II ENCONTRO GAÚCHO DO TERCEIRO SETOR

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
1 José Domingos Coelho Lúcia Helena Braga TCU/SECEX-MG.
Transcrição da apresentação:

II ENCONTRO GAÚCHO DO TERCEIRO SETOR POSSIBILIDADE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PELO TERCEIRO SETOR PARA PROJETOS DE INTERESSE SOCIAL

CONVÊNIO FEDERAL Instrumento formal que pactua a transferência de recursos públicos federais visando à execução de programas de trabalho ou ações de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, que tenha como partícipes órgãos/entidades da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública direta, sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou entidades civis devidamente organizadas sem fins lucrativos.” (Paulo Grazziotin)

MARCO LEGAL - CONVÊNIOS Constituição da República (especialmente art 145 a 169); Lei Complementar n° 101, de 04/05/01 (LRF); Lei 8.666, de 21/06/93; Instrução Normativa STN n° 01, de 15/01/97; Decreto n° 6.170, de 25/07/2007.

“Recomendação à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN-MF) que disciplinasse a obrigatoriedade de os órgãos/entidades concedentes estabelecerem critérios objetivamente aferíveis e transparentes para escolha das entidades privadas que receberão recursos por meio de convênios e outros instrumentos jurídicos utilizados para a transferência de recursos federais, levando-se em consideração a determinação contida no item 9.4 do Acórdão n° 1.777/2005 – TCU – Plenário (item 9.4.1, TC-015.568/2005-1, Acórdão nº 2.006/2006 – TCU – Plenário, D.O.U. de 13/11/2006, Seção1, página 138).”

O governo federal deve ter o arbítrio de, entre milhares de convênios de balcão apresentados, escolher mediante critérios transparentes e formalmente justificados aqueles que julgue mais meritórios. Mas o gestor deve se responsabilizar pela efetividade do projeto e pela correta aplicação dos recursos. Trata-se, antes de tudo, de uma parceria. Deve haver espaços, porém, para a participação da sociedade na execução das políticas públicas, através da apresentação de projetos de interesse social, conforme descrito na Cartilha do TCU (2003), segundo a qual “os convênios e os contratos de repasse podem ter três origens: apresentação de emendas ao Orçamento Fiscal da União por deputado federal ou senador; (...); proposta ou projeto formulado pelo próprio interessado, diretamente ao ministério ou à entidade que disponha de recursos aplicáveis ao objeto pretendido; próprio ministério ou própria entidade que detectam a existência de necessidades ou desejem implementar programas” (pg. 11 e 12).

OUTRAS PARCERIAS OSCIPs (Lei n° 9.790/99) Termo de Parceria (em vez de convênio – não segue IN STN 01/97); Remuneração de dirigentes e empregados; Campo de atuação maior (p. ex. assistencia social, cultura, conservação do patrimonio histórico, combate à pobreza, etc.).

OUTRAS PARCERIAS Organizações Sociais (Lei n° 9.637/98) Contrato de Gestão; Campo de atuação maior (pesquisa, cultura, ensino, saúde);

PANORAMA GERAL DO GOVERNO FEDERAL Guia de Ações para a Geração de Trabalho e Renda. (www.mds.gov.br) Programas de Transferência de Renda (pg. 13 a 33); Geração de Trabalho e Renda (pg. 34 a 155); Desenvolvimento Local e Sustentável (pg. 156 a 177); Contatos importantes (pg. 178 a 198).

SITES INTERESSANTES www.cgu.gov.br/convenios; www2.camara.gov.br/orcamentobrasil/fiscalize/outrasconsultas/execucao;

Modalidades de Aplicação (LDO) 30 – Estados e Distrito Federal; 40 - Municípios; 50 – Entidades Privadas sem fins lucrativos; 71 – Consórcios Públicos; 90 – Aplicações Diretas; 91 – Aplicações Diretas decorrentes de operações de outros órgãos.

Modalidades de Aplicação (2006) 30 – 57.907.539.538; 40 – 61.931.017.140; 50 – 2.157.821.284..

