Teoria Geral dos Procedimentos Especiais

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Transcrição da apresentação:

Teoria Geral dos Procedimentos Especiais Profa. Lucélia Sena

Noções gerais Se o processo é um instrumento de realização do direito material, é necessário que o legislador preveja diversos “procedimentos” para os diversos “direitos”. Há direitos que necessitam de procedimentos diferenciados para que a finalidade da efetividade da tutela jurisdicional seja alcançada. O legislados, portanto, ao criar o processo de conhecimento, criou o procedimento comum, diante de situações comuns, e os procedimentos especiais, diante de situações consideradas especiais. Os procedimentos especiais estão previstos nos art. 580 a 718 do Código de Processo Civil e em legislações extravagantes (ex.: Lei dos Juizados Especiais nº 9.099). O presente curso visa a estudar os procedimentos previstos no CPC, apenas.

Código de Processo Civil Processo de conhecimento Procedimento comum Procedimentos especiais Processo de Execução

Procedimentos Especiais De jurisdição contenciosa art.580 a De jurisdição voluntária Arts. a 718

Jurisdição contenciosa É a atividade estatal de compor litígios, resolvendo o conflito entre as partes. Jurisdição voluntária É a atividade estatal de conferir validade a um negócio jurídico privado, por intermédio de um processo.

Objetivos da tutela especial simplificação dos trâmites processuais redução de prazos e eliminação de atos desnecessários  delimitação do tema deduzido alteração  das  regras  de  legitimidade  e de iniciativa  da  parte fusão  de providências cognitiva e executiva regras especiais de competência  derrogação dos princípios da inalterabilidade do pedido e da legalidade estrita

Complementação das regras procedimentais Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único.  O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

Requisitos processuais pressupostos Requisitos materiais a pretensão tem de situar-se no plano de direito material a que corresponde o rito. Requisitos processuais os dados formais do procedimento especial costumam ser ligados a requisitos que condicionam a forma e o desenvolvimento válidos do processo até o julgamento de mérito.

Erro na adoção do procedimento Não é fatal nem irremediável o erro na escolha do procedimento feito pelo autor ao propor a ação. Art. 139, IX, CPC: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais. Art. 327, § 2o, , CPC: É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. (...) Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

Procedimentos especiais suprimidas pelo CPC 2015 Ação de Depósito Ação de Anulação e substituição de título ao portador Ação de nunciação de obra nova Ação de Usucapião Ação de prestação de contas

Observação sobre as ações suprimidas As ações suprimidas pelo Código de 2015 serão processadas segundo o procedimento comum, mas nada impede que o juiz adeque o procedimento, conforme o caso concreto. Art. 139, CPC: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; IX- determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais.