Resíduos Sólidos e Perigosos Definições Classificação Normas Ambientais Autor: Alonso Goes Guimarães Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional
Definições: Resíduos sólidos Sólidos, líquidos e gasosos Aurélio o que resta; que sofreu alteração mecânica, física ou química Ambiental Resíduo sólido (urbano)=Lixo Calderoni (1998) Resíduo ≠ Lixo Resíduo tem valor comercial Lixo não tem valor comercial
Normas para Classificação dos Resíduos sólidos NBR 10.004 – Resíduos Sólidos NBR 10.005 – Lixiviação de Resíduos NBR 10.006 – Solubilização de Resíduos NBR 10.007 – Amostragem de Resíduos
Classificação dos Resíduos Sólidos Tem origem conhecida? Consta nos anexos A ou B? Caract. Inflam., Corros., reativ., Toxic ou patogen? Possui constit. que são solub. Em conc. Superiores ao anexo G? Resíduo Perigoso Classe I Resíduo Inerte Classe II B Resíduo Não-Inerte Classe II A Não Sim Resíduo Não-Perigoso Classe II Segundo NBR 10.004
Matérias Primas Processos Produtivos Produto Resíduo Inerte Classe IIB Não-Inerte Classe IIA Perigoso Classe I Inflamável Reativo Tóxico Corrosivo
NBR 10.004 Listas de Resíduos Perigosos – Os anexos A importância dos códigos: facilidade de classificação, destinação, economia em análises de laboratório, facilidade de comunicação com órgãos de controle e unidades de destino final de resíduos.
As mudanças na NBR 10004 - 2004 Valorização da Caracterização como Instrumento de Gerenciamento. Valorização da História do resíduo (corrente de geração) e possibilidade da emissão de laudo sem análises laboratoriais. Possibilidade de Alteração da Classificação com a comprovação da não periculosidade do resíduo.
Responsabilidades da Gestão de Resíduos Depende da origem Domiciliar, Comercial e Público Prefeitura Serviços de Saúde Gerador (hospitais) Industrial Gerador (indústrias) Portos, aeroportos e terminais rodoviários e ferroviários Agrícola Geradores Entulho
Legislação Ambiental no Brasil Constituição Federal Art. 225; Lei 6.938/81; Lei 9.605/98; Resolução CONAMA 237/97; Leis Estaduais; Leis Municipais.
Objetivos da Legislação Proteger o meio ambiente; Proteger a sociedade; Estabelecer padrões e procedimentos; Viabilizar a reparação do dano ambiental; Atender às exigências da globalização
Grau de Periculosidade Inflamabilidade Temp. < 60ºC Corrosividade pH<2 ou ≥ 12,5 Penetra ou sai a veloc. de 6,35mm/ano a 55ºC Reatividade Reage de forma violenta e imediata Toxicidade Uma ou mais subst. Tóxicas declaradas como tóxicas por órgão oficiais Contém cianetos Patogenicidade Contém microorganismos ou suas toxinas são capazes de levar a enfermidades
Gerenciamento e Estratégias Capítulo 21 da Agenda 21 (Diretrizes para o Gerenciamento dos resíduos de forma compatível com a preservação ambiental). “Um novo estilo de vida, com mudanças nos padrões de consumo, nos padrões de produção e de geração de resíduos, se impõe para a humanidade. O estabelecimento desses novos padrões comportamentais e culturais depende de um trabalho de educação e conscientização e deve(deveria) ser tarefa da atual geração e das próximas, na construção de um novo modelo de mundo”. Estratégias Minimização da produção de resíduos Maximização de práticas de reutilização e reciclagem ambiental corretas Promoção de sistemas de tratamento de disposição de resíduos compatíveis com a preservação ambiental Extensão da cobertura de coleta dos serviços de coleta de destino final.
Características dos RS
Características dos Resíduos Urbanos Químicas Poder Calorífico: faixa de 5000kcal/kg pH: 5-7 Composição química : teores de cinzas, matéria orgânica, C, N, K, P etc. Relação C:N (grau de decomposição da matéria orgânica. 35:1 a 20/1. Físicas Geração per capita: 0,5 a 0,8kg/hab./dia Composição Gravimétrica: percentual de cada componente. Papel, plásticos, vidros, metais. Teor de umidade: 40% a 60% Compressividade: grau de compactação (redução de volume) 1/3 a ¼ do vol original.