Ergonomia - Gestão da Segurança e Saúde do Trabalhador

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Transcrição da apresentação:

Gestão da Segurança e Saúde do Trabalhador: HOMEM ≠ MÁQUINA 1947 = UNIÃO DE ESFORÇOS DE CIENTISTAS – ENGENHEIRO FISIOLOGISTA PSICÓLOGO Objetivo de adaptar a máquina ao homen 1950 FRANÇA ADAPTAR-SE AO HOMEM

Gestão da Segurança e Saúde do Trabalhador: ERGONIMIA érgon (trabalho) + nomos (lei) É o conjunto de conhecimentos científicos relativos ao homem e necessários para concepção de ferramentas, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de conforto, de segurança e de eficácia.

Segurança e Saúde do Trabalhador: OBJETIVOS Eficácia da organização medida em produtividade e qualidade dos serviços oferecidos. Conforto e saúde dos trabalhadores, visando a redução dos riscos de acidentes e de doenças e a minimização da fatiga

Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ause ̂ ncia de doenc ̧ as, levando-se em conta que o homem é um ser que se distingue não somente por suas atividades físicas, mas também por seus atributos mentais, espirituais e morais e por sua adaptac ̧ ão ao meio em que vive.” (Organizac ̧ ão Mundial da Saúde).

Conceitos Seguranc ̧ a do Trabalho É o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenc ̧ as ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

Equipe multidisciplinar Qtdade empregados e natureza das atividades Ensino técnico, formado diretamente: Técnico em Seguranc ̧ a do Trabalho Técnico em enfermagem do Trabalho Auxiliar em enfermagem do Trabalho Ensino superior, especialização Engenheiro de Seguranc ̧ a do Trabalho Odontólogo do Trabalho Médico do Trabalho Enfermeiro do Trabalho.

SESMT Servic ̧ o Especializado em Engenharia de Seguranc ̧ a e Medicina do Trabalho. Equipe a serviço das empresas – finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores. Composto exclusivamente por profissionais especialistas em SST CIPA Comissão Interna de Prevenc ̧ ão de Acidentes – objetivo: prevenc ̧ ão de acidentes e doenc ̧ as decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservac ̧ ão da vida e a promoc ̧ ão da saúde do trabalhador. Funcionários, leigos ou não.

Definic ̧ ão: Empregado É toda pessoa física que presta servic ̧ o de natureza não eventual ao empregador sob a depende ̂ ncia deste e mediante remunerac ̧ ão. Definic ̧ ão: Número médio de empregados Número médio de empregados de um estabelecimento, em um determinado intervalo de tempo (dia, me ̂ s ou ano) é a relac ̧ ão entre o total de horas trabalhadas por todos os empregados nesse intervalo de tempo e a durac ̧ ão normal do trabalho no mesmo intervalo, na base de 8 horas por dia, 25 dias ou 200 horas por me ̂ s, e 300 dias ou horas por ano. Definic ̧ ão: Horas/Homens Trabalhadas É o número que exprime a soma de todas as horas efetivamente trabalhadas por todos os empregados do estabelecimento, inclusive do escritório, da administrac ̧ ão, de vendas ou de outras func ̧ ões; são horas em que os empregados estão sujeitos a se acidentarem no trabalho. No número de horas/homens trabalhadas devem ser incluídas as horas extras e excluídas as horas remuneradas não trabalhadas, tais como as decorrentes de faltas abonadas, licenc ̧ as, férias, enfermidades e descanso remunerado. O número de horas/homens trabalhadas deve referir-se à totalidade dos empregados da empresa, devendo-se em caso diferente, mencionar a sec ̧ ão ou ao departamento a que se referir. Para o empregado cujas horas efetivamente trabalhadas sejam de difícil determinac ̧ ão, serão consideradas 8 horas por dia de trabalho.

Definic ̧ ão: Dias Perdidos 1. - É o total de dias em que o acidentado fica incapacitado para o trabalho em conseque ̂ ncia de acidente com incapacidade temporária Os dias perdidos são dias corridos, contados do dia imediato ao dia do acidente até o dia da alta médica. Portanto, na contagem dos dias perdidos se incluem os domingos, os feriados ou qualquer outro dia em que não haja trabalho na empresa Conta-se também qualquer outro dia completo de incapacidade ocorrido depois do retorno ao trabalho em que seja em consequencia do mesmo acidente. 4. – Devem ser contados os dias de afastamento do acidentado, cujo acidente fora considerado inicialmente sem afastamento e que, por justa razão, passar a ser incluído entre os acidentes com afastamento No caso do item anterior, a contagem dos dias perdidos será iniciada no dia da comunicac ̧ ão do agravamento da lesão Dias perdidos transportados são os dias perdidos durante o me ̂ s por acidentado do me ̂ s anterior (ou dos anteriores) Dias debitados por reduc ̧ ão da capacidade ou morte é o número de dias que convencionalmente se atribui aos casos de acidentes de que resulte, incapacidade permanente total ou incapacidade permanente parcial, representando a perda total ou a reduc ̧ ão da capacidade para o trabalho.