Execução Orçamentária - Modalidade 50 por Função (2005) FUNCAO LEI + EMPENHADO LIQUIDADO PAGO % PAGO Legislativa 18.831.000 16.890.479 16.832.979 89,39 Judiciária 250.000 177.000 70,8 Essencial à Justiça 2.236.407 1.579.871 1.574.893 70,42 Administração 100.526.587 95.379.580 86.608.904 86.307.340 85,86 Defesa Nacional 21.572.650 15.659.652 15.625.650 72,43 Segurança Pública 27.827.254 26.712.284 25.313.310 25.312.443 90,96 Relações Exteriores 822.740 822.560 99,98 Assistência Social 81.497.799 81.497.472 78.836.794 96,73 Saúde 703.364.010 622.719.892 357.438.537 354.662.562 50,42 Trabalho 179.925.808 150.603.132 114.469.195 113.216.298 62,92 Educação 282.584.579 251.731.840 203.953.189 151.875.448 53,75 Cultura 96.665.974 83.774.498 40.032.068 39.176.664 40,53 Direitos da Cidadania 55.304.043 49.959.900 45.774.943 45.201.390 81,73 Urbanismo 5.646.803 4.649.027 2.378.327 42,12 Habitação 90.000 Saneamento 440.000 Gestão Ambiental 109.312.350 77.519.922 60.976.121 59.269.538 54,22 Ciência e Tecnologia 603.781.259 583.017.721 512.373.235 476.097.075 78,85 Agricultura 133.526.924 118.678.990 74.619.519 50.526.982 37,84 Organização Agrária 310.106.209 281.386.484 216.597.401 216.299.827 69,75 Indústria 33.437.653 29.736.805 20.415.475 61,06 Comércio e Serviços 149.391.763 142.703.021 103.230.223 103.229.223 69,1 Comunicações 69.492.647 60.503.358 56.939.749 81,94 Energia 9.205.056 7.757.469 7.534.344 81,85 Transporte 28.206.329 26.590.064 25.485.718 90,35 Desporto e Lazer 76.820.001 74.864.513 44.722.399 58,22 Encargos Especiais 121.975.083 121.607.112 99,7 TOTAL 3.222.840.928 2.926.595.646 2.234.339.645 2.114.127.790 65,60

Execução Orçamentária -2005 - Modalidade 50 ÓRGÃO VAL. PAGOS Câmara dos Deputados 9.383.409 Senado Federal 7.449.570 Supremo Tribunal Federal 127.000 Justiça Federal Justiça Militar da União Justiça Eleitoral 121.607.112 Justiça do Trabalho 50.000 Presidência da República 93.573.025 Ministério da Agricultura, Pecuária e 16.604.133 Ministério da Ciência e Tecnologia 476.097.075 Ministério da Fazenda 33.526.702 Ministério da Educação 151.875.448 Ministério do Desenvolvimento, Indústria 16.509.585 Ministério da Justiça 38.846.417 Ministério de Minas e Energia 11.540.234 Ministério das Relações Exteriores 822.560 Ministério da Saúde 354.662.562 Ministério do Trabalho e Emprego 110.697.623 Ministério dos Transportes 25.485.718 Ministério das Comunicações 56.939.749 Ministério da Cultura 39.176.664 Ministério do Meio Ambiente 18.388.799 Ministério do Planejamento, Orçamento e 5.968.494 Ministério do Desenvolvimento Agrário 216.299.827 Ministério do Esporte 44.722.399 Ministério da Defesa 15.625.650 Ministério da Integração Nacional 65.020.487 Ministério do Turismo 101.912.428 Ministério do Desenvolvimento Social e 78.836.794 Ministério das Cidades 2.378.327 TOTAL 2.114.127.791

Execução Orçamentária do MDS (2006) Transferencia a Estados e DF 261.511.531 Transferencias a Municípios 1.227.917.889 Entidades Privadas sem fins lucrativos 74.823.123 Transferências ao Exterior 22.673.562 Aplicações Diretas 19.696.732.125 Aplic Diretas dec de operações entre os órgãos 2.616.338 TOTAL 21.286.274.568

Em 2007 a SESAN lançou 14 Editais (ver www.mds.gov.br) MDS – EDITAIS SESAN Em 2007 a SESAN lançou 14 Editais (ver www.mds.gov.br) Projetos de Educação Alimentar e Nutricional; (EFSFL) Cisternas; Modernização de Restaurantes Populares; Segurança Alimentar e Nutricional para Quilombolas (EPSFL); Bancos de Alimentos; Hortas Comunitárias; Agricultura Urbana e Periurbana; PAA.

Outras Fontes PETROBRAS FOME ZERO (outubro); FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL (http://www.fbb.org.br/portal/pages/publico/index.jsp); BNDES (PROINCO); CEF.

CONTATO João Cláudio Pompeu Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Sala 452, 70054-900, Brasília - DF; Fone: 61-34331587; joao.pompeu@mds.gov.br.