda 1.000 Custo (700) LAIR 300 IR Corr. 34% = (102) Consolidação DTD = 300 IR Dif. 34% = 102 Venda 0 Custo (0) LAIR 0 IR Corrente (102) IR Diferido 102 Lucro Líquido 0
eliminação dos lucros não realizados Destaques Finais É possível que surjam diferenças temporárias em investimentos em coligadas e negócios em conjunto (consolidado) e em controladas (individual e separadas) É possível que surjam diferenças temporárias em transações intercompanhias com a eliminação dos lucros não realizados