EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO: EDUCAÇÃO NÃO FORMAL Modulo 4 Mestrado em Formação, Trabalho e Recursos Humanos
Objectivos da Sessão Discutir a relação entre a Escola e a Sociedade; Evidenciar os objectivos da Educação nos diferentes contextos históricos em Moçambique; Debater a pertinência da ENF em contexto democrático Analisar as dimensões características dos diferentes tipos de educação.
Plano da Aula 1.Conceito de Educação/Formação 2.Politicas de Educação em Moçambique Lei 3/83 do SNE Lei 6/62 do SNE 3. Emergencial da ENF em Moçambique
Educação 1.Conceito de Educação/Formação educação (do latim): educere e educare educere“ conduzir de fora”, “dirigir exteriormente”; educare : "sustentar", "alimentar", "criar".
Definições de educação Tradicional
Segundo Durkheim, “(...) cada sociedade, considera num momento determinado do seu desenvolvimento, tem um sistema de educação que se impõe aos indivíduos como uma força geralmente irresistível.”
Percurso histórico da Educação em Moçambique Educação Antes da Independência ( Diploma Legislativo nº 238, de 17 de maio de 1930) Educação criada para justificar a colonização como missão civilizadora; Formar a consciência de cidadão português; Ensino discriminatório: (1) ensino indígena: tinha por fim elevar gradualmente o da vida selvagem à vida civilizada; (2) ensino primário elementar: tinha por fim dar à criança os instrumentos fundamentais de todo o saber e as bases de uma cultura geral, preparando-a para a vida social. (Mazula, 1995)
(1940) Concordata entre o Vaticano e o Governo Colonial Português (1941) Estatuto Missionário
O Estado Português garante à Igreja Católica o livre exercício da sua autoridade na esfera da sua competência: evangelizar, fundar e dirigir escolas. Finalidades: Difusão da fé católica e à civilização da população indígena (Garcia, 2001). A formação de mão de obra necessária e adequada às necessidades económicas da colónia”
Educação no período Pós-independência (Lei nº 4/83) Princípios: Direito e dever de todos, Reforço do papel dirigente da classe operária e a aliança operário-camponesa; Instrumento principal da criação do Homem Novo liberto de todas a carga ideológica e política de formação colonial e dos valores negativos da formação tradicional
Características do SNE (Lei 4 /83) Predominância do discurso politico/ ideológico com foco no Marxismo-leninismo; Papel central do estado na planificação, direção e controlo da educação; Objetivos: formação do Homem Novo, livre do obscurantismo e superstição e da mentalidade burguesa colonia;
Constituição: O subsistema do Ensino Geral; Subsistema de Educação de Adultos; Subsistema de Ensino Técnico-profissional; Subsistema de Formação de Professores ; Subsistema de Ensino Superior.
Educação em democracia multipartidária A Lei nº 6/92 do SNE Princípios Gerais: A educação é um direito e dever de todos os cidadãos; Estado no quadro da Lei, permite a participação de outras entidades, incluindo comunitárias, cooperativas, empresariais e privadas no processo educativo; Estado organiza e promove o ensino como parte integrante da ação educativa nos termos definidos pela Constituição da República; O ensino público é laico.
Modalidades de ensino Ensino o Pré-escolar, Ensino Escolar e Ensino extraescolar