Vanessa Fernanda Schmitt Oklinger Mantovanelli Junior

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Transcrição da apresentação:

Vanessa Fernanda Schmitt Oklinger Mantovanelli Junior CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE VIA CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Ana Claudia Hafemann Vanessa Fernanda Schmitt Oklinger Mantovanelli Junior

O presente trabalho discorre acerca da participação popular e do controle social dos serviços públicos de saneamento básico oportunizados através do trabalho dos Conselhos Municipais de Saneamento Básico – CMSB, formados por representantes dos usuários (representantes da sociedade civil), de órgãos governamentais relacionados ao saneamento e dos prestadores de serviços públicos . MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Objetivo: Analisar a aplicação dos Conselhos Municipais de Saneamento Básico como ferramentas de controle social nas decisões acerca do saneamento, em relação às suas deliberações e nível de participação popular nas reuniões.

Este estudo utilizará como tema central os Conselhos Municipais de Saneamento de quatorze municípios que fazem parte do Consórcio Público da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí - AGIR, municípios da região do Médio Vale do Itajaí em Santa Catarina. Para o presente estudo, foram aplicados questionários a todos os municípios consorciados, no entanto, obteve-se retorno dos municípios Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Indaial Pomerode, Rodeio e Timbó.

Agência intermunicipal de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR. A AGIR atua no controle, regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais do setor de saneamento básico, compreendido como os serviços: Abastecimento de água; Esgotamento sanitário; Limpeza urbana; Manejo de resíduos sólidos; Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Localização dos Conselhos Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/pancho/files/2014/09/w_sc_p.jpg Fonte:http://www.ammvi.org.br/municipios/mapazoom.php?PHPSESSID=g329mb9hr8m512mdj266jgacp7

Os conceitos de participação e controle social constam entre os crescentes anseios dos cidadãos, ou seja, cada vez mais cobram-se do setor público maior transparência e participação nesta gestão pública. Constituição Federal: criação de estruturas que tornem possível uma democracia participativa. MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Lei Federal nº 11.445/2007: O controle social se caracteriza como o “conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico”. MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Conselhos Municipais de Saneamento Básico Órgãos colegiados, com poder de intervenção na decisão administrativa para atendimento dos interesses da sociedade e também, como um ente fiscalizador das ações tomadas pelo poder público e pelos prestadores de serviço de saneamento básico. MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Destaca-se também a responsabilidade de fiscalização dos recursos públicos empregados nestas ações. Nesse sentido, a sociedade tem a sua disposição uma ferramenta que lhe permite o acompanhamento direto de como as atividades estão sendo realizadas, apurando a tomada de decisão. MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Prover meios para atendimento da legislação; Com o objetivo de: Prover meios para atendimento da legislação; Estabelecer diretrizes e mecanismos para o acompanhamento, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos Caberá, portanto, à Agência Reguladora dos serviços públicos de saneamento básico editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação de serviços para alguns aspectos, dentre eles, padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação. MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Portanto, motivar a participação e o controle social é uma atribuição do órgão regulador.

Dentre os municípios em que se analisou a atuação dos Conselhos Municipais de Saneamento Básico foram obtidos dados tais como a frequência de reuniões, ordinárias e extraordinárias. Em relação aos assuntos abordados, destacam-se melhorias no sistema de abastecimento de água, obras do sistema de esgotamento sanitário, planos municipais de saneamento básico, audiências públicas. MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Entre os principais temas abordados destacam-se as melhorias nos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos. O contato direto entre representantes dos usuários, prestadores e poder concedente é a relação tripartite a ser motivada pela Agência para a melhoria constante dos serviços públicos municipais de saneamento básico prestados à sociedade.

Conclusão Instituir o controle social, bem como a participação social no processo regulatório significa proporcionar o acesso da sociedade às discussões e deliberações de pautas que envolvam o futuro de toda a comunidade que daquela tomada de decisão submeta-se. Trata-se de ir além do cumprimento da constituição. É prover a qualquer interessado a oportunidade de fazer a diferença, somar algo em uma totalidade.

Convite:

Nos siga nas redes sociais: Muito obrigada! Ana Claudia Hafemann - ana@agir.sc.gov.br Vanessa Fernanda Schmitt - vanessa@agir.sc.gov.br Oklinger Mantovaneli Junior - oklinger@furb.br Telefone: (47) 3331-5827 Site: www.agir.sc.gov.br Nos siga nas redes sociais: MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS