Participação dos trabalhadores Campanha «Locais de trabalho seguros e saudáveis» 2012-13 Participar na Segurança e Saúde no Trabalho Data | Título do.

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Participação dos trabalhadores Campanha «Locais de trabalho seguros e saudáveis» 2012-13 Participar na Segurança e Saúde no Trabalho Data | Título do evento

Objetivo global: gerir os riscos profissionais da empresa através de um desempenho de alto nível no plano da segurança e saúde Princípios essenciais para um desempenho de alto nível no plano da segurança e saúde: Sistema de gestão baseado na avaliação de riscos; implementação através de: planeamento, concretização, monitorização e análise; liderança forte e ativa desde o topo da organização; participação dos trabalhadores.

Uma cultura de segurança e saúde baseada na liderança e na participação é: Uma cultura em que todos aceitam os seus direitos, papéis e responsabilidades no que respeita à segurança e saúde e trabalham em conjunto para evitar doenças profissionais. A liderança vai de par com a participação. A gestão a partir do topo: Tem de demonstrar empenhamento na segurança e saúde; é responsável pela criação de condições favoráveis à parceria e à participação. Sem uma boa liderança, a participação não resulta.

O que significa participação dos trabalhadores? (1) A participação dos trabalhadores inclui fundamentalmente o seguinte: Prestação de informações; fornecimento de instruções e formação; consulta aos trabalhadores e seus representantes; Estes são requisitos legais em todos os Estados-Membros.

O que significa participação dos trabalhadores? (2) A participação plena e genuína dos trabalhadores e dos seus representantes na gestão da segurança e saúde não se restringe apenas à informação, formação e consulta. Os trabalhadores e os seus representantes são autorizados e incentivados a participar na tomada de decisões em matéria de segurança e saúde no trabalho; há uma comunicação eficaz no sentido ascendente: os trabalhadores são ouvidos e as suas opiniões são levadas em conta; as relações entre empregadores e trabalhadores assentam na colaboração, na confiança e no respeito, e na resolução conjunta de problemas. Estas condições potenciam a introdução de melhorias na área da segurança e saúde.

Um processo bilateral A participação dos trabalhadores na segurança e saúde é simplesmente um processo bilateral em que o empregador e os trabalhadores/representantes dos trabalhadores: Falam uns com os outros; ouvem as preocupações uns dos outros; suscitam preocupações e resolvem problemas em conjunto; procuram e partilham opiniões e informação; debatem questões atempadamente; levam em consideração o que cada um tem a dizer; tomam decisões em conjunto.

Benefícios para a gestão da segurança e saúde A colaboração com os trabalhadores resulta numa ajuda essencial aos empregadores na gestão da segurança e saúde em termos práticos, porque: Aumenta os recursos de que dispõem; contribui para identificar riscos existentes no local de trabalho; assegura o caráter prático do controlo da segurança e saúde; aumenta o nível de empenho nesse controlo no trabalhar em moldes seguros e saudáveis. As organizações em que existe uma boa participação dos trabalhadores constituem, de um modo geral, locais de trabalho mais seguros e saudáveis. Casos de boas práticas coligidos pela EU-OSHA demonstram de forma coerente a importância da participação dos trabalhadores para a determinação de medidas de prevenção eficazes

A legislação A consulta aos trabalhadores está consagrada na legislação, em matéria de segurança e saúde, devido à sua importância na prevenção dos riscos e na obtenção de soluções eficazes. Como parte da gestão da segurança e saúde, existem na Europa obrigações legais mínimas para os empregadores: Prestar informação aos trabalhadores; fornecer instrução e formação aos trabalhadores; consultar os trabalhadores e os seus representantes. As legislações e práticas nacionais estabelecem as obrigações específicas.

A Diretiva-Quadro de SST 89/391/CEE estabelece preceitos mínimos em matéria de consulta aos trabalhadores (1) Os empregadores devem consultar os trabalhadores e/ou os seus representantes e permitir a sua participação em discussões sobre todas as questões relacionadas com segurança e saúde no trabalho. Devem: respeitar o seu direito a apresentar propostas; organizar a sua participação equilibrada.

A Diretiva-Quadro de SST 89/391/CEE estabelece preceitos mínimos em matéria de consulta aos trabalhadores (2) Os trabalhadores devem ser consultados sobre: Qualquer ação que possa ter efeitos substanciais sobre a segurança e saúde; a designação dos trabalhadores responsáveis por atividades de SST e o recurso a serviços exteriores à empresa; informações relativas à avaliação de riscos e a grupos de trabalhadores sujeitos a riscos, incluindo consulta sobre: medidas de proteção, lista de acidentes graves e incidentes comunicáveis às autoridades; formação para trabalhadores em matéria de SST. Os trabalhadores devem ser consultados sobre: qualquer ação que possa ter efeitos substanciais sobre a segurança e a saúde a designação dos trabalhadores responsáveis por SST e atividades de primeiros socorros, luta contra incêndios e evacuação, e o recurso a entidades (pessoas ou serviços) exteriores à empresa a natureza e utilização de informações relativas a avaliação dos riscos e grupos de trabalhadores sujeitos a riscos especiais, incluindo a consulta sobre: medidas de proteção a tomar lista de acidentes que tenham ocasionado incapacidade para o trabalho superior a 3 dias e relatórios sobre acidentes a apresentar à autoridade competente a conceção e organização da formação para os trabalhadores em matéria de SST

A Diretiva-Quadro de SST 89/391/CEE estabelece preceitos mínimos em matéria de consulta aos trabalhadores (3) Os representantes dos trabalhadores têm o direito de pedir ao empregador que tome medidas adequadas em matéria de segurança e saúde. Os empregadores devem conceder aos representantes dos trabalhadores: uma dispensa de trabalho sem perda de salário e pôr à sua disposição os meios necessários ao exercício dos seus direitos; a oportunidade de apresentar as suas observações no âmbito das fiscalizações efetuadas pelas autoridades As legislações e práticas nacionais estabelecem preceitos específicos sobre prestação de informações e consulta, representantes dos trabalhadores e comissões de segurança. Os representantes dos trabalhadores têm o direito de pedir ao empregador que tome medidas adequadas e de apresentar propostas Os empregadores devem conceder aos representantes dos trabalhadores em matéria de saúde e segurança uma dispensa de trabalho suficiente sem perda de salário e pôr à sua disposição os meios necessários ao desempenho das suas funções Os representantes dos trabalhadores devem poder apresentar as suas observações por ocasião das visitas e fiscalizações efetuadas pelas autoridades As legislações e/ou práticas nacionais estabelecem preceitos específicos sobre prestação de informações e consulta, em especial no que se refere a representantes dos trabalhadores e fóruns, como sejam os comités conjuntos de segurança

Regime de participação (1) A participação deve ser sistemática, coerente e planeada. É essencial garantir uma participação genuína e eficaz durante a avaliação de riscos. A participação não tem de ser complicada. Pode realizar-se: Por intermédio dos representantes dos trabalhadores e de comissões de segurança; utilizando grupos de trabalho para fazer face a problemas específicos; durante a formação – levando os trabalhadores a manifestar as suas opiniões sobre as questões em discussão.

Regime de participação (2) A comunicação direta e o feedback podem realizar-se: Instaurando procedimentos para a elaboração de relatórios em caso de lesões, quase-acidentes, etc. e dando feedback sobre ideias para melhorias na segurança e saúde; incluindo a SST em discussões informais sobre questões de segurança (tool box talks), sessões de esclarecimento, reuniões de departamentos ou de grupo, através da intranet de uma organização, esquemas para estimular ideias, etc.; efetuando inquéritos e outros estudos.

Regime de participação (3) Representantes dos trabalhadores versus participação direta dos trabalhadores: A participação direta dos trabalhadores e dos representantes dos trabalhadores não são alternativas, mas vias diferentes que devem ser conjugadas com a maior eficácia possível; um representante dos trabalhadores capaz de dar voz às opiniões dos seus colegas é uma via eficaz de participação da totalidade dos trabalhadores nas questões de segurança e saúde; As legislações e práticas nacionais estabelecem requisitos no que respeita aos representantes dos trabalhadores e a estruturas formais como as comissões de segurança.

Fatores de êxito (1) Uma liderança que demonstre empenhamento no diálogo e na participação dos trabalhadores: Uma abordagem aberta; dar sempre feedback; conceder tempo suficiente; incentivar os trabalhadores a participar, inclusivamente como representantes dos trabalhadores; Utilizar uma conjugação de métodos formais e informais. Permitir a participação de todos... trabalhadores por turnos, trabalhadores a tempo parcial, trabalhadores no domicílio, etc. A participação efetiva dos trabalhadores exige uma liderança que demonstre empenhamento no diálogo e na participação dos trabalhadores – os diretores e quadros superiores devem ser «visíveis» no seu apoio à participação dos trabalhadores. Os diretores e quadros superiores podem demonstrar o seu apoio à participação dos trabalhadores: Adotando uma abordagem aberta que implica ouvir, agir em conformidade com o que ouvem e aprender com o que ouvem Dando sempre feedback relativamente a qualquer questão levantada pelos trabalhadores, mesmo que seja para dizer que não há nada a fazer quanto ao problema em causa. É frustrante para os trabalhadores levantar problemas e depois não ouvir dizer nada sobre as medidas que vão ser tomadas Admitindo que vai levar tempo a desenvolver um regime eficaz de participação dos trabalhadores. Deverá ser aplicado o princípio do desenvolvimento contínuo Incentivando os trabalhadores a participar e a assumir o papel de representantes dos trabalhadores Utilizando uma conjugação de regimes e métodos – formais e informais –, o que é extremamente eficaz As disposições adotadas devem permitir a plena participação de todos os trabalhadores na definição das medidas em matéria de saúde e segurança, incluindo trabalhadores por turnos, trabalhadores a tempo parcial, trabalhadores no domicílio, etc.

Fatores de êxito (2) Participação sistemática em todos os processos de gestão da SST; disponibilização de formação a gestores, supervisores e representantes dos trabalhadores; uma cultura que integre a segurança e saúde nas funções que todos desempenham; O êxito também depende de: Uma participação sistemática em todos os processos de gestão da SST – identificação de perigos, avaliação de riscos, decisões sobre medidas preventivas, implementação e monitorização e análise Fornecimento de formação adequada a gestores, supervisores e representantes dos trabalhadores, para que possam apoiar eficazmente a participação dos trabalhadores Uma cultura na qual a saúde e a segurança sejam integradas nas funções que todos desempenham

Conclusão (1) A plena participação dos trabalhadores: Exige comunicação e consulta eficazes, confiança e respeito, colaboração e parceria; exige que se fale, se oiça e se colabore.

Conclusão (2) Benefícios de uma boa participação dos trabalhadores: Utiliza da melhor forma os conhecimentos de todos; traz benefícios à empresa em termos de redução das taxas de acidentes; resulta frequentemente num aumento da produtividade, da qualidade e da eficiência; maior empenhamento dos trabalhadores; maior cooperação; resolução conjunta de problemas.

Campanha baseada em redes Principais pontos fortes: pontos focais nacionais e redes tripartidas Mas também … envolvimento de outras partes interessadas/parceiros Parceiros oficiais da campanha (organizações pan-europeias e internacionais) incluindo parceiros sociais, ONG, federações e redes setoriais, empresas privadas, etc.; instituições da UE incluindo Comissão Europeia, Parlamento Europeu, representações da UE, agências da EU e Rede Europeia de Informação às Empresas. 19

Como participar? A campanha é aberta a todos os indivíduos e organizações. Pode participar: Divulgando informação e materiais da campanha; aderindo a um dos muitos eventos - conferências, concursos, campanhas publicitárias - que se realizam durante a campanha; organizando as suas próprias atividades. 20

Proposta de parceria para a campanha As organizações pan-europeias também podem candidatar-se a parceiros da campanha. A Agência oferece: Certificado de parceiro; pacote de boas-vindas; promoção a nível da UE e nos meios de comunicação social; plataforma de Comunicação em linha; secção web para parceiros. 21

Prémios Europeus de Boas Práticas Reconhecem contributos notáveis e inovadores; incentivam a colaboração entre gestores e trabalhadores; Aumentam a segurança e saúde no local de trabalho. Estados-Membros da UE, EEE, Balcãs Ocidentais e Turquia. Duas categorias: locais de trabalho com menos de 100 trabalhadores; locais de trabalho com 100 ou mais trabalhadores; Vencedores selecionados de entre as candidaturas submetidas pelos pontos focais nacionais http://osha.europa.eu/en/about/competitions 22

Recursos Guia da campanha; guias práticos para trabalhadores e gestores; exemplos de boas práticas; notícias sobre eventos da campanha; apresentações e videoclips animados. Todos disponíveis em 24 línguas www.healthy-workplaces.eu 23

Datas importantes Lançamento da campanha 18 de abril de 2012 Semanas Europeias para a Segurança e Saúde no Trabalho outubro de 2012 e 2013 Cerimónia de Atribuição dos Prémios abril de 2013 de Boas Práticas Cimeira Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis novembro de 2013 24

Informações complementares Visite o sítio web da campanha www.healthy-workplaces.eu Para saber mais acerca de eventos e atividades no seu país, contacte o seu ponto focal nacional www.healthy-workplaces.eu/fops 25