Edilaine Maria Stella da Cruz Nutricionista

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Transcrição da apresentação:

Como Formar uma EMTN – Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional em Hospitais do SUS Edilaine Maria Stella da Cruz Nutricionista Coordenadora Administrativa da EMTN do Instituto do Câncer Dr. Arnaldo NOVEMBRO, 2015

DESNUTRIÇÃO HOSPITALAR Em âmbito hospitalar, a desnutrição foi identificada nas décadas de 70 e 80 e desde então, é motivo de preocupação dos profissionais da saúde, visto que o estado nutricional influencia a evolução e o tratamento dos pacientes que quando desnutridos podem ser mais susceptíveis às infecções e outras complicações clínicas aumentando sua permanência hospitalar e os custos.

DESNUTRIÇÃO HOSPITALAR IBRANUTRI, 2001 Estudos custo – benefício indicam as vantagens e a economia após a implementação da Terapia nutricional Ministério da Saúde decide remunerar a terapia nutricional enteral para os pacientes da rede SUS. Mobilização das sociedades médicas (SBNPE) para chamar a atenção das autoridades para normas mais rígidas.

LEGISLAÇÃO x EMTN Portaria nº 272, de 8 de abril de 1998, Secretaria de Vigilância Sanitária Boas Práticas: Indicação Prescrição Preparo Administração Transporte Controle Avaliação final Atribuições: Médico Farmacêutico Nutricionista Enfermeiro ***CAPACITADOS Definições: EPBS (Empresas Prestadoras de Bens e Serviços EMTN Farmácia Nutrição Parenteral (NP) Produtos farmacêuticos Terapia de Nutrição Parenteral (TNP) Terapia Nutricional (TN) Unidade Hospitalar (UH) Documentação normativa e registros

LEGISLAÇÃO x EMTN Resolução RDC nº 63, de 6 de julho de 2000 - ANVISA Boas Práticas: Indicação Prescrição Preparo Administração Transporte Controle Avaliação final **Controle da qualidade Atribuições: Médico Farmacêutico Nutricionista Enfermeiro ***CAPACITADOS Definições: EMTN Nutrição Enteral (NE) Produtos farmacêuticos Terapia de Nutrição Enteral (TNE) Terapia Nutricional (TN) Unidade Hospitalar (UH) Unidade de Nutrição e Dietética (UND) EPBS (Empresas Prestadoras de Bens e Serviços Documentação normativa e registros

LEGISLAÇÃO x EMTN Resolução RDC nº 63, de 6 de julho de 2000 – ANVISA Grupo formal e obrigatoriamente constituído de, pelo menos um profissional MÉDICO, FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO, NUTRICIONISTA, habilitados e com treinamento específico para a prática da Terapia Nutricional

ATRIBUIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS Portaria nº 343, de 7 de março de 2005 – ANVISA Portaria nº 131, de 8 de março de 2005 – SAS (Secretaria de Assistência a Saúde) Portaria nº 135, de 8 de março de 2005 – SAS (Secretaria de Assistência a Saúde)

CONTROLE DE QUALIDADE Portaria nº 131, de 8 de março de 2005 – SAS (Secretaria de Assistência a Saúde) Banco de dados (Anexo V) – demonstrar claramente ao SUS informações sobre os pacientes desde sua internação até sua alta, avaliando a eficácia de seu atendimento. Instrumento de acompanhamento de reembolso (solicitação/autorização). Protocolos de triagem, avaliação nutricional, indicação e acompanhamento da TN deverão ser descritos pela EMTN e entregues ao gestor local do SUS.

COMO FORMAR A EQUIPE? Cumprir o disposto da Portaria 272 e na Resolução 63 quanto aos requisitos mínimos de recursos humanos.

CREDENCIAMENTO Antes de se iniciar o processo de credenciamento da EMTN, o primeiro passo é atender ao exigido pela portaria 343, no que diz respeito à elaboração e regulamentação dos protocolos e banco de usuários em TN . Esse banco de dados já foi devidamente formatado e apresentado no Anexo V da Portaria 131 – o hospital não deve criar outro modelo. 1º PASSO: Preparar e regulamentar os protocolos Protocolos de triagem e avaliação nutricional, de indicação da terapia nutricional e de acompanhamento. Esses textos deverão ser entregues ao gestor do SUS juntamente com a documentação.

CREDENCIAMENTO 2º PASSO: Solicitação do credenciamento Consultar o gestor local: irá avaliar , entre outras coisas, se o hospital tem capacidade técnica e operacional para realizar a TN. Receber a vistoria: após a avaliação do gestor do SUS, o processo de credenciamento da unidade será formalizado. Posteriormente, o gestor junto com membro da ANVISA farão uma vistoria local. O modelo do formulário utilizado pode ser visto no Anexo II da Portaria 131.

CREDENCIAMENTO 2º PASSO: Solicitação do credenciamento 3. Acompanhar publicação da habilitação pelo Ministério da Saúde O MS poderá ou não pedir uma segunda visita in loco. 4. Registro de informações dos pacientes: prontuário

CREDENCIAMENTO 2º PASSO: Solicitação do credenciamento Contar com laboratório de análises clínicas disponível 24 horas com controle de qualidade instalado Possuir serviço de imagenologia disponível 24 horas por dia Contar com Unidade de Terapia Intensiva devidamente regulamentada pelo SUS Conduzir programas rotineiros de manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos, bem como protocolos médico-cirúrgico e de enfermagem

REEMBOLSO O reembolso dos procedimentos em TN será realizado, de acordo com os valores e a descrição de cada procedimento, assim como os códigos que foram publicados nas Portarias 131 e 135. Não são reembolsados dietas ou suplementos administrados por via ORAL. Também não serão reembolsados qualquer tipo de dieta ARTESANAL (elaboradas a partir de alimentos in natura)

Obrigada!!!!! coordenacaonutricao@doutorarnaldo.org