Obrigações acessórias

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Transcrição da apresentação:

Obrigações acessórias Tributaria

PER/DCOMP

O que é ? O programa PER/DCOMP tem por finalidade permitir ao contribuinte o preenchimento, validação do conteúdo e gravação do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso. Prazo para recuperação do credito é de 5 anos.

Como Funciona Quando é realizado, recolhimento a maior ou recolhimento indevido. Então é feito um pedido eletrônico via PER/COMP, sendo solicitado uma restituição ou uma compensação. Saldo negativo, representa um credito junto ao contribuinte a RFB. Este fenômeno do saldo negativo, é muito comum, com empresas do Lucro Real (anual) que pagam por estimativa, acaba sempre sobrando saldo negativo para compensação. Pode ser compensado com qualquer imposto federal.

Homologação pela RFB A RFB tem 5 anos para homologar, pode ser que a RFB homologue ou não, caso seja negativo a homologação, o contribuinte tem 30 dias para provar o contrario.

Inicio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso

Preenchimento de informações, qualificação, tipo de credito e tipo de documento

Ficha de Dados Inicias

Dados dos Responsáveis da PJ

Verificação para envio

Envio Envio é feito pela internet, via receita net, com o certificado eletrônico.

SPED CONTRIBUIÇÕES

Oque é? A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Como Funciona A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, referentes a cada período de apuração das respectivas contribuições. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA EFD-Contribuições) fornecido na página do Sped e da RFB.

Programa Validador e Assinador Como pré-requisito para a instalação do PVA EFD- Contribuições é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação ou criação da escrituração, a mesma poderá ser visualizada pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-Contribuições, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

O programa gerador de escrituração possibilitará: Importar o arquivo com o leiaute da EFD-Contribuições definido pela RFB; Criar uma nova escrituração, mediante digitação completa dos dados; Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos; Editar via digitação os registros criados ou importados; Emissão de relatórios da escrituração; Geração do arquivo da EFD-Contribuições para assinatura e transmissão ao Sped; Assinar do arquivo gerado por certificado digital; Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.

Apresentação do arquivo A periodicidade de apresentação da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Poderá também a pessoa jurídica, a partir da versão 2 Poderá também a pessoa jurídica, a partir da versão 2.0.1A do PVA EFD-Contribuições, criar uma escrituração mediante a digitação de todos os dados necessários no próprio PVA, ou seja, sem a necessidade de importar arquivos. Este PVA também permite editar/excluir/adicionar as informações necessárias à escrituração de qualquer operação sujeita a incidência das referidas contribuições.

DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) era uma declaração acessória obrigatória em que as pessoas jurídicas informavam a Receita Federal do Brasil sobre a apuração do: 1.      PIS e COFINS no regime cumulativo e não cumulativo 2.      PIS com base na folha de salários

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deveriam apresentar o DACON mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. O disposto aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). As pessoas jurídicas que passarem a se enquadrar no Simples Nacional deveriam apresentar os DACON referentes aos meses anteriores a sua inclusão, ainda não apresentados. As pessoas jurídicas deveriam apresentar o DACON ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação. A partir de 01.01.2014 o DACON foi extinto pela Instrução Normativa 1.441/2014. Permanece, entretanto, a entrega do Demonstrativo para fatos geradores até 31.12.2013.

PRAZO DE ENTREGA O DACON deveria ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao mês de referência. No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o DACON deveria ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao da realização do evento. A obrigatoriedade de entrega do DACON no caso de incorporação não se aplicava à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

F CONT

O que é Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.

Programa Validador e Assinador Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que: efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.

Como funciona A empresa deverá apresentar os lançamentos da contabilidade societária que foram efetuados utilizando os novos critérios introduzidos pela Lei 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09; Em relação a estes mesmos lançamentos contábeis, a empresa deverá efetuar os lançamentos utilizando os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária; As diferenças apuradas entre as duas metodologias comporão ajuste específico a ser efetuado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR); Para estas operações, a empresa apresentará arquivo digital em leiaute semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo constituirá parte da entrada de dados da escrituração de controle fiscal contábil de transição - FCONT. A outra parte é a própria escrituração comercial da empresa; Esta escrituração deverá ser criada a partir de programa de programa gerador a ser disponibilizado pela RFB.

O programa gerador de escrituração possibilitará: Criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação; Validar do conteúdo da escrituração e indicar dos erros e advertências; Editar via digitação os registros criados ou importados; Geração do arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped; Assinar do arquivo gerado por certificado digital; Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.

Contabilidade Tributaria Integrantes do Grupo Camila Bopsin Daniela Wagner Micheli Borges Roberson Prof: Arno Contabilidade Tributaria 11/2015