Gestão da Segurança e Saúde do Trabalhador: LEGISLAÇÃO NR – 4 – SESMET NR – 5 – CIPA NR – 6 Estabelece a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção, sempre que as medidas de proteção coletiva forem inviáveis tecnicamente ou não protejam de forma efetiva o trabalhador. NR – 17 Estabelecer parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho ás características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Gestão da Segurança e Saúde do Trabalhador: LEGISLAÇÃO NR – 24 Estão previstas a localização, as dimensões e as instalações da cozinha do refeitório. NR – 32 Estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção á segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.

A Seguranc ̧ a do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislac ̧ ão de Seguranc ̧ a do Trabalho compõe-se: Normas Regulamentadoras Normas Regulamentadoras Rurais outras leis complementares: portarias e decretos, e também as convenc ̧ ões Internacionais da Organizac ̧ ão Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

Conceito Legal de Acidente do Trabalho Lei no 8.213, de 24 de julho/1991, alterada pelo Decreto no 611. de 21 de julho/1992. Artigo 19 – Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a servic ̧ o da empresa ou, ainda, pelo servic ̧ o de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbac ̧ ão funcional que cause a morte, a perda ou reduc ̧ ão da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

A Legislac ̧ ão Brasileira também considera como acidente de trabalho: doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante na relação organizada pelo Ministério da Previdência Social; doença do trabalho, assim entendida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação organizada pelo MPS; em caso excepcional, constando-se que a doença não consta da relação do MPS, mas resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. A Previdência Social, nesse caso, deve considerá-la acidente de trabalho.

Acidente de Trabalho o acidente que acontece quando o funcionário está prestando servic ̧ os por ordem da empresa fora do local de trabalho o acidente que acontece quando funcionário estiver em viagem a servic ̧ o da empresa o acidente que o ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa. doenc ̧ a profissional (as doenc ̧ as provocadas pelo tipo de trabalho). doenc ̧ a do trabalho (as doenc ̧ as causadas pelas condic ̧ ões do trabalho).

Acidente de trabalho - causas Ato inseguro - é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de seguranc ̧ a. Exemplos: subir em telhado sem cinto de seguranc ̧ a contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades. II. Condic ̧ ão Insegura - é a condic ̧ ão do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. Exemplos: instalac ̧ ão elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenc ̧ ão, andaime de obras de construc ̧ ão civil feitos com materiais inadequados.

ACIDENTES SEM PERDA DE TEMPO Desde que não haja lesão permanente é aquele em que o acidentado, recebendo tratamento de Pronto Socorro, não fica impossibilitado, na opinião do médico, de reassumir no mesmo dia a sua ocupac ̧ ão habitual dentro do horário normal de trabalho, ou no dia imediato ao do acidente, no horário regulamentar. Os acidentes sem perda de tempo podem ser, ainda, casos de simples assiste ̂ ncia médica. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Consiste na perda total de capacidade para o trabalho, por um período limitado de tempo, nunca superior a 1 ano, impossibilitando o acidentado, na opinião do médico, de voltar a sua ocupac ̧ ão habitual no dia imediato ao do acidente, dentro do horário regulamentar. Permanecendo o acidentado afastado de sua ocupac ̧ ão habitual por mais de um ano, a incapacidade temporária será automaticamente considerada permanente, parcial ou total. INCAPACIDADE PERMANENTE É a reduc ̧ ão, em caráter permanente, parcial ou total, da capacidade para o trabalho. Por exemplo: - Incapacidade parcial e permanente: Perda de qualquer membro ou parte do mesmo. Acidente de trabalho - tipos

INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Consiste na perda total de capacidade para o trabalho, por um período limitado de tempo, nunca superior a 1 ano, impossibilitando o acidentado, na opinião do médico, de voltar a sua ocupac ̧ ão habitual no dia imediato ao do acidente, dentro do horário regulamentar. Permanecendo o acidentado afastado de sua ocupac ̧ ão habitual por mais de um ano, a incapacidade temporária será automaticamente considerada permanente, parcial ou total. INCAPACIDADE PERMANENTE É a reduc ̧ ão, em caráter permanente, parcial ou total, da capacidade para o trabalho. Por exemplo: - Incapacidade parcial e permanente: Perda de qualquer membro ou parte do mesmo. Acidente de trabalho - tipos

INCAPACIDADE PERMANENTE É a reduc ̧ ão, em caráter permanente, parcial ou total, da capacidade para o trabalho. Por exemplo: - Incapacidade parcial e permanente: Perda de qualquer membro ou parte do mesmo. Incapacidade total ou permanente: Perda anato ̂ mica ou incapacidade funcional, em suas partes essenciais (mão ou pé), de mais de um membro; Perda da visão de um olho e reduc ̧ ão simulta ̂ nea de mais da metade da visão do outro; Lesões orga ̂ nicas ou perturbac ̧ ões funcionais graves ou permanentes de qualquer orgão vital,. ou quaisquer estados patológicos reputados incuráveis que determinem ide ̂ ntica incapacidade para o trabalho.. Acidente de trabalho - tipos

Gestão da Segurança e Saúde do Trabalhador: MODALIDADES DE INTERVENÇÃO De concepção: um projeto industrial; De correção: solução de problemas detectados durante o desenvolvimento do processo produtivo e De mudança ou de conscientização: acompanhamento e avaliação permanente do processo produtivo.

Gestão da Segurança e Saúde do Trabalhador: Na ergonomia verifica-se a situação real do trabalho: Diversidade e variabilidade dos indivíduos e das situações; As diferenças entre tarefa e atividade. (tarefa: é o que a pessoa faz; atividade: é como a pessoa faz);

Gestão da Segurança e Saúde do Trabalhador: O ambiente de trabalho: espaço, ambiências (sonora, luminosa, térmica, tóxica etc), equipamentos, aspectos de segurança e relações profissionais e de organização do trabalho. Trabalho prescrito Trabalho real TAREFA ATIVIDADE DE TRABALHO Resultados antecipados Resultados efetivos Condições determinantes Trabalho real

Organização do trabalho – divisão do trabalho Divisão dos homens – objetivos dos processos – estruturado, supervisionado e executado. TEMPOS – horários, pausas, ritmos, turnos, jornadas, horas extras, férias e outros. MODOS – metas, estratégias, conteúdos, treinamento, instruções, pressão RELAÇÕES – sociais, empresa, grupo/equipe Gestão da Segurança e Saúde do Trabalhador:

Fatores de organização do trabalho causadores de sobrecarga Aumento da carga de trabalho – objetivos – metas sem preparo adequado Insuficiência de pessoal Adensamento do trabalho Horas extras Dobras de turnos Prazos assumidos - ? Mão de obra Urgência e emergência Falta de trabalho Qualidade da matéria prima Gestão da Segurança e Saúde do Trabalhador:

UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Dificuldades encontradas Condições físicas inadequadas Ritmo Esforço físico intenso Postura inadequada com sobrecarga Volume de trabalho excessivo Movimentos repetitivos Pressão temporal em função dos horários das refeições Equipamentos insuficientes ou mal conservados

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E. P. I.

EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E.P.I. O USO DO EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL É UM DEVER DOS TRABALHADORES. OS EQUIPAMENTOS DEVEM APRESENTAR A REFERÊNCIA – (CA ) FAÇA DO SEU E. P. I. – UM COMPANHEIRO DE TRABALHO

Compete Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT Recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E.P.I.

Tipos de EPI´s - dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como: Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; Proteção respiratória: máscaras e filtro; Proteção visual e facial: óculos e viseiras; Proteção da cabeça: capacetes; Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões. EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E.P.I.

EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Serviços Administrativos: USAR OS CUIDADOS NECESSÁRIOS NA SUBSTITUIÇÃO DOS TINTEIROS /TONER. ATENÇÃO À POSTURA NA UTILIZAÇÃO DOS DIFERENTES COMPONENTES DO SEU COMPUTADOR.

Aspectos fundamentais de uma boa Prática na Cozinha Formação A cozinheira dá exemplos da prática a utilizar. Cozinheiro Um exemplo de trabalho, onde a uniforme é uma exigência.

EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E.P.I. 1.Bata ou avental 2.Máscara 3.Touca 4.Luvas de borracha 5.Sapato ortopédico

Higiene e Limpeza na cozinha

SECÇÃO DE FRIOS Frigorifico – 0 º a -4 Graus Câmara Congeladora Graus Luvas Máscara Bota ou Botim de borracha

EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E. P. I. EXEMPLOS: MÁSCARA DE PROTEÇÃO ÓCULOS BOTA IMPERM IÁVEL

EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E. P. I.

Utilização de elemento perigoso Spray utilizado na Higiene. A exposição de um Spray ao calor, pode provocar uma explosão.

Máquina de Lavar Louça LEIA COM ATENÇÃO OS RÓTULOS DAS EMBALENGENS DOS PRODUTOS

A leitura dos rótulos

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Sinais de Perigo para Saúde

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