Fórum Compensação de Reserva Legal: Modelos, Soluções e Benefícios Requisitos à concessão de crédito no agronegócio São Paulo (SP), 28.09.2017
Requisitos Básicos - Imóvel Rural ITR – Imposto Territorial Rural (últimos 5 exercícios) Documentação da propriedade ou contrato de arrendamento Polígono da área financiada (financiamento acima de R$ 40 mil) Bioma Amazônia Comprovar inexistência de áreas embargadas Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Regularização Ambiental do Imóvel Rural x Crédito Rural Lei 12.651/2012 Art. 78-A. Após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. Observação: o CAR já é exigido no Bioma Amazônia (Resolução Bacen 3545/2008, alterada pela 4487/2016) Posição: Setembro 2016
Fluxo da Regularização Ambiental do Imóvel Rural Existência de passivo ambiental Propriedade sem passivo com excedente de área de RL
Regularização de Reserva Legal – Área Rural Consolidada Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente: I - recompor a Reserva Legal; II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal; III - compensar a Reserva Legal. CRA Arrendamento Doação área em UC
Recuperação de Reserva Legal Manual de Crédito Rural MCR 1-3.3: “4 - O orçamento ou plano de investimento pode prever verbas para: ... d) financiamento de projetos para regularização ambiental da propriedade rural, inclusive para efeito da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito. (Res 4.489 art 3º)”
Crédito Rural Finalidade: recompor áreas de reserva legal (RL) e de preservação permanente (APP) Linhas de Crédito:
Linhas de Crédito - Condições Programa ABC FCO Verde Pronamp Pronaf florestal Pronaf Eco Encargos (% ao ano) 7,5 2,5 Prazo/ carência 12 anos/ 8 anos 20 anos/ 12 anos com MFS 8 anos/ 3 anos 10 anos/ 5 anos Teto (R$) 2,2 milhões 30 milhões 430 mil 27,5 mil SAF: 35 mil A, A/C,B: 15 mil 165 mil Público-alvo Produtores rurais e suas cooperativas. Produtores rurais na Região CO, suas cooperativas 80% RBA da agropec RBA até R$ 1,76 milhão < 4 MF RBFamiliar: até R$ 360 mil Com DAP Com DAP, exceto A, A/C e B
Recuperação de Reserva Legal Condições do Projeto – visando retorno econômico: Recuperação gradual da área 50% de exóticas intercaladas com nativas Visão sistêmica: financiamento da atividade econômica principal e da recuperação da RL/APP
Recuperação de Reserva Legal Envolver empresas que consomem matéria-prima proveniente da RL – 50% da área com espécies exóticas de valor econômico: eucalipto, seringueira, teca, frutíferas etc. Empresa Produtor Rural Aquisição de matéria-prima (ex.: madeira, látex) BB Convir Financia $
CRA - Cota de Reserva Ambiental Requer: Regulamentação (decreto) Sistema único de controle Após emissão, registro em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil. O MCR não prevê financiamento para aquisição de CRA
Diretoria de Agronegócios SAUN, Quadra 5, Lote B, Torre II Brasília – DF – Brasil agronegocios@bb.com.br + 55 (61) 3493-3501 www.bb.com.br